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Como Calcular Dez Dias De Férias Vendidas?

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes de sua data de início, respeitando os valores proporcionais no caso de férias fracionadas, descontos por faltas injustificadas ou acréscimo de abono pecuniário, que é quando o trabalhador decide vender até das férias.

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Como calcular férias?

Valor das férias integrais do trabalhador = ( salário Bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS

O cálculo base das férias do trabalhador CLT é a somatória de 1 salário bruto mensal e o equivalente a ⅓ dessa quantia, depois que os descontos de INSS e IRRF forem realizados de acordo com a faixa salarial (consulte nossas tabelas do INSS e IRRF para tirar dúvidas).

Outros fatores podem influenciar o valor líquido final a ser recebido, principalmente, o percentual dos descontos de IRRF e INSS, como é o caso da existência de dependentes. Ou, o pedido de antecipação do décimo terceiro salário.

Como calcular venda das férias?

Vender Férias = ( salário Bruto + ⅓ de salário bruto + abono pecuniário + ⅓ de abono pecuniário ) – descontos de IRRF e INSS

Notas: abono pecuniário também equivale a ⅓ do salário bruto. Além disso, o máximo de dias de férias que podem ser vendidos é um terço ao que o trabalhador tem direito.

Então, se um trabalhador tem 30 dias de férias e salário bruto de R$3.500,00, pode vender 10 dias e vai receber:

Com os descontos de INSS e IRRF, ele terá como valor líquido a receber: R$ 5.417,27.

Os descontos de INSS e IRRF não incidem sobre o abono pecuniário, ou seja, os ganhos com a venda de 1/3 de férias são integrais.

Como calcular férias fracionadas?

Valor das férias fracionadas = ( salário Bruto + de salário bruto) /30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais

O cálculo de férias fracionais pode ser utilizado para chegar ao valor a ser recebido pelo trabalhador quando ele divide o período que vai aproveitar suas férias.

Se um trabalhador vai tirar 20 dias de férias e seu salário bruto é R$3.500,00, seus ganhos serão:

Como calcular férias proporcionais?

Valor das férias proporcionais = (salário Bruto) x número de meses trabalhados / 12 + de férias

Para colaboradores com menos de 12 meses de contrato e que vão gozar de férias coletivas ou, que antes de terminar o período aquisitivo será desligado da empresa, esse cálculo de férias proporcionais determinará o quanto ele tem direito a receber.

Dessa forma, se um trabalhador rescindir seu contrato depois de 6 meses de trabalho e tiver um salário bruto de R$2.000,00, o cálculo das férias proporcionais será:

R$2.000,00 X 6 /12 +R$ 666,67 = R$1.666,67 a título de férias proporcionais

Como calcular de férias?

Para calcular um terço de férias basta dividir o salário bruto por 3. Assim, no exemplo anterior, temos R$2.000,00 dividido por três.

Vale lembrar que todos esses cálculos têm outros fatores que podem influenciar no cálculo, como é o caso das faltas injustificadas, número de dependentes (por conta do desconto de IRRF), antecipação do décimo terceiro, etc.

O cálculo de férias proporcionais pode ser utilizado para funcionários que foram desligados durante o período aquisitivo de férias, para quem vai tirar férias proporcionais ou, até mesmo, para estagiários com contratos inferiores a 12 meses.

Como calcular férias vencidas?

Veja como fazer o cálculo das férias vencidas a usando a fórmula simplificada. O primeiro passo é multiplicar o salário por dois já que férias vencidas devem ser pagas em dobro. Suponhamos que o salário bruto é R$4.000. Então, temos:

Valor das férias integrais do trabalhador = ( salário Bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS

Atenção

Vale lembrar que a empresa ainda fica suscetível a multas e outras sanções. Portanto, o mais provável é que ela faça as devidas orientações para a saída de férias do colaborador antes que as férias vençam.

Como pedir férias: o que mudou com a Reforma Trabalhista

O direito de férias anuais é garantido pela Constituição Federal, enquanto que a CLT determina que elas deverão ser remuneradas em um salário + de salário, e de 30 dias corridos, podendo ter essa quantidade reduzida por conta de faltas ao trabalho não justificadas.

Então, após o período de doze meses de trabalho (período aquisitivo das férias), o trabalhador recebe o direito a 30 dias de férias que precisarão ser aproveitados nos próximos 12 meses (período concessivo das férias), sob pena de multa para a empresa caso ultrapasse esse limite. Quanto a esses pontos, nada mudou após a última reforma trabalhista.

