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Como Tirar A Primeira Carteira De Trabalho

O DV é uma sequência de números e letras individual a cada pessoa e é um sistema de proteção e autenticação da Carteira de Trabalho.

O que é preciso para tirar carteira de trabalho?

Pronto para começar a vida profissional e quer descobrir como funciona o agendamento da carteira de trabalho?

Então, você chegou ao lugar certo.

Preparamos um guia completo com todas as informações sobre o assunto.

Se você precisa tirar uma segunda via, resgatar as informações perdidas ou pedir a continuação do documento, este material também vai responder às suas dúvidas.

  • O que é a carteira de trabalho?
  • Quais informações encontro na CTPS?
  • Quem pode tirar carteira de trabalho?
  • Onde tirar a carteira de trabalho?
  • Documentos para fazer o agendamento da carteira de trabalho
  • Como fazer o agendamento da carteira de trabalho?
  • Como solicitar a recuperação da CTPS?
  • Via de continuação da CTPS
  • Quais cuidados devo ter com a carteira de trabalho em papel?
  • Como funciona a carteira de trabalho digital?
  • A carteira de trabalho digital tem a mesma validade que a de papel?
  • A empresa é obrigada a registrar minha atividade na carteira de trabalho?
  • Legislação
  • Conclusão

O que é a carteira de trabalho?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento básico e obrigatório para qualquer pessoa que queira ter um emprego formal.

Não importa o tipo de profissão, todas necessitam igualmente do recurso, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou na área doméstica.

Para evitar fraudes, desde 2011 a CTPS é impressa em papel-moeda, com inscrições timbradas na capa e com o uso de um código de barras para digitalizar as informações.

Os dados contidos nela estão integrados também em uma base nacional digital.

Para que serve a carteira de trabalho?

A CTPS, na prática, serve para documentar e comprovar as relações de emprego do trabalhador.

Isso inclui cláusulas relevantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, participação em fundo especial (como o PIS) e dados de interesse da Previdência Social.

Ela é uma prova da existência de um contrato de trabalho e do tempo de serviço, como uma garantia para fins trabalhistas.

O mais importante é que ela garante os direitos empregatícios, como salários, férias, décimo terceiro, repouso remunerado, seguro-desemprego, aposentadoria, fundo de garantia (FGTS), entre outros.

Quais informações encontro na CTPS?

O preenchimento da CTPS é uma obrigação do empregador, que deve fazer o registro da contratação no prazo de 48 horas.

Na carteira precisam ser especificados:

  • Data da admissão
  • Função
  • Remuneração
  • Circunstâncias especiais (se houver)
  • Alterações de salário
  • Férias

O descumprimento dessa obrigatoriedade configura infração administrativa e crime de falsificação de documento público, de acordo com o artigo 297, §4º do Código Penal.

Ainda devem ser incluídas informações de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como licenças, alteração do estado civil, inclusão ou exclusão de dependentes e acidentes de trabalho.

Outros dados contidos na CTPS ajudam a identificar o cidadão e a função que ele exerce.

Confira algumas nomenclaturas que estão na carteira de trabalho:

Classificação Brasileira de Ocupação (CBO)

A Classificação Brasileira de Ocupações serve para identificar as ocupações disponíveis no mercado de trabalho brasileiro.

Todas as funções definidas pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) têm um código.

Número de Identificação Social (NIS)

O NIS é um número de registro dos cidadãos que já tenham ou possam vir a ter benefícios sociais.

Quando a pessoa registra o seu primeiro emprego, a inscrição do NIS é cadastrada no Programa de Integração Social (PIS).

Existe uma confusão entre o NIS e o PIS, mas eles são exatamente o mesmo número.

O NIS/PIS serve para identificar o trabalhador e garantir os seus benefícios para políticas públicas e programas sociais, assim como permitir que o empregador recolha os tributos.

Você pode também ter ouvido falar no NIT, o Número de Registro do Trabalhador, que é destinado aos contribuintes individuais, ou seja, aos autônomos.

