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Multa Para Quem Faz Gato Na Luz?

Se você fez o gato de energia antes que passe pelo relógio medidor, você será enquadrado no crime de furto; Se você fez o gato de energia e, para isso, alterou as características do medidor para que a medição lhe favorecesse a pagar um valor menor, você será enquadrado no crime de estelionato.

Qual a multa para quem faz gato de energia?

Todavia, constatado o furto ou a fraude, poderá ter o fornecimento de energia elétrica suspenso, bem como poderão ser cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa (que pode ser de 02% ou 30% do valor do débito).

Fizeram gato na minha luz o que fazer?

Além de realizar a denúncia de gato junto às empresas distribuidoras de energia elétrica, é possível entrar na justiça contra a pessoa que está realizando o ato. Para isso, é preciso que um especialista em direito do consumidor avalie a situação e verifique se o caso específico é passível de uma ação judicial.

Qual a pena para o furto de energia?

Furtar energia ou fraudar o medidor de energia elétrica é crime. Está na lei, no artigo 155 do Código Penal. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão.

Como a empresa de energia descobre o gato?

O cabo de energia elétrica instrumentado é uma tecnologia que permite a detecção de desvio fraudulento de energia elétrica, conhecido popularmente como ‘gato’. A transferência da tecnologia pode ser realizada para empresas ou fabricantes de cabos elétricos.

O que acontece se eu ligar a luz que foi cortada?

Se você religar por conta própria a energia elétrica depois dela ser suspensa, pode ser preso e condenado por furto de energia e fraude nos medidores. Isso porque essas ações se enquadram nos 155 e 171 do Código Penal Brasileiro.

Qual o valor da multa por fazer gato na Cemig?

A multa é de 40.000,00. Mas, não há provas de que o “gato” foi feito por membros da diretoria ou qualquer associado. O padrão de luz não está devidamente construído em local que o resguarde da ação de terceiros.

Quem responde por ligação clandestina de luz locador ou locatário?

Mesmo o imóvel estando alugado a uma terceira pessoa (locatário – inquilino) e a titularidade da energia elétrica estiver em nome do proprietário, o proprietário responde pelos débitos do locatário quando não houver pagamento.

O que acontece se eu tirar o lacre da caixa de luz?

O consumidor não poderá romper este selo/adesivo (lacre) fixado sobre o disjuntor para restabelecer a energia elétrica em sua unidade consumidora, pois este ato caracteriza o autoreligamento sujeito à nova suspensão do fornecimento de energia e à cobrança do custo administrativo pela autoreligação, conforme valores .

Como recorrer de multa por desvio de energia?

Com a ajuda do advogado, você terá condições de reunir os documentos necessários e então ingressar com ação judicial pleiteando, em primeiro lugar, a anulação do TOI emitido de forma irregular e o cancelamento da cobrança da multa que lhe foi imposta pela concessionária.

Como regularizar um gato de luz?

Moradores podem solicitar a ligação regular de energia elétrica em sua residência através da Central de Atendimento da AES Eletropaulo pelo telefone 0800 72 72120. Moradias em áreas invadidas ou em áreas de proteção ambiental não são atendidas.

Como é feita a inspeção de medidores de energia?

A inspeção visual tem como objetivo validar que o equipamento se encontra de acordo com o modelo aprovado pelo INMETRO. São inspecionados a integridade dos lacres, a carcaça e as ligações do equipamento. Desse modo, buscando por qualquer irregularidade que possa indicar uma possível fraude no medidor de energia.

O que acontece se eu não pagar multa de furto de energia?

No entanto, se a multa não for paga dentro do prazo estipulado, a concessionária pode realizar o corte do fornecimento de energia.

É possível se eximir da pena pelo furto de energia elétrica?

155 , § 3º do CP , a pena é de reclusão de um a quatro anos, e multa. Já se o crime for de estelionato (art. 171 do CP ), poderá o autor ser condenada na pena de reclusão de um a cinco anos, e multa. É possível se eximir da pena pelo furto de energia elétrica? Sim.

Quem paga o furto de energia elétrica?

Furto de Energia: STJ decide quem paga a conta.

O que é multa de toi?

A Lei ainda proíbe o corte, suspensão ou interrupção do serviço por falta de pagamento dos valores decorrentes do TOI, sob pena de arcar com multa de cem vezes o valor cobrado indevidamente e, em caso de reincidência da cobrança, multa em dobro do valor cobrado, além das demais penalidades contidas no artigo 56 do .