O que mudou no cálculo das férias e como elas são gerenciadas após a reforma trabalhista, foi:

Como é feito o pagamento das férias?

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes de sua data de início, respeitando os valores proporcionais no caso de férias fracionadas, descontos por faltas injustificadas ou acréscimo de abono pecuniário, que é quando o trabalhador decide vender até das férias.

Ou seja, se um trabalhador com salário bruto de R$5.000 tirar 20 dias de férias em janeiro e os outros 10 dias em julho, receberá o proporcional dos vencimentos de férias em cada uma dessas datas (no primeiro evento receberá R$ 3.713,60 e no segundo, R$2.028,10).

Descontos nas férias por faltas injustificadas ao trabalho

Caso uma pessoa tenha mais de 5 faltas injustificadas no ano, seu período de férias pode ser reduzido. Existem alguns motivos, no entanto, que não poderão ser descontados. São eles:

  • Casamento;
  • Doação voluntária de sangue;
  • Provas de vestibular;
  • Questões que envolvem o Serviço Militar;
  • Nascimento de filhos;
  • Falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoas que viviam sob a dependência econômica.

Sobre os descontos de férias por faltas injustificadas, eles seguirão o padrão abaixo:

  • 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
  • Acima de 32 faltas: não existe o direito às férias.

Para esse cálculo são consideradas as faltas no ano de referência e não em todo o tempo de contrato do empregado.

Quem decide a venda das férias, empresa ou empregador?

A decisão de vender 1/3 de férias é do empregado e, pela legislação, a empresa é sim, obrigada a comprar o período legal.

Mas, será que vale a pena vender férias? O abono pecuniário é livre de descontos de INSS e IRRF, o que aumenta um pouco os ganhos financeiros. Todavia, é uma decisão muito particular em que o trabalhador deve considerar sua vida pessoal.

Estagiários têm direito a férias remuneradas?

O contrato de estágio é regido pela CLT e prevê o recesso remunerado de 30 dias após 12 meses de aquisição, porém, sem o abono de 1/3 de férias. A regra também vale para férias proporcionais quando o estágio tiver duração de menos de um ano.

Quando pedir férias: boas práticas para empregado e empregador

De acordo com a CLT, quem determina quando o empregado sairá de férias dentro do período concessivo é o empregador. Porém, o mais comum é que empresa e colaborador negociem a melhor data.

Posso tirar férias antes de um ano?

As leis trabalhistas garantem que um empregado pode gozar de férias antes do período de um ano quando essas são promovidas coletivamente, ou seja, o negócio interrompe parte ou sua operação integral e os colaboradores saem de férias coletivas.

Assim, as férias coletivas são garantidas mesmo para pessoas que iniciaram seus contratos de trabalho em um período inferior a um ano, sendo que, nesse caso, seus ganhos serão proporcionais ao tempo de contrato. Depois que tais férias coletivas acabam, todavia, o período aquisitivo é iniciado do zero.

Posso somar dois períodos de férias?

Não! A lei não permite o acúmulo de férias. Trata-se de um direito que não poderá ser renunciado. Caso o trabalhador fique dois anos sem sair de férias, deverá recebê-las em dobro, e sanções podem ser aplicadas ao empregador.

Ou seja, na prática, a empresa não pode atrasar as férias do trabalhador mais do que 12 meses após a data em que ele adquiriu o direito.

Gostou desse conteúdo? Então, confira nossas calculadoras trabalhistas!

Perguntas Frequentes sobre calcular férias

  1. Como é calculado as férias? Após 12 meses da contratação (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas que devem ser gozadas nos próximos 12 meses (período concessivo). O cálculo das férias considera algumas variáveis mas, basicamente, é o resultado da soma de um salário bruto e 1/3 de férias depois que os devidos descontos são aplicados (INSS e IRRF).
  2. Posso tirar as férias antes de um ano? Por lei, apenas as férias coletivas garantem que o empregado possa gozar de férias antes dos 12 meses. O Art. 140 da CLT diz: “Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”
  3. Recebo minhas férias junto com meu salário do mês? Tudo depende da data de início das férias. Por lei, o pagamento do vencimentos provenientes das férias e eventual abono pecuniário devem ser pagos até 2 dias antes da data de início do descanso remunerado.
  4. Como calcular férias proporcionais? Para fazer o cálculo, basta multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados. Depois, divida o resultado por 12 (que é o período aquisitivo padrão). Por fim, soma-se ⅓, que deve ser pago para todos os trabalhadores. De forma simplificada: salário x meses trabalhados / 12 + ⅓ de férias.
  5. Como fica a folha de pagamento após férias? Quando o trabalhador volta do momento de descanso, ele não tem direito ao salário. Isso acontece porque sua remuneração já foi paga. O pagamento, então, é referente ao mês do descanso.

