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O’Que Significa Decurso De Prazo

Sempre que é necessário fazer uma manifestação em um processo o juiz determina o prazo que a parte possui para executar a ação.

Significado de Decurso de prazo

A expressão decurso de prazo, utilizada no Direito, significa que o prazo dado para a realização de um ato processual está em andamento, ou seja, que ainda não acabou.

Sempre que é necessário fazer uma manifestação em um processo o juiz determina o prazo que a parte possui para executar a ação.

Nas ações judiciais, ao consultar a situação do processo, é comum a anotação “aguarda decurso de prazo”. Isso significa que o prazo dado pelo juiz ainda não chegou ao fim e que a próxima movimentação processual vai ocorrer depois do final do prazo.

O que acontece depois do decurso de prazo?

Depois que o prazo chega ao fim, o processo segue seu andamento normal. O ato processual que será praticado a seguir é variável e vai depender do momento em que se encontra a ação.

Exemplo: se uma das partes juntou um documento ao processo, será dado um novo prazo para que a outra parte se manifeste sobre a documentação.

Certidão de decurso de prazo

Depois do encerramento do prazo, a Secretaria Judiciária em que a ação está sendo processada emite uma certidão de decurso de prazo. Esse documento serve para informar as partes e os advogados de que o prazo concedido para determinado ato chegou ao fim.

A certidão, assim como os outros documentos referentes à ação, é juntada aos autos do processo.

Tipos de decurso de prazo

Dentro de um processo são feitas várias concessões de prazo para o cumprimento de diferentes atos que são necessários para o andamento da ação.

A maior parte dos prazos judiciais já está definida nos códigos processuais, que são as leis que determinam o modo de funcionamento de uma ação, como é o caso do Código de Processo Civil (CPC) e do Código de Processo Penal (CPP).

Quando não existe um prazo específico determinado na lei, é o próprio juiz que toma a decisão sobre qual é o tempo adequado para a realização do ato.

Portanto, os prazos podem ser de dois tipos:

  • Prazos legais: são os prazos que estão previstos na lei.
  • Prazos judiciais: são os prazos que são determinados pelo juiz do processo.

Exemplos de prazos

O prazo para as partes é a concessão de tempo para que o autor ou o réu faça uma manifestação no processo. Por exemplo: pronunciamento sobre um documento ou petição que foi juntada ao processo pela parte oposta.

Já o prazo para recurso ocorre quando deve haver uma manifestação processual sobre o recurso que foi pedido por uma das partes.

Principais prazos no processo

O Código de Processo Civil (CPC) define prazos para diversos atos processuais. Os principais são:

  • Apresentação de contestação: 15 dias
  • Emenda da petição inicial: 15 dias
  • Despachos: 5 dias
  • Decisões interlocutórias: 10 dias
  • Sentenças: 30 dias

Decurso de prazo no INSS

Em relação ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o termo decurso de prazo é usado para se referir ao tempo pelo qual é feito o pagamento de um benefício.

Por exemplo: até o ano de 2014 o pagamento da pensão por morte de um cônjuge ou companheiro era vitalício, ou seja, durava enquanto o companheiro que recebe o benefício estivesse vivo. Depois dessa data houve uma alteração na lei e o pagamento da pensão por morte, em alguns casos, passou a ser feito apenas por um determinado período.

Nessas situações, em que o benefício só é pago por um período e depois é extinto, há decurso de prazo ou decurso de tempo.

Decurso de Prazo

Código localizador: CGJ/ NUPLAN -001.000.05A -IPT-04-17/02/2023-Varas Cíveis-Comarca de Belo Horizonte
Versão:
3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Decurso de prazo
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos com tramitação dentro do prazo legal

PROCEDIMENTOS:

1. Selecionar os autos dos processos que se encontram paralisados ou com prazos vencidos, respeitando o protocolo postal e as intimações pessoais (Defensor, Curador, MP, prazo em dobro).
Nota: A seleção dos processos poderá ser feita através do Relatório gerencial disponível no SISCOM Caracter: processos paralisados há mais de 30 dias (demonstrativo por quantidade de dias).

1.1. O decurso do prazo é certificado nos autos após o 5º dia útil do prazo legal estabelecido.
Notas:

a) Verificar se as petições foram protocolizadas, rigorosamente, dentro dos prazos legais, uma vez que para contagem de prazo judicial,a data e a hora da postagem seguem as regras do protocolo oficial do Poder Judiciário de Minas Gerais,sendo considerados como apresentados no mesmo dia os documentos protocolizados nas agencias dos Correios,no horário compreendido entre 9h e 20horas.
b) O serviço de Protocolo Postal está regulamentado pela resolução 642/2010 e alterações dadas pela resolução 655/2011.

2. Retirar os autos dos escaninhos.

3. Informar, no sistema informatizado, o decurso de prazo.

4. Verificar se há documentos e petições para serem juntados. Caso haja, seguir a IPT de Juntada de documentos e petições.

5. Certificar nos autos o decurso do prazo, observando a contagem em dias úteis conforme o artigo 219 do CPC .

6. Seguir a IPT de Conclusão, salvo para os atos ordinatórios.

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