Início » Lei Que Fala Que O Aluno Pode Ir Ao Banheiro?

Lei Que Fala Que O Aluno Pode Ir Ao Banheiro?

Outro questionamento, por vezes objeto de dúvida dos alunos, é a licitude da gravação de imagem ou voz do professor para fins de acompanhamento didático, ou seja, gravar conteúdo das aulas para assistir em casa depois. Também nestes casos, o aluno não pode registrar a imagem ou voz do professor sem sua autorização.

Qual é a lei que permite o aluno ir ao banheiro?

Art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90 | Jusbrasil.

Qual lei do ECA sobre ir ao banheiro?

De acordo com a proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), a quantidade de banheiros deverá ser proporcional ao fluxo de pessoas que passam por esses locais, e cada estabelecimento deve ter, no mínimo, um por pavimento.

O que o professor não pode fazer com o aluno lei?

São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.

Pode proibir o aluno de beber água?

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhum professor ou educador pode impedir os alunos de irem ao banheiro ou ir beber água.

O que diz o artigo 132 do ECA?

Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

O que diz o artigo 147 do ECA?

A competência será determinada: I – pelo domicílio dos pais ou responsável; II – pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

O que fazer quando o professor não deixa ir ao banheiro?

De modo que o direito de ir e vir deve ser resguardado exceto nos casos de guerra ou, quando se tratar de menor, haja um perigo iminente, fora isso, o aluno tem o direito concedido pela Constituição Federal de sair da sala de aula sem ser impedido pelo professor.

Pode expulsar aluno da sala?

Pode. Mas o caráter é de excepcionalidade e, mesmo assim, é preciso atender vários requisitos, com garantia da participação dos responsáveis legais ou de advogados no processo e com a possibilidade de recurso junto a Diretoria de Ensino e junto ao Conselho, no entanto, sem efeito suspensivo.

Pode prender o aluno em sala de aula?

Sim, é ilegal, e TODAS as sanções possíveis devem estar no regulamento da escola, entregue no “manual do aluno” no início do ano. Não importa se escola pública ou particular, muito menos o tempo do castigo! Entretanto, o professor pode flexibilizar o horário da aula para desenvolver uma atividade que exija tal atitude.

Pode gravar o professor?

Outro questionamento, por vezes objeto de dúvida dos alunos, é a licitude da gravação de imagem ou voz do professor para fins de acompanhamento didático, ou seja, gravar conteúdo das aulas para assistir em casa depois. Também nestes casos, o aluno não pode registrar a imagem ou voz do professor sem sua autorização.

Pode ir no banheiro durante a aula?

O diretor, Lee Bergin, explicou que as crianças são estimuladas a fazer as necessidades antes do horário das aulas ou durante os intervalos, para que não precisem sai no meio. “Mas quando a criança tem uma vontade forte de ir ao banheiro, isso é permitido”, declarou Bergin.

O que os professores não podem fazer com os alunos?

  • 1 – Tratar mal seus alunos. .
  • 2 – Obrigar os seus alunos a participarem ativamente da aula. .
  • 3 – Não se atualizar. .
  • 4 – Não mostrar a importância do conteúdo. .
  • 5 – Não estabelecer objetivos.

Pode sair da escola a hora que quiser?

Então, se o aluno menor de idade tiver autorização de seus responsáveis legais para sair antes do término do período de aula, não pode ser impedido pela direção de sair da escola por conta de uma regra organizacional. E se for aluno maior de idade, daí é que não se pode impedi-lo.

O que diz o artigo 118 do ECA?

Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

O que diz o artigo 112 do ECA?

O art. 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como medidas socioeducativas a advertência, a obrigação de reparar o dano; a prestação de serviços à comunidade; a liberdade assistida; a inserção em regime de semiliberdade; a internação em estabelecimento educacional, além de outras medidas de proteção.

O que diz o artigo 110 do ECA?

Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

O que diz o artigo 133 do ECA?

Art. 133 – Para candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I – reconhecida idoneidade moral; II – idade superior a vinte e um anos; Page 4 4 III – residir no município. Requisitos à candidatura.

O que diz o artigo 42 do ECA?

Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. § 2 º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

É permitido professor gritar com aluno?

O professor que humilha dolosamente uma criança ou adolescente em sala de aula incorre no crime do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, constatou Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A pena para a prática é de seis meses a dois anos, estabelece a lei.