Qual o valor da multa de gato de água?

O furto de água, crime popularmente conhecido como “gato”, pode causar inúmeros problemas à população, além de doer no bolso de quem o comete. A legislação prevê que uma ligação clandestina na rede pode gerar multa de R$ 1,6 mil até R$ 72 mil.

Quais são os tipos de gatos de energia?

Como são feitos os “gatos” na rede elétrica
Existem dois jeitos mais comuns de se fazer os “gatos” de energia elétrica: Adulterando o medidor de energia elétrica, tanto em aparelhos digitais como analógicos.

Quanto é a multa por tirar o lacre da luz?

Pela sistemática de corte após 60 dias, o consumidor inadimplente está sujeito ao corte, e a violação do lacre implica em multa no valor de R$868,56. “O consumidor não pode mexer no lacre.

Como a Copel descobre gato?

A fiscalização é feita cotidianamente por equipes dedicadas a detectar fraudes na medição de energia. Elas usam análise de dados para direcionar o alvo do trabalho, combinada com a observação técnica em campo e o uso de ferramentas que conseguem indicar interferências, mesmo quando estão camufladas.

Qual o valor da multa por auto religação de energia?

Multa: 2% ao mês.

O que acontece se a Cemig descobrir gato?

Se você fez o gato de energia antes que passe pelo relógio medidor, você será enquadrado no crime de furto; Se você fez o gato de energia e, para isso, alterou as características do medidor para que a medição lhe favorecesse a pagar um valor menor, você será enquadrado no crime de estelionato.

AS CONSEQUÊNCIAS DOS “GATOS DA ENERGIA ELÉTRICA”

Multa Para Quem Faz Gato Na Luz?

Primeiro, devemos diferenciar o popularmente conhecido como “gato na rede” e “gato no medidor”.

O “gato na rede” é a conduta praticada pelo agente que faz uma ligação clandestina diretamente na rede elétrica e evita que o consumo seja mensurado num medidor (relógio), ou seja, ele desvia a energia elétrica da rede e não paga pelo consumo.

Já o “gato no medidor” é a conduta praticada pelo agente que rompe os lacres do medidor (relógio) e manipula o equipamento com o objetivo de reduzir a medida do consumo, ou seja, tem a intenção de adulterar a medida do consumo do medidor para pagar menos na conta de energia elétrica mesmo consumindo mais.

Feita essas considerações iniciais, segue abaixo as principais dúvidas dos clientes:

1. Qual a diferença entre o furto e fraude (estelionato) de energia elétrica?

O furto de energia elétrica está previsto no §3º, do artigo 155, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940) que dispõe:

“Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Pode responder pelo crime de furto de energia elétrica (subtração para si de coisa alheia móvel) quem realizar a conduta de puxar ou desviar a energia elétrica de sua fonte natural, ou seja, quem faz uma ligação clandestina diretamente da rede elétrica e evita ou não deixa que a energia seja mensurada pelo medidor (relógio) da concessionária local (“gato na rede”).

A fraude (estelionato) está tipificada no artigo 171, caput, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940) que dispõe:

“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

Pode responder pelo crime de estelionato (obter vantagem indevida induzindo ou mantendo alguém em erro) quem romper os lacres do medidor (relógio) e manipular o equipamento com o objetivo de reduzir a medida do consumo, ou seja, quem adulterar o medidor para pagar menos na conta de energia elétrica mesmo consumindo mais (“gato no medidor”).

2. Quais as consequências para quem comete esses crimes?

Como mencionado acima, ambos os crimes estão previstos no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940).

Conforme a lei penal, a diferença é a pena: no crime de furto, a pena é de reclusão, 01 a 04 anos, e multa; ao passo que no crime de fraude (estelionato), a pena é de reclusão, de 01 a 05 anos, e multa.

Além do consumidor responder criminalmente, também pode responder na esfera civil pelos prejuízos causados, ou seja, constatado que houve o furto ou a fraude (através de perícia) será cobrado os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa (que pode ser de 02% ou 30% do valor do débito).

Ainda, o consumidor pode ter o seu fornecimento de energia elétrica suspenso.