Dígito Verificador (DV)

O DV é uma sequência de números e letras individual a cada pessoa e é um sistema de proteção e autenticação da Carteira de Trabalho.

Ele é criado automaticamente e previne fraudes ou erros de digitação.

Na CTPS, esse dígito se encontra no campo chamado “série”, ao lado do espaço de “número”, presente nas primeiras páginas do documento.

Quem pode tirar carteira de trabalho?

A carteira de trabalho pode ser emitida para qualquer cidadão brasileiro – ou naturalizado – que tenha 14 anos ou mais.

Por ser um documento extremamente importante para o exercício do trabalho dentro das leis trabalhistas, vale se organizar para tirar a carteira logo que houver a necessidade de buscar a primeira oportunidade de emprego.

Onde tirar a carteira de trabalho?

Para emitir a carteira de trabalho na versão física, você pode optar por um desses lugares:

  • Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE)
  • Gerência Regional do Trabalho
  • Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
  • Postos de atendimento e prestação de serviços ao cidadão. Neste caso, é importante consultar quais são os locais conveniados na sua região.

Documentos para fazer o agendamento da carteira de trabalho

Antes de comparecer a um dos lugares citados no tópico anterior para fazer a sua carteira de trabalho, você deve agendar um horário de atendimento.

Para isso, são necessários alguns documentos:

  • Comprovante de residência com CEP (conta de luz, água, telefone e etc.)
  • Documento de identificação original (RG, CNH, Certidão de Nascimento ou Reservista)
  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Foto 3×4 com fundo branco.

Se você vai solicitar uma segunda via da carteira, por furto ou estado de má conservação, por exemplo, a lista de documentos é a seguinte:

  • Documento de identificação original (RG, CNH, Certidão de Nascimento ou Reservista)
  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Comprovante de residência com CEP (conta de luz, água, telefone e etc.)
  • Comprovante de estado civil (Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Casamento, se casado)
  • Documento que comprove o número da via anterior
  • Boletim de ocorrência (em casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio).

Como fazer o agendamento da carteira de trabalho?

Com os documentos em mãos, você pode prosseguir para o agendamento da carteira de trabalho.

Existem dois meios de fazer isso: pela internet ou por telefone.

O agendamento é gratuito?

Sim, o agendamento não tem nenhum custo.

Vale dizer que todo o processo de emissão da carteira de trabalho é gratuito.

Passo a passo para o agendamento pela internet

Para fazer o agendamento da sua carteira de trabalho pela internet, você deve acessar o portal de agendamento eletrônico.

A partir disso, siga os passos:

Passo 1 – Preencha as informações

Preencha atentamente todas as informações solicitadas na primeira página.

É obrigatório seguir a sequência dos campos.

Sendo assim, selecione seu estado e depois o município.

Em seguida, escolha o tipo de atendimento: “Emissão da Carteira de Trabalho Brasileiro”.

Para concluir essa etapa, digite o código de segurança que aparece na tela e clique em “prosseguir”.

Passo 2 – Selecione a cidade

Confira as unidades disponíveis na sua cidade e selecione a mais próxima ou a ideal para o seu atendimento.

Passo 3 – Defina a data

Escolha a data e o horário para o seu atendimento.

Passo 4 – Agende

Informe os dados solicitados na tela: CPF, data de nascimento e telefone.

Em seguida, digite o novo código de segurança.

Para finalizar, clique em “agendar”.

Pronto. Seu agendamento está concluído.

Passo a passo para o agendamento pelo telefone

Se preferir, você também pode agendar por telefone, no canal chamado “Alô Trabalho”.

É só seguir o passo a passo:

  1. Ligue para a Central de Atendimento, no número 158
  2. Nas opções da chamada, escolha “Agendamento Carteira de Trabalho”
  3. Informe todos os dados solicitados pelo atendente eletrônico
  4. Espere a confirmação do agendamento e anote o dia e horário para não se esquecer.

Como solicitar a recuperação da CTPS?

No tópico sobre a documentação necessária para o agendamento, mencionamos que é possível solicitar a segunda via da carteira de trabalho.

