Tabela De Aposentadoria Para Professores?
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Conteúdo
- Tabela De Aposentadoria Para Professores?
- Como ficou a nova aposentadoria para os professores?
- Quem se enquadra na regra de transição?
- Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
- Quem tem direito a aposentadoria especial de professor?
- Quantos anos eu tenho que contribuir para me aposentar?
- Quais as 5 regras de transição para aposentadoria?
- Pode se aposentar com 53 anos de idade?
- Quem ganha R$ 2000 se aposenta com quanto?
- Quem se aposenta com salário integral?
- Quem tem 20 anos de contribuição tem direito adquirido?
- Quem tem mais de 30 anos de contribuição pode se aposentar?
- Quem pode se aposentar com 25 anos de serviço?
- Pode se aposentar com 57 anos?
- Aposentadoria especial para professor: o que é e como funciona
- Professor tem aposentadoria especial?
- O que é aposentadoria especial de professor?
- Como funciona a aposentadoria especial para professor?
- Como calcular o valor da aposentadoria do professor?
- Perguntas frequentes
- Conclusão
Tabela De Aposentadoria Para Professores?
Os professores da rede privada poderão se aposentar após os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Como é feito o cálculo para aposentadoria de professora?
Regra de Transição dos Professores por Pontos – A aposentadoria por pontos, na regra de transição, é válida para professores da rede pública e privada de ensino. Esta modalidade de benefício, é a possibilidade da soma da idade + o tempo de contribuição na atividade de professor. Homem
91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028;
Isto é, em 2023, o professor terá que possuir 95 pontos.
81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos, lá em 2030;
Isto é, em 2023, a professora terá que possuir 85 pontos.
ATENÇÃO: É necessário comprovar que todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores. Lembrando que a pontuação é a soma da idade e do tempo de contribuição em: anos, meses e dias. Você deve ter percebido que a pontuação subirá a cada ano que passa até atingir:
100 pontos — no caso dos homens; 92 pontos — no caso das mulheres.
Para verificar a pontuação necessária a cada ano, confira a tabela abaixo:
Quantidade de pontos para homens | Quantidade de pontos para mulheres | |
2019 | 91 | 81 |
2020 | 92 | 82 |
2021 | 93 | 83 |
2022 | 94 | 84 |
2023 | 95 | 85 |
2024 | 96 | 86 |
2025 | 97 | 87 |
2026 | 98 | 88 |
2027 | 99 | 89 |
2028 | 100 (limite) | 90 |
2029 | 100 | 91 |
2030 em diante | 100 | 92 (limite) |
IMPORTANTE : Os docentes da iniciativa pública deverão ter um tempo mínimo de permanência no serviço público, bem como no cargo em que se deseja dar entrada à aposentadoria.
Como ficou a nova aposentadoria para os professores?
Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
Quem se enquadra na regra de transição?
Quem entra na regra de transição da aposentadoria por idade? – Entram na regra de transição da aposentadoria por idade todos aqueles trabalhadores que já contribuíam com o INSS antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não haviam cumprido os requisitos exigidos para se aposentar. A partir de 01 de janeiro de 2023, a idade progressiva atingiu a nova idade mínima e não irá mais aumentar. Isso porque, a partir de 2023, as mulheres alcançam a idade mínima prevista pela nova regra permanente e irão precisar cumprir os 62 anos de idade para requerer a aposentadoria.
Como se aposentar com 100% do salário?
d) Aposentadoria especial – A aposentadoria especial foi uma das mais afetadas pela reforma da previdência. Após a reforma (13/11/2019), além do tempo mínimo de atividade especial, o segurado vai precisar cumprir um requisito adicional. Mas este requisito adicional é diferente para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma. Se você começou a trabalhar antes da reforma, precisa cumprir:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Se começou a trabalhar depois da reforma, precisa cumprir:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Além disso, o valor deste benefício será equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição do segurado com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20. No caso dos trabalhadores expostos a risco alto (mineradores de frente), o valor do benefício será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 15.
