Quanto É A Multa De Férias Vencidas?
Férias vencidas são férias não concedidas pelo empregador até o fim do período permitido. Imagine aquele colaborador que ainda não teve seu descanso remunerado, conforme determina a legislação trabalhista. Nesse caso, dizemos que as férias acabaram “vencendo”, ou seja, ultrapassando o prazo destinado a desfrutá-las. Mas para compreender melhor o motivo das férias vencerem, é necessário conhecer dois conceitos expressos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o período aquisitivo e o período concessivo . Continue a leitura deste post e fique por dentro de tudo sobre o tema.
Conteúdo
- Férias vencidas: o que diz a legislação e quais são as medidas que a empresa precisa tomar
- Período aquisitivo
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- Período concessivo
- O que a lei diz sobre as férias vencidas?
- O que a empresa deve fazer em caso de férias vencidas?
- Cálculo de férias vencidas
- Benefícios e descontos sobre férias vencidas
Férias vencidas: o que diz a legislação e quais são as medidas que a empresa precisa tomar
Férias vencidas são férias não concedidas pelo empregador até o fim do período permitido. Imagine aquele colaborador que ainda não teve seu descanso remunerado, conforme determina a legislação trabalhista. Nesse caso, dizemos que as férias acabaram “vencendo”, ou seja, ultrapassando o prazo destinado a desfrutá-las. Mas para compreender melhor o motivo das férias vencerem, é necessário conhecer dois conceitos expressos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o período aquisitivo e o período concessivo . Continue a leitura deste post e fique por dentro de tudo sobre o tema.
Período aquisitivo
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Período concessivo
Ocorre após o período aquisitivo e representa o tempo que o empregador tem para conceder férias ao funcionário. O prazo também é de um ano e, considerando o exemplo anterior, o período concessivo de João começa em 10 de março de 2023 e encerra-se em 10 de março de 2024. Supondo que a empresa não conceda descanso remunerado ao colaborador nesse espaço de tempo, nesse caso, começa a correr o período indenizatório e dizemos que João está com férias vencidas. Nesse processo, há dois pontos fundamentais. Primeiro, a empresa não precisa conceder férias imediatamente, assim que o período aquisitivo termina. Em segundo lugar, o empregador é quem decide quando o descanso remunerado deve ocorrer, conforme cronograma do RH. No entanto, essa premissa não isenta a gestão de pessoas de conversar com o trabalhador para conhecer as necessidades que ele tem. Especialmente para proporcionar férias quando for interessante para o grupo familiar.
O que a lei diz sobre as férias vencidas?
- 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
- 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
- 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.”
O que a empresa deve fazer em caso de férias vencidas?
Além da CLT, o direito às férias está previsto na Constituição Federal e deve ser concedido a qualquer trabalhador que atue em uma empresa a mais de 12 meses (um ano). O artigo 7º diz : “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal” Sendo assim, as organizações não devem incorrer no erro, perdendo prazos e acumulando férias vencidas. Entretanto, caso aconteça, o RH precisa agir rapidamente para evitar problemas no caixa e na imagem da empresa. Nessas situações, o primeiro passo é fazer um levantamento dos colaboradores com férias pendentes, seja por falha da gestão de pessoas ou por descuido do próprio interessado. Identificando-se os funcionários que devem tirar descanso remunerado, o setor deve entrar em contato com cada um deles para iniciar os trâmites administrativos para pagamento das férias . Esses procedimentos devem ocorrer rapidamente e o RH precisa documentar cada ação, até para contrapor denúncias de trabalho excessivo. Vale destacar que, caso o profissional não demonstre interesse em tirar férias, a gestão de pessoas precisa reafirmar o direito do trabalhador e explicar os benefícios de descansar. As férias representam um cuidado com o colaborador, preservando sua saúde mental e física .
Cálculo de férias vencidas
Suponha que o Departamento Pessoal cometeu um equívoco no controle dos prazos e deixou vencer as férias de um colaborador. Para resolver o problema, o RH deve calcular o valor devido. Vamos considerar duas situações e simular os respectivos cálculos para uma funcionária que recebe R$ 2.000 de salário. Acompanhe!
Férias integralmente vencidas
A remuneração por 30 dias de férias vencidas deve ser calculada com a seguinte fórmula: (salário integral) x (1,3) x 2 Onde o índice “1,3” representa o adicional constitucional de ⅓ sobre valor da remuneração. Enquanto o fator “2” é o pagamento em dobro, devido pelo empregador no caso de férias vencidas. Logo, caso a empresa tenha atrasado integralmente as férias da colaboradora (30 dias), o valor pago será de R$ 5.200, ou seja: (R$ 2.000) x (1,3) x 2 R$ 2.600 x 2 R$ 5.200 O valor final pode sofrer deduções obrigatórias, como INSS (tabelado conforme a faixa salarial acrescida do ⅓ constitucional) e IRPF (seguindo uma tabela progressiva também predefinida). Lembre-se que os cálculos consideram o valor das férias normais como referência, sem dobrar o montante em virtude do vencimento. Em relação aos adicionais, horas extras, por exemplo, o RH deve usar todo o período de trabalho, ou seja, o correspondente às férias não desfrutadas e o período atual.