No caso de perda, roubo ou furto, por exemplo, há como recuperar os registros da carteira original.

Para isso, existem duas saídas: comparecer a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou solicitar a recuperação pelo portal de agendamento eletrônico, nas opções “Informações RAIS para o trabalhador” ou “Informações CAGED para o trabalhador”.

Via de continuação da CTPS

Quem começou a vida profissional agora pode demorar para precisar de uma via de continuação da CTPS.

Mas, para quem já tem uma longa estrada e passagens por várias empresas, ela pode ser necessária.

A via de continuação da CTPS é uma segunda via da carteira para os profissionais que não têm mais espaço no documento para novos registros.

Vale lembrar que a primeira via deve ser guardada para comprovar todo o histórico do trabalhador.

Quais cuidados devo ter com a carteira de trabalho em papel?

Mesmo que a sua CTPS não seja usada com muita frequência, é preciso ter cuidado com a parte física.

Ela deve ser guardada em segurança, sem riscos de amassar ou rasgar.

Caso precise transportá-la, a sugestão é colocar a carteira em uma pasta.

Qualquer problema com a integridade do documento pode impedir a contratação para uma vaga ou então invalidar informações importantes contidas nele.

Como funciona a carteira de trabalho digital?

Com o objetivo de modernizar e facilitar o acesso às informações sobre o trabalhador, o Ministério da Economia lançou, no final de 2019, a CTPS Digital. Desde o dia 24 de setembro de 2020, ela passou a substituir a versão impressa.

Ou seja, não é mais necessário ter o documento em papel, e o trabalhador pode acompanhar a carteira pela internet ou aplicativo no celular.

Essa nova modalidade facilita para o trabalhador acessar as suas informações mais rapidamente.

O aplicativo no celular dispõe de todos os dados empregatícios, número do PIS e ainda os benefícios sociais, se a pessoa tiver algum.

O que precisa para emitir a carteira de trabalho digital?

Para obtenção da CTPS Digital, o indivíduo precisa ter em mãos o número do CPF e criar uma conta autenticada no gov.br.

Como emitir a CTPS Digital?

Existem dois meios de emitir a versão digital da sua carteira:

  1. Acesse a loja de aplicativos no seu smartphone e baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para Android e iOS.
  2. Acesse diretamente o site de serviços do MTE.

A carteira de trabalho digital tem a mesma validade que a de papel?

Sim, a CTPS Digital substitui a versão em papel, que não é mais necessária para a contratação, exceto em casos específicos.

No entanto, se você já tinha a Carteira de Trabalho, é importante guardar o seu documento para comprovar os dados trabalhistas anteriores à sua versão digital.

Atualmente, todos os contratos de trabalho e anotações são feitas eletronicamente.

A empresa é obrigada a registrar minha atividade na carteira de trabalho?

Se você foi contratado por uma empresa sob o regime CLT, ela é obrigada a registrar o contrato de trabalho firmado na sua carteira.

Essa condição está prevista na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.

Portanto, você, como funcionário, tem o dever de entregar o documento para a contratante fazer as anotações necessárias.

Legislação

O Decreto-Lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionado pelo presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificou toda a legislação trabalhista existente no Brasil, dando origem à famosa CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

Desde então, foram feitas centenas de mudanças na legislação.

Confira alguns tópicos importantes no texto atual sobre a carteira de trabalho:

Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

§ 8º O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.

Conclusão

Viu só como é simples fazer o agendamento da carteira de trabalho?

O processo é bem tranquilo e organizado.

Mas, agora, com a carteira digital, a emissão passou a ser feita inteiramente pela internet.

Então, se você tem a possibilidade de solicitar o documento online, melhor ainda, não é mesmo?

De todo modo, é importante entender como funciona o fluxo nos postos de atendimento caso você tenha alguma dificuldade com o modelo digital.

E, se você já tinha uma carteira em papel, continue cuidando dela, pois ele contém registros importantes para a sua vida.