Proibir o aluno de ir ao banheiro fere direitos constitucionais

Lei Que Fala Que O Aluno Pode Ir Ao Banheiro?

A escola pertence ao país e neste país, cujo nome é República Federativa do Brasil, há uma Constituição que é a nossa lei maior, a lei máxima.

A Constituição ilumina todas as demais leis, atos normativos e Regimentos Escolares.

O que está escrito na Constituição deve ser cumprido, isso se ainda estivermos vivendo em plena democracia. Estamos?

Pois bem, a Constituição Federal apresenta-nos alguns princípios que devem ser garantidos por quaisquer escolas, a saber

1 – Direito de ir e vir Art.5 , inciso XV:

“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

De modo que o direito de ir e vir deve ser resguardado exceto nos casos de guerra ou, quando se tratar de menor, haja um perigo iminente, fora isso, o aluno tem o direito concedido pela Constituição Federal de sair da sala de aula sem ser impedido pelo professor.

Não foi conferido ao professor o poder de restringir a liberdade de ir e vir de seus alunos.

Em geral, o professor impede o aluno de ir ao banheiro ou mesmo de ir até o bebedouro.

Primeiro que é um absurdo ter que expor diante de toda a classe sua necessidade fisiológica. É preciso dizer em alto e em bom tom: ” — Professora, posso ir ao banheiro?” Para depois receber um alto e bom “—NÃO!” Daí, alguns poderão urinar ou defecar na calça, o que traz um enorme constrangimento e, por conta disso, muitos pais estão a impetrar ações indenizatórias contra professores e, em geral, os juízes estão dando ganho de causa ao reclamante.

É CLARO que em ambiente coletivo é preciso que seja estabelecido ordem: a de falar, a de sair e entrar em sala, a de ouvir, enfim… Mas além de ser necessário, em função de se tratar de educação social, ensinar os alunos as regras básicas de convivência, é imperativo que isso seja feito de forma a não impor sofrimento ao aluno , principalmente quando estamos a tratar de alunos pequenos,sobretudo porque estamos no século XXI e não no XIX.

2. Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:

Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro. Quando isso ocorre, muitos tem buscado socorro na Justiça para que este constrangimento e sofrimento sejam reparados.

Há muita jurisprudência a respeito, abaixo um caso de indenização do Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande do Sul a título de ilustração:

Enquanto exerci a profissão de professora de anos iniciais, jamais impedi meus alunos de saírem da sala de aula. Eles não precisavam dizer-me onde iam. Com este procedimento estabelecemos uma relação de confiança mútua. Tínhamos uma plaquinha na porta e se ela estivesse virada, sabíamos que havia alguém fora da sala e todos respeitavam o melhor momento de sair de modo a evitar que vários alunos deixassem a sala ao mesmo tempo.

Sempre funcionou. Deixo a dica.

Compartilhar esta postagem

Artigos Relacionados

Reprovação escolar: soube em meados de Outubro que meu filho reprovou
5 de agosto de 2023
Reprovação Escolar? O que fazer?
8 de dezembro de 2022
ENCCEJA inscrição até 4 de Junho
25 de maio de 2022
Ensino domiciliar (homeschooling) o que diz o STF
12 de setembro de 2018
Setembro Amarelo: mês da prevenção ao suicídio
31 de agosto de 2018

228 Comentários

Jaqueline Ferreira disse:

Olá! Bom dia! Dra. Já fui na escola fazer umas reclamações da professora da minha filha de 10 anos, a mesma me bloqueou no WhatsApp após alguns questionamentos meus, porém eu nem sabia que estava bloqueada até minha filha chegar da escola e me contar que a própria professora a chamou para uma conversa e disse “sua mãe me falou umas coisas e eu bloquiei”, a direção da escola disse que iria primeiro chamar a professora e tentar resolver, caso não resolvesse tomariam outra providência. E ontem 10 de julho, minha filha me disse que chorou na sala de dor porque a professora não a deixou ir no banheiro, como resultado hoje está apavorada e não quis ir a escola. Amanhã marquei novamente com a vice-diretora e coordenadora para uma nova reunião, vou exigir que troquem minha filha de turma, e vou deixar claro que irei fazer uma denúncia na secretaria de educação. Gostaria de uma orientação da forma mais correta. Desde já agradeço

Profa. Sônia Aranha disse:

Jaqueline Ferreira, 1) Recomendo que escreva documento oficial, digitalizado (e não à mão) especificando todas os questionamentos e/ou críticas que você faz para a professora que gerou o bloqueio no whatsaap. 2) A professora pode bloquear quaisquer pais no whatsaap porque este não é instrumento de trabalho e sim particular. O professor exercer função de ministrar aula em período determinado e não tem que responder ou ter em seus contatos os pais de seus alunos. Aliás, a meu ver, nenhum professor deveria ter contato com os pais via whatsaap porque não pode trabalhar fora de seu horário de trabalho sem ganhar extra por este trabalho. De modo que não é ilegal a professora lhe bloquear ou bloquear todos os pais. 3) A professora não deveria falar com a sua filha a respeito de assunto que apenas importa a você (que foi o bloqueio no whatsaap) faltou ética da parte da professora. 4) Com relação ao impedimento de ir ao banheiro é um procedimento errado porque a criança e/ou adolescente tem DIREITO de ir ao banheiro porque a escola não pode constranger o aluno em suas necessidades básicas. 5)Quanto a mudança de sala de aula é um direito que você tem de pedir. Argumente que a relação de confiança e respeito entre você e a professora se esgarçou e visando o melhor convívio educativo para a aluna o melhor é a mudança de sala de aula que evitará maiores constrangimentos. ok? abraços

Letícia disse:

Mas como agir com adolescentes que querem sair o tempo todo da sala para ficar passeando pela escola e até depredando o banheiro da mesma?

Profa. Sônia Aranha disse:

Letícia isso é um problema que a direção da escola juntamente com a Secretaria de Educação deve resolver. A política pública nada faz, os servidores públicos se conformam e sobra para a parte mais frágil da relação que é o aluno. Ora, tem que denunciar junto ao Ministério Público que a escola não tem monitores para monitorar os alunos nos corredores, banheiros e pátio. Tem que ter mais funcionários a escola para supervisionar as atividades educativas, inclusive a ida ao banheiro que também é educativo. O Governo do Estado TEM QUE MELHOR O SISTEMA EDUCACIONAL PÚBLICO. O que não pode é tapar o sol com a peneira, fechando banheiro e impedindo o aluno de fazer suas necessidades fisiológicas. Em escola privada se isso ocorrer os pais processariam a escola e porque na escola pública deve tratar seus alunos como bichos? Essa é a minha defesa … escola pública tem que ser aguerrida com boa direção e corpo docente para lutar por uma escola com ambiente civilizado .. É difícil ? Claro que é .. mas sem luta não há avanços. abraços

gabriel disse:

eu estudo em uma escola militar e ontem eu comecei a passar mal na sala de aula, porque o nosso lanche foi feijoada, e normalmente quando um aluno tem que sair para fora da sala de aula ele tem que levar um crachá com ele, mais como eu estava passando muito mal mesmo eu fui sem o crachá, mas quando eu voltei o professor falou que eu não ia entrar na sala de aula, e ainda levei uma advertência, e o homem que o diretor mandou cuidar na escola disse que para eu comprovar que estava passando mal eu teria que chamar testemunhas, e eu não contei pra ninguém porque e muito constrangedor, tá certo isso?

Profa. Sônia Aranha disse:

Gabriel, não está certo, mas você estuda em escola militar.. sabe o que significa militar? sabe o que significa escola militar? Agora está sabendo… Respondendo a sua pergunta, não está certo… mas

Rosangela disse:

Qual seria a diferença Professora Sônia? Gostaria de saber porque não respondeu o questionamento do aluno, assim como respondeu em relação a escola pública e privada, a lei Federal não rege todas? Se puder responder, agradeço. Pois fiquei em dúvida.

Profa. Sônia Aranha disse:

Rosangela, você está se referindo a escola cívico-militar, é isso? Se é sobre isso que está a falar, a meu ver, a escola cívico-militar se diferencia da escola pública ou privada em inúmeros aspectos, embora esteja submetida a mesma legislação de ensino e as que garantem o direito da criança e do adolescente, na prática os procedimentos são muito mais pautados no Estatuto dos Militares, uma vez que gestores, em regra, são militares da reserva e, em regra, sem formação pedagógica, claro que apoiados por pedagogos, mas o modo de entender a educação, em função da cultura militar, difere muito, em geral, das escolas civis. De modo que o aluno e seus responsáveis legais vinculados a uma escola cívico-militar deveriam buscar saber quais são as diretrizes militares, por exemplo, o Art.14 do Estatuto dos Militares: § 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo. § 3º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados. Uma vez dito disso, reforço que o aluno pode discordar da conduta de uma autoridade escolar em uma escola cívico-militar, mas resolverá o seu problema a partir dos procedimentos que utilizamos nas escolas públicas e privadas? Na minha opinião não, pelo menos aos referentes a processos administrativos. Eu poderia ter recomendado ao aluno solicitar aos seus responsáveis legais (se menor)escrever documento formal para o diretor escolar narrando o ocorrido e pedindo providências. Mas resolverá o problema sem expor ainda mais o aluno? De modo que é importante tantos os responsáveis legais, quanto os alunos saber EXATAMENTE do que se trata uma escola cívico-militar , da mesma forma que outros devem saber do que se trata estudar em uma escola confessional, caso a família seja ateia. Cada escola tem um projeto político pedagógico que indica seus valores e princípios, além do modo como entende a educação e é preciso conhecê-los para saber escolher a escola adequada. Agora, se a escola cívico-militar em sua conduta com o aluno ou alunos violar o ECA ou a Constituição Federal em seu dia-a-dia poderá sim ser objeto de um processo judicial impetrado pelos responsáveis pelo aluno que, no meu entendimento, deverá obter melhor resultado do que em um processo administrativo. Essa é a minha opinião… não é uma verdade.. mas é possível testá-la visando verificar se a escola cívico-militar garantirá os princípios constitucionais do devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório do aluno em um processo administrativo, caso contrário, os responsáveis legais poderão apelar para a Justiça se for o caso. abraços

Eu tenho um professor que não deixa eu e meus colegas ir ao banheiro assim como faz com todas as turmas da escola e também deixou eu e mais 2 alunos para fora de sala por estarmos comendo lanche após o sinal bater e ele entrar em sala, após sua entrada em sala, corremos para largar o prato para entrar na sala, mas ele nos impediu e não nos deixando pegar água, casacos e utensílios que estávamos precisando, isso é certo?

Profa. Sônia Aranha disse:

Andrieli Cardoso,os procedimentos do professor são arbitrários. 1) Com relação a ir ao banheiro é direito do cidadão poder fazer as suas necessidades fisiológicas;
2) Direito de beber água Agora, tem que finalizar a alimentação antes do sinal, porque daí o professor tem razão de entrando em sala impedir o acesso ao aluno. De modo que com relação ao banheiro e beber água vocês devem em coletivo escrever documento e levar para a direção com cópia para o Conselho Tutelar caso a diretora da escola nada faça a respeito. E se o Conselho Tutelar nada fizer , poderão enquanto alunos da escola informar o Ministério Público para intervir na escola. Certo? abraços

Cartoon disse:
Isto é um absurdo. Muitos alunos sofrem por problemas.
Dhara lohana disse:

Boa noite tenho uma filha de 8 anos que estuda no período da tarde
Acontece que ela deixou de fazer um dos 5 deveres de casa que a professora mandou pois não estávamos entendendo as letras por estarem meio borradas
E hoje ela chegou da escola me dizendo que a professora deixou ela de castigo sem direito ao recreio, merenda e ir ao banheiro
Fora que ela tbm me relatou que ficou sozinha na sala sem monitoramento
Disse que a professora falou pra ela que ela não poderia sair pra nada porque estava de castigo
Gostaria de saber se isso pode ocorrer e oq eu posso fazer sobre isso tirando ir na direitoria da escola pedir explicação

Profa. Sônia Aranha disse:

Dhara, não, este procedimento não pode ocorrer… Não estamos mais no século XI ou XX, estamos no século XXI que nenhuma criança pode ser submetida a crueldade. 1) Marque reunião primeiramente com a professora para saber o motivo pelo qual a sua filha ficou sem recreio, sem lanche e sem banheiro e após a explicação da professora, pode dizer para a professora que você irá tomar as devidas providências. 2) Escreva um documento formal para a diretora informando os fatos e depois insira neste documento a parte legal que consta do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – que impedir a criança de participar do recreio, de comer e de ir ao banheiro constitui crueldade e tortura. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. No documento destaque que quer providências administrativas contra a professora e uma retratação forma. 5) Se for rede pública, faça denúncia da professora na Secretaria de Educação. Abraços

Categorias FAQ

Deixe um comentário