Onde Consigo Pagar Multa De Transito?
Pela internet
Emitir guia para pagamento de multas
É a possibilidade de emitir, pela internet, as guias de recolhimento para pagamentos de multas de trânsito aplicadas no território paranaense, cuja as infrações sejam de competência municipal ou estadual (secretarias de trânsito ou Detran).
Quem pode emitir
Proprietário e condutor do veículo.
Onde emitir
Como emitir
A guia original é enviada ao endereço do proprietário do veículo junto da Notificação de Penalidade da multa, mas também poderá ser reemitida:
Pela internet
- Clique no botão Emitir
- Escolha a opção Consultar multas
- Informe o Renavam, a placa do veículo e siga o passo a passo.
Pelo PIÁ
- Conclua seu cadastro PIÁ e faça login (informe o CPF e escolha uma forma de acesso: pode ser com telefone celular, e-mail, conta gov.br ou certificado digital). Depois disso, o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para fazer a emissão;
- Escolha o auto de infração para o qual deseja emitir a guia
- Siga o passo a passo
Prazo
A guia pode ser emitida a qualquer tempo. A multa terá 20% de desconto caso o pagamento ocorra até a data final do prazo de imposição da penalidade.
Após o vencimento do prazo de imposição o pagamento da multa inclui juros e correções.
O não pagamento da multa inviabiliza a emissão do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) e do certificado de registro do veículo (CRV).
O que diz a lei
Com exceção das infrações por excesso de peso, o proprietário do veículo sempre será responsabilizado pelo pagamento da penalidade de multa, conforme prevê o Art. 1º da Resolução 108/199 do Contran.
Caso o veículo possua débitos vencidos de multas, até a quitação, não será registrado ou licenciado, conforme prevê o Art. 1º da Resolução 108/199 do Contran.
Para expedição de novo Certificado de Registro do Veículo (CRV), será necessária a quitação de todas as multas vencidas vinculadas ao veículo, conforme estabelece o inciso VIII do Art. 124 do Código de Trânsito Brasileiro.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
DNIT – Realizar Pagamento de Multa de Trânsito
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Última Modificação: 05/01/2023
No Portal de Multas, o DNIT disponibiliza para os usuários que necessitam realizar a quitação de débitos relativos a multas de trânsito, o pagamento nas modalidades de Guia de Recolhimento da União (GRU), PIX ou cartão de crédito. Para evitar fraudes na hora do pagamento, o cidadão deverá necessariamente acessar o Portal de Multas de Trânsito da Autarquia, mediante placa e renavam, e escolher entre as 3 modalidades concedidas.
Proprietário do veículo e Condutor Indicado.
A solicitação realizada por terceiros deverá ser feita através do e-mail: [email protected] desde que o proprietário esteja devidamente representado.
- Realizar Consulta no Portal de Multas
Para acesso ao Portal de Multas de Trânsito clique aqui. Atenção: Em observância à LGPD, a GRU que será gerada pelo acesso aberto (placa e renavam) não conterá os dados do pagador.
Canais de prestação
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Atenção: As solicitações para emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) via e-mail ou junto às unidades de protocolo do DNIT, deverão acompanhar cópias dos documentos que comprovem a legitimidade do interessado.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Ao identificar a infração a ser paga, clique em ” Pagar” e escolha a modalidade de pagamento, sendo elas GRU, Pix ou cartão de crédito.
Canais de prestação
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
E-mail: [email protected] Atenção: As solicitações para emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) via e-mail ou junto às unidades de protocolo do DNIT, deverão acompanhar cópias dos documentos que comprovem a legitimidade do interessado.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Telefone: (61) 3315-4000 (9h às 17h) E-mail: [email protected]
Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.