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
Dica 2: Desconfie da contagem do INSS – É normal as pessoas acharem que não podem se aposentar. As leis brasileiras são confusas. Cada pessoa diz uma coisa diferente e, normalmente, achamos que não temos direitos. Isso está errado. É comum pensarmos que temos menos tempo do que de fato temos.
Trabalho na área da saúde (médico, enfermeiro, dentista): o INSS normalmente não considera esse tempo como especial; Trabalho com ruído, químicos, eletricidade ou agentes biológicos: o INSS normalmente não considera esse tempo como especial; Trabalho sem carteira assinada; Trabalho como autônomo; Tempo de auxílio-doença, desde que intercalado entre períodos contributivos.
Todos esses períodos poderão aumentar seu tempo de contribuição e fazer com que você saia das regras estabelecidas pela Reforma da Previdência, Neste caso, se você tiver reunido os requisitos necessários para uma aposentadoria, conseguirá o tão sonhado direito adquirido.
Como fazer a simulação da aposentadoria?
Quando posso me aposentar? Veja como fazer simulação no INSS O INSS disponibiliza uma calculadora que permite simular quanto tempo falta para a sua aposentadoria. Veja como usar: Pelo computador
Entre no site e digite seu CPF e senha (caso não tenha senha, cadastre a sua).O site abrirá o simulador, com seus dados de idade, sexo e tempo de contribuição. Clique em “detalhar”.Veja a simulação da sua aposentadoria.
Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular. Ele está disponível para e,Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha (caso não tenha senha, cadastre a sua).Confirme suas informações pessoais.O aplicativo abrirá o simulador, com seus dados de idade, sexo e tempo de contribuição.Caso queira alterar alguma informação, clique no lápis ao lado do dado que deseja mudar.
Entenda a simulação
A ferramenta mostra se o contribuinte tem direito à aposentadoria considerando as diferentes regras de idade e tempo de contribuição.Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes de cada uma das regras.Caso a pessoa ainda não tenha direito à aposentadoria, o site mostra quanto tempo falta em cada uma das regras possíveis.A ferramenta para celular não informa quanto tempo falta para a aposentadoria.Você pode baixar o PDF com a sua simulação.A simulação não garante direito ao benefício. Algumas informações podem não ter sido incluídas ou podem ter sido alteradas durante a simulação.Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que o contribuinte apresente documentos para comprovação dos períodos de trabalho e contribuição.
: Quando posso me aposentar? Veja como fazer simulação no INSS
Quem tem direito a aposentadoria especial de professor?
Idade mínima de 57 anos para mulher e 60 anos para homem; Tempo de contribuição de 25 anos, para ambos os sexos; Comprovação de que no período contributivo exerceu as funções de magistério exclusivamente na educação infantil, ensino fundamental e médio.
O que vai mudar na aposentadoria em 2023?
Com a Reforma Geral da Previdência, quem se aposenta por idade a partir de 2019 precisa ter 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Porém, existia um acréscimo no requisito da idade de 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade, agora 2023.
Quantos anos eu tenho que contribuir para me aposentar?
Quem tem direito e qual a idade mínima da aposentadoria por idade? – Pelas regras atuais, não incluindo as regras de transição, têm direito à aposentadoria os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, enquanto para mulheres a idade mínima é de 61 anos e seis meses de idade, com o tempo mínimo de contribuição sendo o mesmo.
Essa base ainda deve mudar, já que a partir de 2023 a idade mínima para mulheres se aposentarem será de 62 anos. Além disso, o tempo mínimo de contribuição também varia para quem entrou no Regime Geral de Previdência Social (trabalhadores de empresas privadas) após 12 de novembro de 2019. Para esses, além da idade mínima de 65 anos para homens ou 62 para mulheres, também serão necessários 20 anos de contribuição.
Quem estava próximo de se aposentar na época da reforma tem regras especiais de transição. Veja a seguir.
Quais as 5 regras de transição para aposentadoria?
Regra de transição da idade progressiva Em 2022, os homens precisam ter, no mínimo, 62 e 6 meses de idade para solicitar a aposentadoria e 35 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima para dar entrada na aposentadoria é de 57 e 6 meses em 2022 e 30 anos de contribuição.
Para quem falta 3 anos para se aposentar?