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Como Tirar A Primeira Carteira De Trabalho

Como Tirar A Primeira Carteira De Trabalho

Como fazer Carteira de Trabalho Digital pela primeira vez? – É preciso baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Em seguida, criar a conta Gov.br para então liberar o acesso aos dados pessoais com o CPF. Após isso, o aplicativo criará a conta com os dados já cadastrados da Receita Federal.

Como conseguir número da Carteira de Trabalho Digital?

Qual é o número da minha carteira de trabalho? É o mesmo número de sua inscrição no CPF.

Como comprovar que não têm carteira de trabalho?

Como fazer para comprovar o vínculo de emprego ? – Para provar o vínculo de emprego na Justiça e ter direito a todas as verbas salariais decorrentes desse contrato, o trabalhador pode utilizar tanto de prova testemunhal como de prova documental. É imprescindível que se demonstre no processo os elementos descritos na lei, em especial a subordinação, ou seja, se você se submetia às ordens e fiscalização do empregador para a realização do trabalho.

Como gerar o PDF da Carteira de Trabalho Digital?

▶Clique em CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL e depois em IMPRIMIR Depois de acessar, clique em ‘CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL’ e depois em ‘IMPRIMIR CARTEIRA’. Mesmo que queira só salvar no computador, você deve apertar em imprimir. Será gerado um arquivo em PDF com todas informações! É só salvar no seu computador.

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Onde está o número do PIS na carteira de trabalho antiga?

Se você não encontrou o número do PIS na carteira de trabalho antiga, mas precisa conferir o benefício, pode usar o CPF. Para isso, basta acessar o site Meu INSS e seguir os passos: Acesse o portal Meu INSS.

Como saber se eu tenho carteira de trabalho digital?

Para consultar a Carteira de Trabalho Digital basta acessar o site específico do Governo e habilitar o documento através da criação de uma senha de acesso. O documento está disponível para todos os brasileiros e estrangeiros que possuem CPF, contudo é necessário habilitá-lo.

Quando a pessoa não tem carteira de trabalho?

Como funciona a contratação sem carteira assinada – O trabalho sem carteira assinada é muito comum no Brasil, especialmente em pequenas empresas que buscam maneiras de economizar com custos nos recursos humanos. Para muitas empresas isso também significa não ter que arcar com os direitos trabalhistas do funcionário, mas, mais adiante no texto iremos mostrar como isso é arriscado.

  1. O trabalhador sem carteira assinada pode se enquadrar em três categorias.
  2. Ele pode ser um prestador de serviços autônomo e assim deve fechar um contrato de prestação de serviços, emitindo a RPA para garantir seus direitos previdenciários.
  3. Ele também pode ser contratado como PJ, onde todos os honorários devem estar incluídos no valor do serviço.

Ou ele pode ser um funcionário sem registro, e neste caso, apesar de na prática ter todos os direitos dos funcionários registrados, para conseguir recebê-los talvez tenha que buscar o sindicato da categoria ou a justiça. Dito isso, o trabalho sem registro é perigoso tanto para o trabalhador quanto para a empresa, e por isso a nossa sugestão é evitar ao máximo.

O que acontece quando o empregador não assinar a carteira de trabalho?

Patrão não quer assinar minha carteira, o que fazer? – Segundo especialistas em direito trabalhista, quando existe a possibilidade da empresa se recusar a assinar a carteira de trabalho, o trabalhador deverá primeiro, fazer uma reclamação formal perante a Superintendência Regional do Trabalho (Delegacia do Trabalho).

  1. Caso mesmo com a reclamação, a empresa se negue a assinar a carteira de trabalho, será necessário ingressar na justiça, requerendo a assinatura da sua carteira de trabalho (CTPS).
  2. Vale lembrar ainda que a carteira de trabalho deverá ser assinada de forma retroativa, ou seja, na data em que você iniciou o trabalho na empresa.

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Caso você opte por acionar a Justiça para que o patrão possa assinar sua carteira de trabalho, você deverá comprovar a ligação de funcionário da empresa, que pode ser feito com algum dos seguintes documentos:

Recibos entregues pela empresa;Comprovante de transferência de salário;Fotos tiradas no local de trabalho;Mensagens trocadas por WhatsApp ou e-mail com pessoas da empresa.