Por fim, do ponto de vista social, todos os consumidores atendidos pela concessionária perdem, uma vez que parte do valor da energia furtada é dividida entre todos os consumidores.

3. O consumidor (titular da fatura de energia) é responsabilizado por esses crimes?

Em tese, sim. O titular da conta pode responder pelos crimes em tela, uma vez que deve zelar pelo equipamento não permitindo que seja adulterado por terceiros.

Por isso é importante adicionar uma cláusula nos contratos de aluguel de imóvel sobre a alteração do titular das faturas de energia elétrica, água, gás, condomínio etc, ou seja, todos referente ao imóvel e que estão na posse do locatário.

4. E se a conta de energia estiver no nome da empresa (CNPJ)?

Neste caso, a empresa NÃO responderá criminalmente pelo furto ou estelionato, uma vez que a legislação brasileira só permite a imputação de crimes ambientais para pessoas jurídicas.

Todavia, constatado o furto ou a fraude, poderá ter o fornecimento de energia elétrica suspenso, bem como poderão ser cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa (que pode ser de 02% ou 30% do valor do débito).

5. Como proceder em caso de falha ou defeito no medidor de energia elétrica (relógio)?

Sempre aconselhamos fotografar/filmar o medidor (consumo, lacre, medidor etc) e entrar em contato imediatamente com a concessionária local, pois somente os funcionários dela têm autorização para realizar reparos.

Também é aconselhável anotar o protocolo da ligação e pedir o nome, o número de identificação do profissional que realizará a visita técnica, bem como o dia e a hora da visita para acompanhamento.

Na visita, aconselhamos sempre acompanhar o profissional e fotografar/filmar as ações, bem como pedir um relatório do que foi feito (se houve a troca ou não do medidor, se foi realizado reparos, colocação de lacre etc).

6. Recebi uma carta da concessionária informando que foi emitido o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). E agora?

Primeiro: agende uma consulta com um advogado, pois somente ele poderá esclarecer e proceder da melhor maneira o seu caso.

A concessionária de energia elétrica costuma realizar visitas técnicas em instalações que há uma mudança brusca no perfil de consumo do consumidor a fim de identificar alguma irregularidade, seja na rede elétrica seja no medidor.

Essas irregularidades quase sempre aparecem como “lacre rompido” ou “desvio de fase registrando consumo a menor”, sem adentrar no mérito da existência ou não da irregularidade ou dos procedimentos adotados pelas concessionárias para a emissão do TOI.

Identificada a irregularidade, a concessionária de energia realiza os seguintes procedimentos: 1) lacram o medidor de energia elétrica; 2) emitem o TOI; 3) realizam a perícia; 4) registram boletim de ocorrência.

1) Lacre do medidor de energia elétrica: não quer dizer que o fornecimento de energia elétrica será suspenso, mas sim que a concessionária lacrou o medidor para uma futura perícia com a finalidade de constatar a prova de que há irregularidade.

Em regra, antes mesmo de realizar a inspeção, a companhia tem que oportunizar ao consumidor o acompanhamento da inspeção e, caso identificado qualquer irregularidade o medidor deve ser lacrado para realização de perícia que corrobore a irregularidade identificada anteriormente.

2) Emissão do TOI: A concessionária de energia não pode simplesmente lavrar o TOI e atribuir ao consumidor a responsabilidade pela irregularidade, sob pena de ferir o princípio do contraditório e da ampla defesa expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na prática, o que vem ocorrendo, é que o consumidor apenas tem conhecimento da lavratura do TOI quando chega em sua residência a notificação ou até mesmo os boletos já com o parcelamento.

No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei nº 7.990/2018 proíbe a cobrança de multa por meio do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) no mesmo boleto, fatura ou conta no qual se remunere o serviço de energia elétrica.

Deve-se ressaltar que as cobranças são passíveis de serem anulados judicialmente com a devolução dos valores pagos sem prejuízo de eventual indenização por danos morais.

3) Realização de perícia: a perícia não pode ser realizada somente pela concessionária, ou seja, o ideal que seja realizada por empresa especializada sem qualquer vínculo com a concessionária de energia.

4) Registro do boletim de ocorrência: constatada a irregularidade, a concessionária de energia registra o boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia.

7. Estou respondendo por furto de energia elétrica! E agora?

Agende uma consulta com um advogado, pois somente ele poderá esclarecer e proceder da melhor maneira o seu caso.

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