Exemplo do Marcos – Marcos possuía 59 anos de idade e 32 anos de contribuição no momento em que a Reforma entrou em vigor. Em dezembro de 2019, ele questionava se poderia se aposentar nesta Regra de Transição. A resposta é meio óbvia: não! Se Marcos quiser se aposentar nesta Regra de Transição, ele precisa cumprir mais 3 anos de contribuição, pois serão necessários, no mínimo, 35 anos de recolhimento ao INSS.
6 anos = 3 anos (que faltavam) + 3 anos (do Pedágio de 100%).
Ou seja, significa que ele só pode se aposentar (se contribuir ininterruptamente) em dezembro de 2025, quando tiver cumprido o requisito da contribuição e da idade, Outra vez, imagino que você deva ter se perguntado se essa é uma Regra de Transição que vale a pena para se aposentar, não é? A única parte boa dela diz respeito ao cálculo do benefício.
Pode se aposentar com 53 anos de idade?
Antes da Reforma da Previdência, a regra da aposentadoria por tempo de contribuição exigia um tempo mínimo de contribuição + carência. Por isso, se você completou 53 anos de idade em 2022, e já quer se aposentar, precisa ter fechado os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição até 12/11/2019.
Quem ganha R$ 2000 se aposenta com quanto?
Tabela do Valor Recebido
Faixa salarial média | Benefício recebido pela regra do fator previdenciário | Benefício recebido pela nova fórmula 85/95 |
---|---|---|
R$ 1.000 | R$ 850,30 | R$ 1.000,00 |
R$ 2.000 | R$ 1.700,60 | R$ 2.000,00 |
R$ 3.000 | R$ 2.550,90 | R$ 3.000,00 |
R$ 4.000 | R$ 3.401,20 | R$ 4.000,00 |
Quem se aposenta com salário integral?
Aposentadoria integral na regra dos pontos – Para se aposentar pela regra dos pontos, o servidor público vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
- 62 anos de idade para homens;
- 57 anos de idade para mulheres;
- 35 anos de contribuição para homens;
- 30 anos de contribuição para mulheres;
- 96 pontos (+ 1 por ano em 2020) para homens;
- 86 pontos (+ 1 por ano em 2020) para mulheres;
- 20 anos de serviço público; e
- 5 anos no cargo.
Para o servidor público com ingresso no serviço público após 31/12/2003, o valor da aposentadoria com base nessa regra será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição.
Portanto, para ter direito à aposentadoria integral na regra dos pontos, o servidor público com ingresso após 31/12/2003 vai precisar completar pelo menos 40 anos de contribuição (60% + 40%). Já o servidor público com ingresso no serviço público após 31/12/2003 também tem a opção de ter uma aposentadoria integral com integralidade pela regra dos pontos.
Para isso, além de cumprir os requisitos acima, vai precisar atingir 65 anos de idade (se homem) ou 62 anos de idade (se mulher).
Quem tem 20 anos de contribuição tem direito adquirido?
Quem tem direito adquirido? – Tem direito adquirido à aposentadoria todos aqueles trabalhadores que preencheram os requisitos exigidos. Por exemplo, tem direito adquirido a aposentadoria por idade anterior à reforma que cumpriu as seguintes exigências até 13 de novembro de 2019: O mesmo acontece com a aposentadoria por tempo de contribuição, tem direito a regra antiga quem cumpriu os requisitos até 13 de novembro de 2019, que eram: Ainda, tem direito adquirido a aposentadoria especial, quem completou o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS (25, 20 ou 15 anos), como aconteceu com a dona Rosa, vimos ali em cima. Assim como o professor, ou professora, que cumpriu todos os requisitos exigidos para se aposentar antes da reforma, também podem ter o direito adquirido a uma das regras antigas. Um homem que, em 2020 tinha:
35 anos de tempo de contribuição 62 anos de idade
Tem o direito adquirido, veja que ele completou a pontuação mínima exigida em 2020, 97 pontos, e, por isso, adquiriu o direito de se aposentar por essa regra, mesmo que deseje fazer isso anos depois, em 2023, por exemplo. Por isso, é muito importante consultar um especialista antes de fazer o pedido de aposentaria, para ter a certeza de que você está ciente de todos os seus direitos e pronto para tomar a melhor decisão.