Por fim, além de a empresa ser obrigada a registrar a carteira de trabalho e arcar com as custas processuais, a empresa que não assina a carteira de trabalho também será obrigada a arcar com uma multa por cada trabalhador não registrado. Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ).

Como fazer para tirar o PIS pela primeira vez?

Acesse a CTPS Digital! Acesse a CTPS Digital! Caso seja sua primeira vez trabalhando em uma empresa do setor privado, o empregador (a empresa) deve fazer sua inscrição do número do PIS. Além disso, você também pode pedir seu número do PIS indo até uma agência da Caixa e solicitar para o gerente.

Onde eu tiro o PIS?

Comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil e solicitar a emissão de um extrato cadastral no número do PIS e do PASEP, respectivamente.

É possível assinar a carteira de trabalho com data retroativa?

É possível assinar carteira com data retroativa? – Sim é possível, o empregador pode usar um período de teste com o colaborador e após isto realizar o registro na carteira de trabalho de com data retroativa. Mas deve gir de comum acordo entre ambos, caso o contrário pode resultar em multas e processos para a empresa.

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Como ver a carteira de trabalho?

Como consultar carteira de trabalho? – Existem três formas de consultar carteira de trabalho: no site Gov.br, pelo celular no aplicativo da CTPS ( Android e iOS ) ou com o documento físico que reúne seus vínculos empregatícios. Assim como citamos anteriormente, ressaltamos que a partir da implementação da CTPS Digital o CPF passou a ser utilizado como número chave da carteira de trabalho, ou seja, não é preciso contar mais com o número e série disponível somente no documento físico.

Onde está o número do PIS na carteira de trabalho antiga?

Se você não encontrou o número do PIS na carteira de trabalho antiga, mas precisa conferir o benefício, pode usar o CPF. Para isso, basta acessar o site Meu INSS e seguir os passos: Acesse o portal Meu INSS.

Onde encontrar o número do PIS na carteira de trabalho digital?

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital Na Carteira de Trabalho Digital, é possível conferir o número do seu PIS dentro de um dos contratos registrados. Baixe o app na loja de aplicativos do seu celular (disponível para iOS e Android). Faça o login no aplicativo com sua conta Gov.br, usando o seu CPF.

Onde posso tirar a carteira de trabalho em São Paulo?

Para ter acesso a este importante documento, também é possível solicitá- lo por meio do site do Poupatempo ou acessando o aplicativo Poupatempo Digital. Outra opção é ligar para o Alô Trabalho, no telefone 158. O atendimento é de segunda a sábado, das 7h às 19h.

O que é preciso para tirar Carteira de Trabalho? [Passo a Passo]

Se você está almejando um emprego formal, é hora de descobrir o que precisa para tirar Carteira de Trabalho – ela será um dos documentos mais importantes para a sua vida, caso queira estar nesse mercado tão competitivo.

Inicialmente chamado de Carteira Profissional, o recurso foi concebido no governo Getúlio Vargas e regulamentado pelo decreto 22.035 , de 29 de outubro de 1932.

Segundo conta a história, a ideia foi baseada na Carta del Lavoro, criada por Benito Mussolini na Itália em 1927.

Antes dela existia a chamada “Carteira do Trabalhador Agrícola”, que servia apenas para registros contábeis.

Em 1934, o presidente tornou obrigatório o uso do instrumento visando firmar os direitos básicos dos trabalhadores.

Para saber tudo sobre esse documento e todos os detalhes de como obter o seu, siga na leitura deste artigo.

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O que é a Carteira de Trabalho?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento básico e obrigatório para qualquer pessoa que queira ter um emprego formal.

Não importa o tipo de profissão , todas necessitam igualmente do recurso, seja na indústria, no comércio , na agricultura, na pecuária ou na área doméstica.

Para evitar fraudes, desde 2011 a CTPS é impressa em papel-moeda, com inscrições timbradas na capa e com o uso de um código de barras para digitalizar as informações.