Férias vencidas parcialmente
Pode acontecer das férias de um funcionário não vencerem na totalidade, fazendo com que ele perca parte dos 30 dias a que tem direito. Quando isso ocorre, o empregador concede férias fracionadas . Sendo assim, caso o colaborador concorde, o descanso remunerado pode ser dividido em até três períodos, desde que obrigatoriamente dentro do período concessivo. Para calcular férias parcialmente vencidas, usamos o valor do dia de trabalho e o número de dias não usufruídos. Para descobrir quanto vale um dia de trabalho, dividimos o salário integral por 30. O cálculo será: (salário integral/30) x (dias de férias) x (1,3) x 2 Imagine que a empresa deixou vencer 10 dias de férias da mesma colaboradora. Nessa situação, ela vai receber R$ 1.733,42, ou seja: (R$ 2.000/30) x (10) x (1,3) x 2 (R$ 66,67) x (10) x (1,3) x 2 (R$ 666,70) x (1,3) x 2 866,71 x 2 R$ 1.733,42 O cálculo das férias vencidas integrais deve incluir as variáveis do exemplo anterior, portanto, o setor de Recursos Humanos precisa ter a máxima atenção.
Benefícios e descontos sobre férias vencidas
Outro ponto importante que o RH deve considerar ao calcular férias vencidas diz respeito aos descontos e benefícios devidos que alteram o valor. Por isso, no pagamento de férias vencidas, os benefícios são os mesmos pagos nas férias proporcionais . Entretanto, eles devem abranger o tempo de contribuição sem férias e o período atual. Na prática, um funcionário que não teve direito às férias de 30 dias em 2021, deverá receber horas extras e horas adicionais conforme o período base (2021), mais o período atual (2022). Em relação aos descontos, a remuneração de férias aplica dedução do INSS e do IRRF, seguindo as tabelas referentes a cada cargo. Ambos baseiam-se no valor referente a uma férias da tabela e não no valor total das férias vencidas. Como você acompanhou até aqui, as férias vencidas podem se tornar um problema para as empresas, especialmente por ser uma prática ilegal e passível de sanções. Sendo assim, resta saber quais medidas tomar para evitar que os colaboradores acumulem períodos de trabalho sem o devido descanso remunerado garantido pela lei. Nesse sentido, algumas medidas podem ajudar o RH, como:
- fazer o acompanhamento dos dados sobre a jornada de trabalho e férias coletivas ;
- conhecer e atualizar dados contratuais, cumprir prazos e tratar com atenção eventuais afastamentos;
- organizar cronogramas e planejar férias dos colaboradores ;
- registrar faltas injustificadas para descontá-las no período de férias;
- contar com boas ferramentas de gestão , como planilhas, sistemas de controle de ponto e softwares de RH que facilitam o controle e mantêm os períodos de férias em dia.
Com esses cuidados, RH e Departamento Pessoal conseguem monitorar prazos e evitar que o direito dos funcionários seja ameaçado. Assim, é possível zelar pelo bem-estar dos profissionais e a empresa afasta eventuais danos que o esquecimento ou a falta de gestão podem causar. Afinal, férias vencidas podem enfraquecer a relação do empregador com os empregados e macular a imagem da organização no mercado. Para saber mais sobre esse direito do trabalhador, descubra o que diz a legislação sobre a venda de férias nas empresas.
O artigo 137 da CLT prevê que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. O artigo 145, por sua vez, estabelece que a remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do respectivo período.
Com fundamento nesses dois dispositivos, o TST editou, em 2014, a Súmula 450, que considera devido o pagamento em dobro quando o prazo tiver sido descumprido, ainda que as férias tenham sido usufruídas na época própria.
A técnica de enfermagem trabalha no Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), em Uberaba (MG). Na reclamação trabalhista, ela disse que, em 2015, o pagamento de suas férias foi depositado no dia em que se iniciava o período. Por isso, pediu que a empresa fosse condenada ao pagamento em dobro.
A Ebserh argumentou que a multa somente seria devida se as férias fossem concedidas fora do período concessivo, o que não havia ocorrido. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) excluiu a condenação com base na jurisprudência do TST de afastar o pagamento em dobro quando o atraso ocorre em tempo ínfimo, por presumir que não houve dano.
O relator do recurso de revista da Ebserh, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a Súmula 450 havia ampliado as hipóteses de pagamento em dobro previstas na lei com a interpretação de que as férias visam à saúde física e psíquica do empregado. Assim, o pagamento antecipado proporciona recursos para que ele desfrute desse período de descanso.
Contudo, em agosto deste ano, no julgamento da ADPF 501, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 por entender que não caberia ao TST alterar a incidência da lei para alcançar situações não contempladas nela. Com isso, invalidou as decisões judiciais não definitivas (sem trânsito em julgado) que, com base na súmula, tivessem determinado o pagamento em dobro das férias.
É o caso da técnica de enfermagem. O ministro lembrou ainda que, antes da pacificação do tema pelo STF, o Pleno do TST já havia decidido que a Súmula 450 não se aplicaria a casos de atraso ínfimo, o que também se enquadra na situação em exame. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
AIRR-10883-17.2019.5.03.0168