Quem tem mais de 30 anos de contribuição pode se aposentar?
18 de outubro de 2021 Por: Dr. Samuel M. Bombach | Assunto: Aposentadoria Aposentadoria por Tempo de Contribuição Com a promulgação da Reforma da Previdência, de maneira geral a regra será Aposentadoria por Idade. Será exigida a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para se aposentar, embora existam exceções.
A mais comum entre as modalidades de aposentadoria vai acabar. Com a exigência da idade mínima, cumprir o tempo de contribuição não será mais suficiente para se aposentar. Hoje, desde que cumprido o período contributivo de carência (15 anos), o homem que completar 35 anos e a mulher que completar 30 anos de contribuição podem se aposentar sem requisito da idade (se completado este requisito até 12/11/2019).
Ainda que a incidência do fator previdenciário reduza o valor do benefício (quanto mais jovem, menor será o valor), o direito à aposentadoria em qualquer tempo é legítimo. Após a Reforma, para se aposentar será preciso se encaixar em uma das regras de transição ou então completar a idade mínima de 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens.
Quem tem 60 anos e 25 anos de contribuição pode se aposentar?
Para os homens, é preciso ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, além disso, cumprir o pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/19).
Quem pode se aposentar com 25 anos de serviço?
Conclusão – Aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. São essas as três possibilidades de benefícios previdenciários para quem pretende se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição,
- Sem esquecer de outros requisitos, como a idade mínima e a carência, segurados homens e mulheres com 15 anos de contribuição já podem ter direito à aposentadoria por idade,
- Enquanto isso, homens e mulheres que exercem uma atividade insalubre ou perigosa de grau leve, como é o caso dos médicos, podem ter direito à aposentadoria especial.
Como cada grau de atividade especial exige um tempo mínimo, neste conteúdo você aprendeu que há atividades especiais que demandam 25 anos de contribuição. Ocorre, todavia, que para se aposentar pela regra da aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, você vai precisar somar uma pontuação definida para cada grau de atividade.
Por isso, se você soma 25 anos de atividade especial de grau leve, vai precisar ter, pelo menos, 61 anos de idade. Afinal, a pontuação é a somatória da sua idade + o seu tempo de contribuição e, neste caso, as atividades de grau leve exigem 86 pontos, no mínimo. Além das aposentadorias por idade e especial, você entendeu que pode se aposentar com 25 anos de tempo pela aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Acontece, contudo, que existem ao menos dois poréns: o divisor mínimo e o descarte de salários, Sem contar, inclusive, os outros cuidados que você precisa ter. Por isso, antes de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, faça um Plano de Aposentadoria.
- Esse planejamento não é um luxo, e sim algo essencial para que você consiga a melhor aposentadoria possível.
- Gostou do conteúdo? Então, compartilhe esse artigo com quem você acredita que já pode se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição.
- Espero que você tenha feito uma excelente leitura.
- Abraço! Até a próxima.
Aposentadoria por idade, Aposentadoria por tempo de contribuição OAB/PR 98.278 Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.
Quem tem direito a aposentadoria especial de professor?
Idade mínima de 57 anos para mulher e 60 anos para homem; Tempo de contribuição de 25 anos, para ambos os sexos; Comprovação de que no período contributivo exerceu as funções de magistério exclusivamente na educação infantil, ensino fundamental e médio.
Pode se aposentar com 57 anos?
1. Regra da Idade Mínima Progressiva – A regra da idade mínima progressiva é uma regra de transição, surgida com a Reforma da Previdência (13/11/2019), que faz as seguintes exigências:
MULHERES (2023): | HOMENS (2023): |
---|---|
30 anos de tempo de contribuição.58 anos de idade. | 35 anos de tempo de contribuição.63 anos de idade. |
A partir das exigências acima, perceba que a segurada mulher precisará ter 58 anos de idade para se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2023. Para os segurados homens com 57 anos de idade, no entanto, a regra da idade mínima progressiva também não será viável em 2023.
Quais são as profissões que se aposentam mais cedo?
Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre; Tintureiro; Torneiro Mecânico; Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
Aposentadoria especial para professor: o que é e como funciona
Mesmo que a atividade como professor não seja mais classificada como penosa desde o início da década de 80, o professor ainda tem direito a uma aposentadoria “especial”.
Deste modo, a aposentadoria de professor permanece sendo considerada especial, porque essa categoria profissional tem direito a regras reduzidas.
Para saber mais detalhes, confira o artigo completo sobre a aposentadoria especial de professor da rede privada e pública (federal), dos ensinos infantil, fundamental e médio.
Professor tem aposentadoria especial?
Professores da educação infantil, do ensino fundamental e do médio cumprem regras reduzidas.
Por isso, pode-se dizer que esses profissionais têm uma aposentadoria “especial”, que, na realidade, não é aquela mesma aposentadoria especial para quem exerce atividades insalubres ou perigosas.
Enquanto, por exemplo, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) exige o cumprimento de 65 anos de idade para os homens e de 62 para as mulheres (na aposentadoria por idade); professores e professoras das redes pública e privada de ensino têm que atingir 5 anos de idade a menos.
Antigamente, entre os anos 1964 e 1981, a função dos professores até era considerada como penosa – uma classificação similar às atividades insalubres e perigosas.
A partir de meados de 1981, porém, em que pese a atividade de professor tenha deixado de ser penosa, a particularidade da profissão fez com que as regras reduzidas fossem mantidas.
O que é aposentadoria especial de professor?
A aposentadoria especial do professor de magistério no ensino infantil, assim como do professor nos ensinos fundamental e médio é um direito garantido constitucionalmente.
Em comparação com as regras das demais aposentadorias, esses profissionais da educação têm direito a uma regra especial, porque normalmente se aposentam mais cedo.
Acontece, contudo, que o professor não precisava completar uma idade mínima antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019.
Foi somente a partir de 13 de novembro daquele ano, quando a Reforma passou a valer definitivamente, que a regra da aposentadoria especial de professor mudou de figura.
Aposentadoria especial do professor antes da Reforma
Os requisitos para ter direito à aposentadoria especial do professor antes da Reforma, até 12/11/2019, eram um pouco diferentes.
Professores da rede privada de ensino tinham direito à aposentadoria especial:
- professora: com 25 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima);
- professor: com 30 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima).
Já os professores da rede pública de ensino tinham direito à aposentadoria especial:
- professora: com 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição;
- professor: com 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição;
- importante: desses 25/30 anos, tanto as professoras quanto os professores da rede pública, respectivamente, tinham que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria fosse concedida.
Atenção: professores das redes pública e privada, que completaram os requisitos acima até 12/11/2019, têm direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência.
Por que professor recebe aposentadoria especial?
Em um primeiro momento, entre 1964 e meados de 1981, o professor recebia aposentadoria especial, porque essa atividade educacional era considerada penosa.
Isso não apenas pela possibilidade de desgaste físico, mental e vocal. O contato constante com o pó de giz também causava reações alérgicas respiratórias, entre outras reações.
Posteriormente, a partir da metade de 1981, a Emenda Constitucional 18/1981 retirou a alternativa de os professores terem direito a uma aposentadoria especial.
Com isso, mesmo que a atividade de professor não seja mais considerada penosa desde 1981, eles ainda podem receber uma aposentadoria diferenciada, com algumas vantagens.
Atenção: o professor continua exposto a riscos no exercício da profissão.
Nos últimos meses, soubemos sobre ataques e massacres em escolas, onde, além de alunos e demais trabalhadores, os professores têm sido alvo de violência.
Como funciona a aposentadoria especial para professor?
A aposentadoria especial para professor funciona a partir do cumprimento efetivo, ou seja, do exercício exclusivo na função de professor durante o tempo exigido nesta regra.
Porém, não basta ser professor no decorrer de todo o tempo exigido na regra da aposentadoria especial desta categoria para receber a concessão do benefício.
Desde a Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria especial para professor, melhor dizendo, os requisitos reduzidos, são limitados a professores específicos.
Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?
Não somente professores das redes de ensino infantil, fundamental e médio têm direito à aposentadoria especial de professor.
Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem obter a concessão desse benefício previdenciário.
Por outro lado, quem é professor do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes, reforço, não tem direito à aposentadoria especial de professor com requisitos reduzidos.
Na sequência, portanto, confira quais são os requisitos da aposentadoria especial de professor para quem tem direito a esse benefício com as regras posteriores à Reforma.
Aposentadoria de professor particular/rede privada
Veja quais são os requisitos da aposentadoria de professor particular que passou a contribuir para a previdência a partir da aprovação da Reforma (13/11/2019).
Requisitos da aposentadoria de professora (mulher) da rede privada:
- 57 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição.
Requisitos da aposentadoria de professor (homem) da rede privada:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição.
No caso de professores que já contribuíam antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido às regras antigas até 12/11/2019, eles podem ter direito às regras de transição.
Aposentadoria de professor público/rede pública federal
Veja quais são os requisitos da aposentadoria de professor público (federal), que passou a contribuir para a previdência a partir da aprovação da Reforma (13/11/2019).
Requisitos da aposentadoria de professora (mulher) da rede pública federal:
- 57 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.
Requisitos da aposentadoria de professor (homem) da rede pública federal:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- desses 25 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.
No caso de professores que já contribuíam antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido às regras antigas até 12/11/2019, eles podem ter direito às regras de transição.
Aposentadoria de professor municipal e/ou estadual
Diferentemente da aposentadoria de professor da rede privada e da rede pública federal, que segue a regra do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), a aposentadoria de professor municipal e/ou estadual tem regras próprias.
Nestas duas situações, a aposentadoria de professor municipal e/ou estadual segue as regras de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Na realidade, é sempre importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário, que saiba confirmar e analisar o regime do órgão onde você atua.
Por mais que muitos municípios e estados considerem as regras do RGPS, nosso país é composto por 5.568 municípios, mais o Distrito Federal, distribuídos em 26 estados.
Tabela de aposentadoria para professores
Como são muitas regras, confira as tabelas de aposentadoria para professores da rede privada e da rede pública de ensino.
Tabela de aposentadoria para professores da rede privada:
Aposentadoria | Professora (mulher) | Professor (homem) |
Aposentadoria especial de professor antes da Reforma (até 12/11/2019) | – 25 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima). | – 30 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima). |
Aposentadoria especial de professor a partir da Reforma (13/11/2019) | – 57 anos de idade; – 25 anos de tempo de contribuição. |
– 60 anos de idade; 25 anos de tempo de contribuição. |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos | – 85 pontos em 2023; – 25 anos de tempo de contribuição. |
– 95 pontos em 2023; – 30 anos de tempo de contribuição. |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100% | – 52 anos de idade; – 25 anos de tempo de contribuição; – pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). |
– 55 anos de idade; – 30 anos de tempo de contribuição; – pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição da idade mínima progressiva | – 53 anos de idade em 2023;- 25 anos de tempo de contribuição. | – 58 anos de idade em 2023;- 30 anos de tempo de contribuição. |
Tabela de aposentadoria para professores da rede pública (federal):
– 25 anos de tempo de contribuição;
25 anos de tempo de contribuição;
– 25 anos de tempo de contribuição;
– 30 anos de tempo de contribuição;
– 25 anos de tempo de contribuição;
– pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
– 30 anos de tempo de contribuição;
– pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
Qual a regra de transição para professores?
Não há uma única regra de transição para essa categoria, e sim, existem três regras de transição para professores que estavam próximos de se aposentar na data da Reforma, em 13/11/2019, mas não atingiram todos os requisitos exigidos.
- Aposentadoria por pontos.
- Aposentadoria do pedágio de 100%.
- Aposentadoria da idade progressiva.
Lembre-se: nem todos os professores têm direito à aposentadoria de professor e, no caso, as regras de transição funcionam da mesma forma.
Ou seja, apenas professores das redes pública e privada de ensino infantil, fundamental e médio têm direito às regras de transição da aposentadoria de professor.
Incluindo, nessa possibilidade, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Aposentadoria por pontos (para professores)
Na sequência, confira os requisitos da aposentadoria por pontos para professores da rede privada e da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio.
Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra por pontos:
- 85 pontos em 2023;
- a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos em 2030;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- importante: desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.
Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra por pontos:
- 95 pontos em 2023;
- a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2028;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- importante: desses 30 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.
Lembre-se: a pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.
Além do mais, como a pontuação da aposentadoria por pontos (para professor) aumenta em 1 ponto por ano, confira qual será a pontuação necessária nos próximos anos:
Aposentadoria do pedágio 100% (para professores)
Abaixo, veja os requisitos da regra de transição do pedágio de 100% para professores da rede privada e da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio.
Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra do pedágio de 100%:
- no mínimo 52 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
- importante: desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.
Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra do pedágio de 100%:
- no mínimo 55 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
- importante: desses 30 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.
Aposentadoria da idade progressiva (para professores)
A regra da idade progressiva só é cabível para professores da rede privada de ensino infantil, fundamental e médio.
Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra da idade progressiva:
- 53 anos de idade em 2023;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- atenção: a idade da professora deve subir 6 meses por ano até alcançar 57 anos de idade em 2031.
Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra da idade progressiva:
- 58 anos de idade em 2023;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- atenção: a idade do professor deve subir 6 meses por ano até alcançar 60 anos de idade em 2027.
Confira a tabela com os anos e as respectivas idades progressivas para professoras e professores da rede privada de ensino:
Ano Idade progressiva para professoras (mulheres) Idade progressiva para professores (homens) 2023 53 anos 58 anos 2024 53 anos e 6 meses 58 anos e 6 meses 2025 54 anos 59 anos 2026 54 anos e 6 meses 59 anos e 6 meses 2027 55 anos 60 anos 2028 55 anos e 6 meses 60 anos 2029 56 anos 60 anos 2039 56 anos e 6 meses 60 anos 2031 57 anos 60 anos Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor?
Neste ano de 2023, a idade mínima que os professores precisam ter para se aposentar é: 53 anos de idade (mulher) e 55 anos de idade (homem).
Isso na regra de transição do pedágio de 100%.
Sem considerar as regras de transição, a idade mínima é de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens (nova regra).
No entanto, para professores da rede privada com direito adquirido às regras antigas, ou seja, às regras anteriores à Reforma da Previdência, não há exigência de idade mínima.
Afinal de contas, até um dia antes de a Reforma entrar em vigor (12/11/2019), apenas havia a exigência de idade (50 anos mulheres e 55 homens) para professores da rede pública.
Como pedir aposentadoria especial para professor?
O pedido de aposentadoria especial para professor pode ser solicitado com a apresentação de documentos comprobatórios, que atestem o trabalho exclusivo como professor.
Sendo assim, além de contar com a ajuda de um advogado especialista para orientá-lo, já saiba, de antemão, que você deve ter os seguintes documentos:
- carteira de trabalho com registro de professor;
- cadastro nacional de informações sociais (CNIS) atualizado;
- declaração da instituição de ensino em que foi professor;
- certidão de tempo de contribuição (CTC) para professores da rede pública de ensino, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Caso você decida utilizar o simulador de aposentadoria do INSS, tome cuidado. As regras específicas para professor não aparecem no simulador.
Por isso, é sempre importante consultar um especialista, e não confiar no simulador irrefletidamente.
Aliás, tanto o diploma de graduação em licenciatura como a comprovação da formação como professor não são documentos solicitados.
Simplesmente, porque a qualificação de professor é presumida e pode ser comprovada a partir da apresentação dos documentos listados acima.
Atenção: todo o tempo de contribuição exigido deve ser comprovado no exercício da atividade de professor ou em outra atividade relacionada ao magistério.
Como calcular o valor da aposentadoria do professor?
O cálculo da aposentadoria do professor, neste caso, a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), varia entre profissionais da rede privada e da rede pública (federal).
Desta forma, o cálculo do valor da Renda Mensal Inicial (RMI) para o professor da rede privada, que leciona na educação infantil, fundamental ou média, segue este modelo:
- será feita a média de todos os salários do professor, a partir de julho de 1994;
- o valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder:
- 15 anos de contribuição para as mulheres;
- 20 anos de contribuição para os homens.