Calculadora de Férias

A calculadora de férias é ideal para ter uma noção do valor exato a ser entregue ao trabalhador. As férias são períodos de descanso concedidos a estudantes e trabalhadores. Sendo realizada após 6 meses de atividades no caso dos estudantes em estágio, e dos demais trabalhadores sob regime CLT após 12 meses de trabalho.

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, as férias são remuneradas. Para o estudante, dependendo do contrato de estágio, esse período de descanso também pode ser remunerado.

De acordo com os artigos 129 e 130 da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), o trabalhador tem direito a férias quando é devidamente registrado em carteira de trabalho.

Aprenda a usar nossa calculadora de férias e saber o valor exato que você tem direito a receber!

Como Calcular Dez Dias De Férias Vendidas?

O que são férias proporcionais?

As férias proporcionais acontecem quando o de serviço é inferior a 12 meses de trabalho consecutivo na mesma empresa.

Dessa forma, caso a pessoa seja demitida ou peça demissão antes de completar 1 ano na empresa, ao calcular o valor das férias proporcionais a empresa vai considerar por quantos meses o trabalhou atuou dentro do período de 1 ano.

Com a reforma trabalhista, como ficam as férias?

Com a Reforma Trabalhista, o trabalhador em consenso com a empresa pode tirar as férias de forma parcelada em até três vezes ao ano.

Sendo uma dessas parcelas não podendo ser menor do que 14 dias corridos e o restante não podendo ser menor que 5 dias corridos.

Para o trabalhador de carteira assinada, é possível tirar férias parceladas ou férias integrais de 30 dias ao longo de 12 meses.

  • Trabalhadores em meio período agora podem tirar férias de 30 dias;
  • Pessoas com contrato inferior a 12 meses agora podem tirar férias, sendo proporcional ao seu tempo de trabalho;
  • Abono pecuniário de 1/3 dos dias de férias, a conhecida venda de férias, sendo de escolha do trabalhador independente da concordância do empregador, desde que solicite no prazo que é estabelecido pela legislação;
  • Férias em dobro, quando o empregador não cumprir o direito de férias do trabalhador ou fizer fora do prazo, ele é obrigado a pagar o valor das férias em dobro!

Como é o cálculo de férias fracionadas?

Foi por meio da Reforma Trabalhista em 2017 que foi criada as férias fracionadas. Neste sistema é possível que o trabalhador tenha três períodos diferentes de recesso, desde que o primeiro não seja inferior a 14 dias, e os outros dois não tenham menos que 5 dias de descanso.

No momento de calcular férias fracionadas é preciso levar em conta quantos dias serão de afastamento. Sendo que a cada novo período de descanso o valor deve ser depositado para o trabalho. O cálculo de pagamento segue a ordem:

  • (salário Bruto + ⅓ de salário bruto) /30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais.
  • Dias de descanso: 20 dias
  • Salário bruto: R$ 3.000,00
  • ¹/³ do salário: R$ 1.000,00
  • Descontos IRRF e INSS: R$ 276,78

(R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00) / 30 x 20 – 276,78 = R$ 2.389,89 total líquido das férias fracionadas.

Como funcionam as férias coletivas?

As férias coletivas acontecem normalmente nos períodos de fim de ano e em tempos de crises econômicas. Quando a empresa precisa dispensar boa parte dos seus funcionários a fim de reduzir custos, ou para que todos usufruam do mesmo período de descanso em datas comemorativas.

Para saber mais sobre as férias coletivas, o FDR te oferece este artigo para você tirar todas suas dúvidas.

Como calcular minhas férias?

O cálculo de férias é bem simples, basta apenas somar ao total de seu salário bruto e o valor de mais 1/3 (um terço) do mesmo.

Como exemplo prático, trouxemos o caso do trabalhador que receba salário bruto de R$3.000,00 e não tenha nenhum dependente:

Para saber o valor exato de acordo com o seu salário, suba o artigo e utilize nossa calculadora de férias!

Como é feito o pagamento das férias?