Os dados contidos nela estão integrados também em uma base nacional digital.

Para que ela serve?

A CTPS, na prática, serve para documentar e comprovar as relações de emprego do trabalhador.

Isso inclui cláusulas relevantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho , participação em fundo especial (como o PIS) e dados de interesse da Previdência Social.

Ela é uma prova da existência de um contrato de trabalho e do tempo de serviço, como uma garantia para fins trabalhistas.

O mais importante é que ela garante os direitos empregatícios, como salários, férias, décimo terceiro, repouso remunerado, seguro-desemprego, aposentadoria, fundo de garantia (FGTS), entre outros.

Quais informações encontro na CTPS?

O preenchimento da CTPS é uma obrigação do empregador, que deve fazer o registro da contratação no prazo de 48 horas.

Na carteira precisam ser especificados:

  • Data da admissão
  • Função
  • Remuneração
  • Circunstâncias especiais (se houver)
  • Alterações de salário
  • Férias.

O descumprimento dessa obrigatoriedade configura infração administrativa e crime de falsificação de documento público, de acordo com o artigo 297, §4º do Código Penal .

Ainda devem ser incluídas informações de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como licenças, alteração do estado civil, inclusão ou exclusão de dependentes e acidentes de trabalho.

Outros dados contidos na CTPS ajudam a identificar o cidadão e a função que ele exerce.

Confira algumas nomenclaturas que estão na carteira.

CBO (Classificação Brasileira de Ocupação)

A Classificação Brasileira de Ocupações serve para identificar as ocupações disponíveis no mercado de trabalho brasileiro.

Todas as funções definidas pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) têm um código.

NIS (Número de Identificação Social)

O NIS é um número de registro dos cidadãos que já tenham ou possam vir a ter benefícios sociais .

Quando a pessoa registra o seu primeiro emprego , a inscrição do NIS é cadastrada no Programa de Integração Social (PIS).

Existe uma confusão entre o NIS e o PIS, mas eles são exatamente o mesmo número.

O NIS/PIS serve para identificar o trabalhador e garantir os seus benefícios para políticas públicas e programas sociais, assim como permitir que o empregador recolha os tributos.

Você pode também ter ouvido falar no NIT, o Número de Registro do Trabalhador, que é destinado aos contribuintes individuais, ou seja, aos autônomos.

DV (Dígito Verificador)

O DV é uma sequência de números e letras individual a cada pessoa e é um sistema de proteção e autenticação da Carteira de Trabalho.

Ele é criado automaticamente e previne fraudes ou erros de digitação.

Na CTPS, esse dígito se encontra no campo chamado “série”, ao lado do espaço de “número”, presente nas primeiras páginas do documento.

Quem pode emitir a Carteira de Trabalho em papel?

Atualmente, apenas trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a CTPS em papel.

Além disso, somente brasileiros natos ou naturalizados podem emitir o documento.

Idade Mínima

Para tirar a CTPS é necessário ter, no mínimo, 14 anos de idade.

O que precisa para tirar Carteira de Trabalho?

Você vai precisar de alguns documentos para tirar a 1ª via da CTPS.

Documento de Identificação

Os documentos aceitos são: Carteira de Identidade, Certificado de Reservista ou Identidade Militar, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha todas as informações necessárias para reconhecimento do solicitante.

CPF

É preciso apresentar também o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cuja principal função é identificar os contribuintes no Imposto de Renda.

Comprovante de residência com CEP

Conta de água, luz, plano de telefonia celular e faturas de cartão de crédito são opções que podem servir de comprovante de residência.

Cuide apenas para que o documento seja recente, com no máximo 90 dias de emissão.

Comprovação do estado civil

O comprovante para pessoa solteira pode ser apenas a Certidão de Nascimento.

Indivíduos casados precisam apresentar a Certidão de Casamento.

Foto 3×4

A foto deve ser recente, colorida e com fundo branco.

