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Tabela Regressiva Imposto De Renda Cdb?

Depois disso, basta você informar o saldo e as datas correspondentes dos seus investimentos. E então estará pronta a sua declaração do Imposto de Renda de CDB.

Imposto de Renda CDB: aprenda como declarar do jeito certo

Resumo: Para declarar os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) em sua declaração de Imposto de Renda, siga os seguintes passos: Acesse a aba “Bens e Direitos” e informe os CDBs na opção correspondente ao “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”. Selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”.

Digite o CNPJ do emissor conforme consta no informe de rendimentos. Na descrição, inclua detalhes como o nome do emissor, tipo do CDB e informações adicionais, como a corretora responsável e a data de vencimento. Por fim, informe a situação do CDB em 31/12/20XX (ano retrasado) e 31/12/20XX (ano passado) de acordo com o informe de rendimentos recebido.

Fazer a declaração do Imposto de Renda é um processo que soa muito complicado para várias pessoas. A Receita Federal exige que você informe com detalhes todos os rendimentos e as despesas que você teve ao longo do ano. Dessa forma, a Receita consegue controlar e garantir que a tributação está sendo paga corretamente.

Se você possui investimentos, pode ter mais dúvidas para declarar seu imposto, afinal, é preciso especificar uma série de detalhes.

Porém, não é um processo impossível de ser realizado, ainda mais quando falamos sobre os títulos de Renda Fixa. Por isso, neste artigo, vamos te mostrar como declarar seus títulos de CDB no Imposto de Renda.

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Tabela Regressiva Imposto De Renda Cdb?

Como declarar CDBs no Imposto de Renda deste ano?

Mesmo que você não tenha a obrigação de pagar mais imposto pelo seu investimento em CDB, afinal o IR já vem descontado, você deve saber todas as informações porque vai precisar declarar esse rendimento na declaração do Imposto de Renda.

Isso vale tanto para os títulos de CDB que você resgatou ao longo do ano, quanto para os títulos que você investiu, mas que ainda não foram resgatados.

Na hora de declarar seu CDB no Imposto de Renda, você vai precisar das informações apresentadas no Informe de Rendimentos. Esse documento é enviado pela sua corretora de valores ou banco, e deve conter todos os dados referentes aos seus investimentos.

Confira o passo a passo neste vídeo:

Como declarar CDBs que ainda não venceram e estão na sua carteira?

Com as informações do seu informe de rendimentos em mãos, entre no aplicativo ou programa da Receita Federal e procure a aba “bens e direitos”. É nessa parte que você precisa informar os seus rendimentos e investimentos realizados em CDB ou em outros títulos de Renda Fixa.

O próximo passo é separar os seus títulos de acordo com a entidade financeira que emitiu os títulos.

Depois disso, basta você informar o saldo e as datas correspondentes dos seus investimentos. E então estará pronta a sua declaração do Imposto de Renda de CDB.

Veja os dados e os campos que você deve preencher para declarar CDB no Imposto de Renda:

Passo a passo para declarar CDBs no Imposto de Renda

  1. Escolha a aba “Bens e Direitos”: você vai declarar os CDBs que tem em carteira.
  2. Marque o grupo: para essa declaração, clique no ” Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”.
  3. Selecione o código: nesta etapa, marque o ” Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”.
  4. Informe o CNPJ: digite o número do CNPJ que consta no informe de rendimentos.
  5. Preencha a discriminação: colocar mais detalhes do produto e o nome do emissor. Por exemplo: Aplicação em Renda Fixa – CDB prefixado do Banco X – adquiridos pela corretora (nome da corretora) – com vencimento em X (opcional).
  6. Declare a situação: insira a “Situação em 31/12/20XX” (ano retrasado) e “Situação em 31/12/20XX” (ano passado), conforme consta no informe de rendimentos.

Como declarar CDBs resgatados?

Se, ao longo do ano passado, chegou ao fim o período de vencimento de um título de CDB ou você precisou resgatar o dinheiro antecipadamente, é necessário realizar um procedimento um pouco diferente.

COMO DECLARAR CDBs RESGATADOS

Primeiro, você deve procurar a aba “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”. Ao encontrá-la, preencha os seguintes campos conforme informações disponíveis no seu Informe de Rendimentos:

  • Tipo de Rendimento: 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
  • Tipo de beneficiário: selecionar titular ou dependente.
  • CNPJ da fonte pagadora: informar o código do banco ou instituição que possui a custódia do título.
  • Nome da fonte pagadora: nome do banco ou instituição financeira que possui a custódia do título.
  • Valor: informar o rendimento deste investimento.

Vale lembrar que, nesses casos, o IR
já foi retido na fonte, isto é, foi pago no momento do resgate do título.