Quando cumpre com os doze meses de trabalho, o cidadão passa a se preparar para tirar 30 dias de férias. Para fazer o cálculo do pagamento das férias a empresa deve considerar o salário bruto do trabalhador e o período que ele vai se ausentar.

O pagamento das férias acontece junto com o salário liquido do funcionário, e deve ser efetuado no máximo dois dias antes do início do período de recesso. Se, por exemplo, o trabalhador vai sair de férias no dia 15, ele deve ser pago até o dia 13.

Como calcular férias com desconto

São feitos dois descontos no valor de pagamento das férias: do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor de desconto depende do valor de salário do trabalhador. Confira quanto pode ser descontado da sua remuneração com base na tabela de alíquotas para 2022.

Descontos do INSS (tabela de 2022)

  • Até R$1.212: 7,50%;
  • R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35: 9%;
  • R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03: 12%;
  • R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22: 14%.

Desconto do IRPF (tabela de 2022):

  • Até R$ 1.903,98: Isento;
  • R$ 1.903,99 até 2.826,65: 7,50%;
  • R$ 2.826,66 até 3.751,05: 15%;
  • R$ 3.751,06 até 4.664,68: 22,50%;
  • A partir de 4.664,68: 27,50%.

* As tabelas serão atualizadas assim que o governo federal publicar as novas alíquotas.

O que é o 1/3 (um terço) de férias?

Esse valor funciona como um benefício para o trabalhador poder aproveitar suas férias, uma espécie de bônus.

Para calcular esse valor é fácil, basta você adicionar ao valor total de seu salário o que corresponde a 1/3 de seu salário.

Nos casos onde o funcionário tem salário variável ou é pago por hora, é calculado 1/3 de acordo com sua remuneração dos últimos 12 meses e dividindo por 12.

Como é o cálculo de férias vencidas?

Para saber se as férias estão vencidas basta considerar quando começou a trabalhar na empresa. Funciona assim, após 12 meses consecutivos prestando serviços no mesmo local o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. Esses dias de descanso poderão ser tirados um ano após completar 12 meses de trabalho.

  • Trabalhador começou a atuar na empresa Y em maio de 2021;
  • Este trabalhador ganhou direito a férias desde maio de 2022;
  • As férias poderão ser tiradas até maio de 2023.

Caso a empresa não respeite esse período, ao calcular valor das férias vencidas será preciso pagar o benefício em dobro. Ou seja, o valor que o cidadão tem direito x 2.

Situações que podem reduzir o valor das férias

Determinadas situações podem fazer com que haja uma redução do valor de suas férias, sendo a quantidade de faltas durante seu período de trabalho um desses fatores.

Nos casos em que o trabalhador tem mais de 5 faltas não justificadas no ano, suas férias serão reduzidas da seguinte forma:

  • De 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias
  • Superando 32 dias de falta o trabalhador não tem direito a férias

Como usar a calculadora de férias para férias proporcionais?

Para realizar o cálculo das férias proporcionais, é necessário multiplicar o salário pela quantidade de meses que foi trabalhado.

Em seguida, é necessário dividir o resultado por 12. E por último, irá somar 1/3.

Simplificando: salário X meses trabalhados ÷ 12 + 1/3

Como vender as minhas férias?

Caso tenha interesse em realizar a venda das férias, o primeiro passo é entender em quais casos é permitido e até quantos dias o trabalhador poderá realizar o processo:

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regulariza essa prática por meio do artigo 143:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Por tanto a prática é legal e chamada de abono pecuniário em que o trabalhador está autorizado a vender até um terço de suas férias. Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Em resumo: um funcionário deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.

Cabe somente ao trabalhador a escolha de vender ou não as férias. A empresa não pode obrigá-lo a vender e também não pode se negar a comprar.

Para realizar a venda das férias, é preciso comunicar a empresa por escrito sobre a vontade de vender as férias. A empresa tem 12 (doze) meses para conceder as férias ao trabalhador e quando o período chegar, é preciso primeiro trabalhar os 10 dias vendidos e só depois tirar o descanso remunerado já com o valor do abono pecuniário adicionado.

Como calcular venda das férias

Quando o trabalhador não quer tirar o período de descanso, ele pode solicitar a venda das férias. Neste caso a empresa precisa ser avisada sobre o interesse pelo menos 15 dias antes de completar o período aquisitivo, caso contrário o empregador pode se negar a comprar as férias.