Dicas de como deve ser a foto 3×4

Tente manter uma postura correta para tirar a foto 3×4: fique com a coluna alinhada e o queixo próximo ao peito.

Você pode sorrir para a foto, sem problemas, e o cabelo não deve encobrir o rosto.

Como e onde tirar a Carteira de Trabalho?

Você pode agendar a emissão da sua CTPS via internet, pelo Portal de Agendamento Eletrônico , ou pelo telefone 158, o canal oficial do Ministério da Economia.

A expedição pode ser feita em Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, nos Postos de Atendimento (PAT) dos municípios e em postos conveniados ao MTE de cada região.

Qual órgão emite a CTPS?

O Ministério da Economia é a instituição encarregada de emitir a CTPS.

Passo a passo para a emissão

É bastante simples emitir a CTPS, especialmente se você já está com todos os documentos e foto 3×4 reunidos.

Vamos ao passo a passo.

Passo 1: agendamento

A primeira etapa necessária é o agendamento .

Pelo portal, você vai preencher os dados solicitados, começando por “Tipo de Atendimento”, em que deve selecionar “Emissão de Carteira de Trabalho Brasileiro”.

Prossiga escolhendo o posto mais próximo de você, a data e o horário.

Por fim, preencha as demais informações e clique em “Agendar”.

Pelo telefone 158, o canal oficial do MTE, chamado “Alô Trabalho”, escolha a opção “Agendamento Carteira de Trabalho”. Depois siga informando os dados solicitados e será feito o agendamento.

Passo 2: comparecimento ao local

Compareça ao local na data e no horário agendados e com todos os documentos necessários.

Em quanto tempo fica pronta a Carteira de Trabalho?

Os prazos para entrega do documento variam conforme o local em que ele será emitido.

Porém, grande parte dos postos demoram cerca de 1 hora.

Quanto custa para emitir a CTPS?

A emissão da CTPS é gratuita em qualquer lugar do Brasil.

Quais cuidados devo ter com a Carteira de Trabalho em papel?

Mesmo que a sua CTPS não seja usada com muita frequência, é preciso ter cuidado com a parte física.

Ela deve ser guardada em segurança, sem riscos de amassar ou rasgar.

Caso precise transportá-la, a sugestão é colocar a carteira em uma pasta.

Qualquer problema com a integridade do documento pode impedir a contratação para uma vaga ou então invalidar informações importantes contidas nele.

E a Carteira de Trabalho Digital, como funciona?

Com o objetivo de modernizar e facilitar o acesso às informações sobre o trabalhador, o Ministério da Economia lançou, no final de 2019, a CTPS Digital .

Assim, o documento estará disponível por meio de um aplicativo para celular.

Para quem é indicada?

Essa nova modalidade facilita para o trabalhador acessar as suas informações mais rapidamente.

O aplicativo no celular dispõe de todos os dados empregatícios, número do PIS e ainda os benefícios sociais , se a pessoa tiver algum.

O que precisa para emitir a Carteira de Trabalho Digital?

Para obtenção da CTPS Digital , o indivíduo precisa ter em mãos o número do CPF e criar uma conta autenticada no gov.br .

Como emitir a CTPS Digital?

Existem dois meios de emitir a versão digital da sua carteira:

  • Acesse a loja de aplicativos no seu smartphone e baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para Android e iOS
  • Acesse diretamente o site de serviços do MTE .

Ela tem a mesma validade que a CTPS em papel?

Sim, a CTPS Digital substitui a versão em papel, que não é mais necessária para a contratação, exceto em casos específicos.

No entanto, se você já tinha a Carteira de Trabalho, é importante guardar o seu documento para comprovar os dados trabalhistas anteriores à sua versão digital.

Atualmente, todos os contratos de trabalho e anotações são feitas eletronicamente.

Conclusão

Tudo pronto para entrar no mercado de trabalho com a sua nova CTPS?

Mesmo agora na sua versão digital, esse documento deve acompanhar você em toda a sua trajetória profissional.

Se você já tinha uma carteira em papel, continue cuidando dela, pois ele contém registros importantes para a sua vida.

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