Por outro lado, o cálculo do valor da RMI para o professor da rede pública, que leciona na educação infantil, fundamental ou média, segue este outro modelo similar:
- será feita a média de todos os salários do professor;
- o valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder:
- 20 anos de contribuição para as mulheres;
- 20 anos de contribuição para os homens.
Importante: o professor ou a professora que ingressou nesta função até o dia 31/12/2003, tem direito à integralidade e à paridade.
Inclusive, é importante você saber sobre a possibilidade de acumular/receber duas aposentadorias, caso seja professor da rede pública (com as regras do RPPS); e também professor da rede privada (com as regras do RGPS/INSS).
Saiba: antes da Reforma (até 12/11/2019), o cálculo da RMI era feito com base na média das 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Perguntas frequentes
Nos tópicos abaixo, confira as respostas de perguntas frequentes, encaminhadas diariamente para a equipe da Ingrácio Advocacia.
O professor readaptado tem direito à aposentadoria especial?
Sim! O professor readaptado tem direito à aposentadoria especial, mas desde que a sua reabilitação seja em atividades pedagógicas.
Entenda: a reabilitação acontece quando o professor sofre uma limitação na sua capacidade física ou mental e, em função disso, precisa ser reabilitado em outro cargo.
Esse cargo, necessariamente, precisa ser em atividades pedagógicas no âmbito da unidade escolar. Ou seja, em funções que possuem caráter pedagógico, com efetivo exercício de magistério para efeitos de aposentadoria.
Se a readaptação ocorrer no âmbito da unidade escolar, mas em funções que não possuem caráter pedagógico, esses períodos não serão considerados como de efetivo exercício do magistério pelo INSS.
Nesta hipótese, você poderá levar a discussão para um eventual processo judicial.
Existe aposentadoria de professor por idade?
Em tese, existe a aposentadoria especial de professor, que tem regras similares à aposentadoria por idade, também chamada de aposentadoria programada após a Reforma.
Então, mesmo assim, pode-se dizer que existe aposentadoria de professor por idade. Neste caso, com 5 anos a menos do que a idade exigida na aposentadoria programada.
Enquanto a aposentadoria por idade (para a maioria dos segurados), exige 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens, para os professores há uma redução.
A partir da Reforma, no caso dos profissionais da educação, de ensino infantil, fundamental e médio, é exigido 57 anos de idade para as professoras e 60 anos de idade para os professores, além de 25 anos de tempo de contribuição (para ambos).
Como é a aposentadoria de professor por tempo de contribuição?
A aposentadoria de professor por tempo de contribuição se ‘transformou’ em algumas regras de transição a partir da Reforma da Previdência (13/12/2019).
Sendo assim, os professores da rede privada, de ensino infantil, fundamental e médio podem ter direito a três regras de transição:
- aposentadoria por pontos;
- aposentadoria do pedágio de 100%;
- aposentadoria da idade progressiva.
Enquanto isso, os professores da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio podem ter direito a duas regras de transição:
- aposentadoria por pontos;
- aposentadoria do pedágio de 100%.
Conclusão
Desde a Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria especial de professor, melhor dizendo, os requisitos reduzidos, são limitados a professores específicos.
Não apenas professores das redes privada e pública, do ensino infantil, fundamental e médio, têm direito à aposentadoria especial de professor.
Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem obter a concessão desse benefício previdenciário especial.
Já professores do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes, contudo, não têm direito à aposentadoria especial de professor.
Diante disso tudo, e com tantas mudanças – principalmente a partir da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 -, o ideal é buscar o auxílio de um especialista.
A partir da análise e do estudo dos seus documentos, um advogado competente conseguirá ajudá-lo por meio da elaboração de um Plano de Aposentadoria.
Assim, você terá segurança para dar entrada nesta ou naquela regra, já que existe mais de uma possibilidade para se aposentar como professor.
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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Abraço! Até a próxima.
OAB PR 88.590
Advogada pós-graduanda em direito previdenciário que atua no setor consultivo do Ingrácio. A Fernanda adora dançar jazz, viajar, assistir séries e sua bebida preferida é Coca Cola.