Costuma ser de interesse da empresa fazer essa compra porque o funcionário volta a atuar, e as funções que ele cumpre não precisarão ser substituídas por outro funcionário. Como foi dito, a venda dos 30 dias de recesso, no entanto, não está permitida por lei, o trabalhador pode oferecer até 10 dias de descanso.

Para calcular o valor das férias que serão vendidas é preciso:

  • Divida seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias);
  • Exemplo: R$ 3000,00 / 30 = R$ 100,00. R$ 100,00 x 10 dias = R$ 1000,00.

Estagiário, Jovem Aprendiz e Trainee têm direito a férias remuneradas?

As férias dos estagiários do Jovem Aprendiz devem ser liberadas preferencialmente durante o período de recesso escolar. O tempo de descanso também é de até 30 dias.

Quanto ao Trainee, o período para tirar as férias depende de um acordo entre o funcionário e a empresa, já que ele tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador CLT.

Por lei, estagiário, Jovem Aprendiz e Trainee tem direito a férias remuneradas. Isso porque esses três cargos possuem contrato de pelo menos um ano, e por isso terão direito ao descanso e ao pagamento por ele. Além disso, são regidos pelas proteções da CLT.

Achou complicado fazer o cálculo de férias?

Não se preocupe! No FDR você conta com uma calculadora de férias gratuita que irá calcular para você o valor online e rapidamente.

Para realizar o cálculo, basta voltar ao início da página!

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Como Calcular Dez Dias De Férias Vendidas?

Como Calcular Dez Dias De Férias Vendidas

Como calcular a venda de férias – Para saber quanto será o seu abono de férias, caso opte pela venda, o cálculo é feito da seguinte forma: • 20 dias das férias que você vai tirar; • abono referente aos 10 dias que serão vendidos; • 1/3 do valor total do seu salário; • mais os 10 dias que você trabalhou.

  • Para ficar ainda mais claro, imagine a seguinte situação: seu salário é de R$ 3000,00 por mês, você tem direito a 30 dias de férias, mas vai vender 10.
  • O primeiro passo deve ser o de calcular 1/3 das férias, valor referente ao abono constitucional.
  • No caso, basta dividir R$ 3000,00 por 3, que dá R$ 1000,00 reais.

Depois, você deve calcular o abono pecuniário, que representa a venda de até 10 dias de férias. Para isso, basta dividir seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias).

  • Fica assim: R$ 3000,00 / 30 = R$ 100,00.
  • R$ 100,00 x 10 dias = R$ 1000,00.
  • O terceiro e último passo é somar o salário ao valor do abono constitucional e ao total da venda das férias.
  • Assim: R$ 3000,00 + R$ 1000,00 + R$ 1000,00 = R$ 5000,00.
  • Nesse exemplo de venda de 10 dias de férias, portanto, você receberia R$ 5000,00 reais, sendo R$ 1000,00 reais a mais no total das férias.

Vale lembrar que a fração de um terço, que corresponde aos dias vendidos, não sofre descontos de INSS nem de Imposto de Renda. E quando o funcionário recebe o pagamento do abono? De acordo com a CLT, ele é realizado junto ao pagamento das férias. O qual acontece até 2 dias antes do recesso.

Art.144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho e da previdência social.

Art.145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art.143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias.

Como calcular férias de 20 dias e vendendo 10 dias?

No cálculo do valor dos 10 dias de férias a serem vendidos, devem ser considerados: 20 dias de férias, 1/3 do salário na íntegra; abono equivalente aos dez dias vendidos. No recebimento do salário, também devem ser considerados dez dias das férias trabalhados.

Qual o valor de 10 dias de férias?

3 – Calcular dias de férias proporcionais nas férias coletivas

Férias proporcionais 30 dias (até 5 faltas) 24 dias (de 6 a 14 faltas)
4/12 10 dias 8 dias
5/12 12,5 dias 10 dias
6/12 15 dias 12 dias
7/12 17,5 dias 14 dias

Quanto vale cada dia de férias vendidas?

Qual é o valor da venda de férias? – Conforme estabelece o artigo 433 da CLT, o valor do abono pecuniário de férias será correspondente ao ” valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes “. Portanto, caso o trabalhador promova a venda de ⅓ de suas férias (máximo permitido por lei), ele receberá ⅓ do salário mensal como remuneração.

1 salário completo, de R$ 1.212; ⅓ da remuneração, correspondente ao adicional constitucional de férias.

