Multa Para Quem Nao Fez A Biometria?
Mais: a corrente diz que o eleitor pode perder outros documentos. “Enquanto não pagar, o seu CPF, RG e habilitação fica [sic] suspenso. Vc não vai poder dirigir nem usar RG nem CPF”, afirma o texto no original.
Conteúdo
- Quem não fizer a biometria eleitoral terá de pagar multa de R$ 150?
- Mensagem sobre multa para quem não fizer biometria é falsa, alerta TSE
- Segundo mensagem na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista. Tudo não passa de mentira
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Quem não fizer a biometria eleitoral terá de pagar multa de R$ 150?
A poucos meses das eleições de 2018, uma corrente começou a circular pelo WhatsApp que alerta para uma suposta “armadilha” do governo e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para quem não fizer o cadastramento biométrico.
Desde as eleições passadas, diversos Estados já votaram com as digitais. O objetivo do TSE é que isso aconteça em todo o território nacional em 2018.
No entanto, de acordo com a mensagem que circula no aplicativo, quem não registrar a digital até o dia 7 de dezembro terá de pagar uma multa de R$ 150.
Mais: a corrente diz que o eleitor pode perder outros documentos. “Enquanto não pagar, o seu CPF, RG e habilitação fica [sic] suspenso. Vc não vai poder dirigir nem usar RG nem CPF”, afirma o texto no original.
FALSO: Não há multa
O alerta da corrente é falso. O TSE divulgou em seu site oficial nesta terça-feira (21) uma nota que desmente a mensagem e explica que não há multa, embora o cadastramento biométrico seja obrigatório. Ou seja, quem não o fizer terá o título de eleitor suspenso.
“A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes”, esclarece a publicação.
“O eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para fazer o cadastramento dos eleitores em cada Estado.”
O tribunal também desmente que tenha o poder de inviabilizar documentos, como CPF ou RG. “A legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos, a não ser o título de eleitor”, diz o TSE.
O eleitor pode perder o título em duas ocasiões:
1 – se ficar três eleições consecutivas sem votar ou sem justificar;
2 – se não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório;
O TSE tem uma página específica para cada localidade saber em que situação está o cadastramento biométrico: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/biometria/biometria-metas-2017. Conforme o site, o Paraná e o Tocantins, por exemplo, já atingiram 100%; enquanto o Amazonas, com cerca de 24%, e o Rio de Janeiro, com 43%, estão em situação abaixo da média.
Em 2016, estavam aptos a votar com o uso de biometria 46 milhões de eleitores (ou 32,13% do total) em 1.541 municípios (ou 28% do total, de 5.568).
O UOL Confere é uma iniciativa do UOL para combater e esclarecer as notícias falsas na internet. Se você desconfia de uma notícia ou mensagem que recebeu, envie para [email protected].
Mensagem sobre multa para quem não fizer biometria é falsa, alerta TSE
Segundo mensagem na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista. Tudo não passa de mentira
- Por Da Redação
- 21/11/2017 17:26
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| Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Circula na internet e em grupos de conversas uma mensagem atribuindo à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de R$ 150 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esta mensagem é falsa e que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado.
Segundo a mensagem divulgada na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista.
A legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores.
Ainda assim, caso o eleitor não compareça, ele apenas estará sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente.
A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação.
O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, que está sendo realizado gradativamente em todo país, é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015.
Acesse o mapa disponível na página da Biometria e clique no seu estado para saber se a sua cidade está realizando o cadastramento biométrico.