Viu como declarar Imposto de Renda CDB não é tão complicado quanto muita gente pensa? Esse é um exemplo legal sobre a declaração de um investimento de Renda Fixa. Mas você sabia que existem outras opções bastante interessantes também?

A forma de declarar cada um deles é muito parecida, mudando alguns detalhes aqui e ali. E o mais legal é que existem oportunidades isentas de Imposto de Renda e podem render mais que a Poupança.

Tributação do CDB: entenda como ela funciona e quais são as alíquotas

A tributação do CDB é feita diretamente na fonte e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda. Saiba como funciona a tributação do CDB.

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Data de publicação
9 de maio de 2023

Imagem com moedas, calculadora e contas no papel para representar a tributação do CDB.

A tributação do CDB é uma das grandes dúvidas que os investidores possuem, tanto na hora de investir nesse título, como também na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.

Vale dizer, porém, que a tributação do CDB acontece na fonte, ou seja, embora seja um investimento passível de tributação, o recolhimento não é feito no momento da declaração.

O que é o CDB?

CDB é a sigla para Certificado de Depósito Bancário que é um título de renda fixa emitido por bancos e instituições financeiras com o objetivo de captar recursos para financiar suas atividades.

Ao investir em um CDB, o investidor está emprestando dinheiro ao banco em troca de uma remuneração, que pode ser prefixada, quando a taxa é fixa e acordada no momento da aplicação, pós-fixada, quando ela é indexada a um indicador como o CDI, ou híbrida, quando há uma combinação de taxa fixa e variável.

Vale destacar que o CDB é considerado um investimento seguro, pois é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite de R$ 250 mil por CPF e instituição financeira, limitado a 4 instituições, em um total de R$ 1 milhão por investidor.

Os prazos de vencimento variam e podem ser de curto, médio ou longo prazo, sendo que o investidor pode optar por títulos com liquidez diária (resgate a qualquer momento) ou com prazo de carência (necessário aguardar o vencimento para resgatar o valor aplicado).

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Como funciona a Tributação do CDB?

A tributação do CDB ocorre sobre os rendimentos obtidos pelo investidor e segue a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR). A alíquota do imposto varia conforme o prazo de permanência do investimento.

Como ele é um imposto retido na fonte, não é preciso fazer o seu pagamento no momento da declaração do IR, visto que apenas é necessário fazer o seu lançamento.

É importante se atentar ao fato que algumas instituições financeiras podem cobrar algumas taxas como taxa de administração, ainda que isso não seja muito comum nesse tipo de aplicação financeira.

Quais são as alíquotas de Tributação do CDB?

As alíquotas de tributação do CDB variam de acordo com o tempo de resgate. Portanto, quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será a alíquota.

Ela segue a tabela regressiva do Imposto de renda, sendo que para investimentos em CDB ela é a seguinte:

  • Aplicações com prazo de até 180 dias: alíquota de 22,5%;
  • Aplicações com prazo de 181 a 360 dias: alíquota de 20%;
  • Aplicações com prazo de 361 a 720 dias: alíquota de 17,5%;
  • Aplicações com prazo acima de 720 dias: alíquota de 15%.

Além do Imposto de Renda, há incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no resgate de investimentos em CDB com menos de 30 dias de aplicação.

A alíquota do IOF varia de 96% a 0% conforme o número de dias aplicado, diminuindo progressivamente até zerar após 30 dias.

É de referir que a tributação do CDB é retida na fonte, ou seja, o banco responsável pelo título realiza o desconto do imposto devido no momento do resgate ou do pagamento de rendimentos periódicos.

Dessa forma, o investidor não precisa se preocupar em recolher os tributos devidos separadamente, pois eles já serão descontados automaticamente.

Como a Tributação do CDB é recolhida?

A tributação do CDB é recolhida na fonte, o que significa que o banco ou a instituição financeira responsável pelo título já realiza o desconto do imposto devido no momento do resgate ou do pagamento dos rendimentos periódicos.

Ao fazer o resgate do seu investimento em CDB, o banco calcula os rendimentos obtidos e aplica a alíquota correspondente de acordo com a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR), levando em consideração o prazo de permanência do investimento.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias após a aplicação, também haverá a incidência do IOF, cuja alíquota varia de 96% a 0%, diminuindo progressivamente até zerar após 30 dias.

Os valores devidos de IR e IOF são repassados diretamente à Receita Federal pelo banco emissor do CDB. Portanto, o investidor não precisa se preocupar em recolher os tributos.

No informe de rendimentos fornecido pelo banco é possível verificar os valores retidos na fonte referentes à tributação do CDB, que devem ser informados na declaração anual de Imposto de Renda.

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