O trabalhador, então, já teria direito a R$ 1.212 + R$ 404. Contudo, ao vender as férias, ele passa a trabalhar por 10 dias que seriam destinados ao descanso. Por isso, ele deve receber uma remuneração adicional referente aos dias em que trabalhou e em que deveria estar gozando de descanso.

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Qual a vantagem de vender dez dias de férias?

Afinal, é vantajoso vender parte das férias? 08 de julho de 2010 Todo trabalhador tem o direito de pedir ao seu empregador que ele compre 1/3 de suas férias. Cabe, porém, ao empregador aceitar o pedido ou não, desde que ele ocorra dentro do prazo estipulado por lei.Segundo a Consolidação das Leis do trabalho (CLT), o abono pecuniário (conversão de parte das férias em dinheiro) deverá ser requerido pelo trabalhador até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Se ultrapassado esse prazo, o empregador terá de conceder o período integral de férias a que o trabalhador tiver direito.Diz o artigo nº 143 da CLT:”É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.Parágrafo 1º § O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.Parágrafo 2º § Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.” Trabalhador deve autorizar Apesar de decisão sobre a vanda das férias ser do empregador, é necessário que o trabalhador concorde e, inclusive, autorize por escrito esta venda.

Se o empregador comprar esse 1/3 de férias sem a autorização do trabalhador, deverá pagar o montante referido ao período em dobro.Há casos em que o empregador obriga o trabalhador a vender suas férias integrais, o que é proibido por Lei. Isso porque a legislação trabalhista entende que as férias do trabalhador são uma questão de saúde e que o trabalhador tem o direito de gozar, a cada período aquisitivo, ao menos 2/3 das férias.Em outros casos, o empregador obriga o trabalhador a assinar o recibo de venda de 1/3 das férias, mas faz com que ele trabalhe durante todo o período que seria destinado ao gozo de suas férias.

Neste caso, mesmo tendo o empregador pago “por fora” por estes dias trabalhados, o trabalhador pode entrar na justiça do Trabalho e receber todo o montante de férias mais o acréscimo de 1/3 mais as multas e juros incidentes. Para isso, é necessário que o trabalhador comprove a situação por meio de testemunhas ou provas materiais (e-mails mandados e recebidos ou documentos assinados que contenham datas comprovando a situação).

Vale a pena vender? Quando se aproxima o período das tão sonhadas férias, o trabalhador pode ficar em dúvida se é mais vantajoso gozar os 10 dias a que tem direito, ou vendê-los e usufruir do dinheiro obtido.Nesta situação, vale a máxima “cada caso é um caso” e o trabalhador deve refletir muito bem qual a sua situação e necessidade, antes de tomar uma decisão.Do ponto de vista da saúde, é muito mais vantajoso para o trabalhador gozar suas férias integralmente, para um melhor descanso e consequente restabelecimento físico e mental.

Vender parte deste período, dependendo do grau de estresse e cansaço em que se encontra o trabalhador, pode significar, depois, um gasto ainda maior com médicos e medicamentos.Por outro lado, não adianta nada o trabalhador gozar suas férias integrais se uma pendência financeira, por exemplo, está lhe tirando a tranquilidade e as noites de sono.

Neste caso, vender os 10 dias de férias e quitar esta dívida pode ser até mais salutar. Uma vantagem para o trabalhador que optar por vender seus 10 dias de férias é que sobre o valor recebido não é mais descontado o Imposto de Renda. Ou seja, o valor será recebido integralmente.

Quanto dá 20 dias de férias vendidas?

Olá Josiane. Perante a Legislação. Só é permitido vender 10 dias de férias. Então logo o escritório está correto ao elaborar as férias de acordo com a Lei (Venda de 10 dias e Gozo de 20) para guardar as respectivas partes, ou seja, o escritório e o empregador.

  • Logo a diferença terá que ser paga “por fora”, como o nosso colega já lhe informou, seria um problema muito grande fazer o recibo com venda de 20 dias, que na legislação está proibido tal pratica.
  • O Cálculo é simples.
  • Você ira receber seu salário normal acrescido 20 dias +1/3.
  • Exemplo: Salário de 1000,00 Se for pela legislação Recibo Oficial.

Ferias 20 dias 666,66 1/3 Ferias 222,22 Abono de Ferias 10 dias 333,33 Total R$ 1222,21 10 dias de salário do mês 333,33 Iria sair assim, o recibo de férias de R$ 1222,21 e o holetith do mês 333,33 Então logo ficou faltando + 10 dias, porque não é legal ( por fora) R$ 333,33 Total a Receber.

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Quem ganha 2500 recebe quanto de férias?

5. IRPF – O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é descontado na fonte — no momento do pagamento pela empresa — conforme as alíquotas previstas para cada faixa de base de cálculo. A maneira mais fácil de saber em qual faixa seus rendimentos se enquadram, é subtrair o valor pago ao INSS da base de cálculo utilizada para o desconto previdenciário. Portanto:

1866,67 – 168 = R$ 1.698,67 valor isento de IRPF.

Caso nosso exemplo fosse para um salário de R$ 2.500, ficaria assim:

2500 (férias) + 833,33 (terço constitucional) – 366,67 (alíquota de 11% do INSS) = 2966,66.2966,66 x 15% (alíquota IRPF) = 445.445 – 354,80 (parcela a deduzir conforme tabela ) = R$ 90,20 valor de IRPF retido na fonte.

Além disso, se for o caso, deve-se fazer a dedução na base de cálculo do valor de R$ 189,59 por dependente declarado.

Como é feito o cálculo de férias?

Como fazer o cálculo de férias? – Para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário, O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.

percentual de descontos de INSS e IRRF ; pedido de antecipação do décimo terceiro salário; horas extras; adicional noturno; comissões recebidas.

Abaixo, mostraremos um exemplo de como calcular férias em 2022, confira.

Como fazer o cálculo de férias?

Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some ⅓ ao total (férias). A exemplificar, supondo um salário de R$ 2.000,00 de um colaborador que trabalhou 10 meses, o valor recebido seria de R$ 2.222,21.

O cálculo das diferentes remunerações regulamentadas pela CLT ainda gera muita dúvida entre gestores e profissionais de RH ou Departamento Pessoal. Por isso, é muito comum que hajam diversas dúvidas quando o assunto é sobre como calcular férias proporcionais. Está com dúvidas de como calcular férias proporcionais? Evite erros! Baixe a nossa planilha GRATUITA e faça o cálculo e controle de férias em poucos cliques! Porém, é imprescindível que a empresa saiba como calculá-la e em quais casos ela pode ser aplicada.

Assim, a organização pode andar em conformidade com a lei e evitar futuros prejuízos e processos trabalhistas. Se você quer saber como calcular férias proporcionais e entender em que situações esse direito é garantido pelas normas da CLT, este é o artigo certo.

Quem ganha 4000 recebe quanto de férias?

Valor líquido das férias: R$ 4000 – R$ 360 (9% de R$ 4000) = R$ 3640.

Quem ganha 1200 recebe quanto de férias?

2 – Adicione um terço do valor ao salário base + benefícios – Esta é a base do cálculo das férias. Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400.

Quem ganha 1500 recebe quanto por dia?

Quanto é o seu salario ? Salario anual R$ Salario mensal R$ Salario quinzenal R$ Salario semanal R$ Salario por dia R$ Salario por hora R$ Suas horas de trabalho por semana R$1.500 mensal é quanto por dia? Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por dia seria R$69,23, Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana. Os utilizadores também perguntam Quanto de impostos devo pagar, se ganhar R$1.500 por mês? Quais são os impostos de renda sobre R$69,23 por día? Qual é o salário médio no Brasil? Converter R$1.500 por mes em outra unidade de tempo Conversão Unidade Salario anual R$1.500 por mes é R$18.000 por ano Salario quinzenal R$1.500 por mes é R$750 por duas semanas Salario semanal R$1.500 por mes é R$346 por semana Salario por dia R$1.500 por mes é R$69,23 por dia Salario por hora R$1.500 por mes é R$8,65 por hora Tabela de conversão HORA DIA SEMANA MÊS ANO 1 Hora 8 H 40 H 173 H 2.080 H 1 Dia 5 D 21,67 D 260 D 1 Semana 4,33 S 52 S 1 Mês 12 M 1 Ano Converta mais salários R$1.550 R$1.600 R$1.650 R$1.700 R$1.750 R$1.800 R$1.850 R$1.900 R$1.950 R$2.000 R$2.050 R$2.100 R$2.150 R$2.200 R$2.250 R$2.300 R$2.350 R$2.400 R$2.450 R$2.500 R$2.550 R$2.600 R$2.650 R$2.700 R$2.750

Como saber o quanto eu ganho por dia?

Salário proporcional – O salário proporcional é o que vai dizer à empresa quanto ela deve pagar para alguém que trabalhou menos do que o mês completo. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30. “Temos meses de 30 dias, 31 dias, 28 dias e, também, 29 dias.

Então, como padrão, usa-se o mês de 30 dias”, ensina a advogada trabalhista Fabiana Salateo, colunista do Escala. O resultado será o valor de cada dia de trabalho (incluindo o DSR). Depois, é só multiplicar esse valor pelo número de dias efetivamente trabalhados. Por exemplo: Imagine uma pessoa que tenha sido contratada no dia 8 de setembro com salário de R$ 3,5 mil.

Essa pessoa terá 23 dias pela frente, até a chegada de outubro. Se trabalhasse setembro inteiro, seu pagamento de cada dia seria R$ 116,66. Como trabalhou apenas 23 dias, a remuneração será R$ 2.683,18. Esse cálculo ainda vai variar de acordo com a ocorrência de faltas e de horas extras – as quais terão valor pelo menos 50% mais alto do que a hora normal, conforme prevê a CLT. Fique por dentro de todos os cálculos trabalhistas Aprenda a fazer cálculo de rescisão Entenda a diferença entre salário bruto e líquido

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Como é feito o pagamento de férias vendidas?

Quando o trabalhador decide por vender as férias, o pagamento do abono deve acontecer junto à quitação do período de descanso. Conforme estabelece a lei, o pagamento do valor das férias deve acontecer em até 2 dias antes do início do período de descanso.

Quanto eu ganho se eu vender 30 dias de férias?

Cálculo de férias vendidas – O cálculo é feito da seguinte forma: (valor diário do salário x número de dias vendidos) + (Salário + ⅓ do salário + horas extras e adicionais). Por exemplo: se você ganha R$ 2.500,00 e deseja vender 10 dias de férias, você cumprirá os dez dias vendidos trabalhando e receberá o seguinte: Valor diário do salário = R$ 83,33 Número de dias vendidos = 10 dias R$83,33 x 10 = R$ 833,33 de férias vendidas Salário + 1/3 do salário + férias vendidas = R$2.500 + R$ 833,33 + R$ 833,33 Total = R$ 4.166,66 + horas extras e adicionais (se tiver) Caso opte por vender os dez dias, o valor calculado coincide com o acréscimo equivalente a um terço do salário.

Quem ganha 1700 recebe quanto de férias?

2 – Adicione um terço do valor ao salário base + benefícios – Esta é a base do cálculo das férias. Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400.

Quem ganha 1500 recebe quanto por dia?

Quanto é o seu salario ? Salario anual R$ Salario mensal R$ Salario quinzenal R$ Salario semanal R$ Salario por dia R$ Salario por hora R$ Suas horas de trabalho por semana R$1.500 mensal é quanto por dia? Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por dia seria R$69,23, Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana. Os utilizadores também perguntam Quanto de impostos devo pagar, se ganhar R$1.500 por mês? Quais são os impostos de renda sobre R$69,23 por día? Qual é o salário médio no Brasil? Converter R$1.500 por mes em outra unidade de tempo Conversão Unidade Salario anual R$1.500 por mes é R$18.000 por ano Salario quinzenal R$1.500 por mes é R$750 por duas semanas Salario semanal R$1.500 por mes é R$346 por semana Salario por dia R$1.500 por mes é R$69,23 por dia Salario por hora R$1.500 por mes é R$8,65 por hora Tabela de conversão HORA DIA SEMANA MÊS ANO 1 Hora 8 H 40 H 173 H 2.080 H 1 Dia 5 D 21,67 D 260 D 1 Semana 4,33 S 52 S 1 Mês 12 M 1 Ano Converta mais salários R$1.550 R$1.600 R$1.650 R$1.700 R$1.750 R$1.800 R$1.850 R$1.900 R$1.950 R$2.000 R$2.050 R$2.100 R$2.150 R$2.200 R$2.250 R$2.300 R$2.350 R$2.400 R$2.450 R$2.500 R$2.550 R$2.600 R$2.650 R$2.700 R$2.750

Como é feito o cálculo de férias?

Como fazer o cálculo de férias? – Para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário, O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.

percentual de descontos de INSS e IRRF ; pedido de antecipação do décimo terceiro salário; horas extras; adicional noturno; comissões recebidas.

Abaixo, mostraremos um exemplo de como calcular férias em 2022, confira.

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