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Carteira De Trabalho Digital Como Funciona

Saiba que você pode solicitar sua CTPS digital pelo computador ou smartphone, e vamos explicar tudo o que você precisa saber para tirar sua carteira de trabalho digital.

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Carteira de Trabalho Digital: o que é, como funciona e como fazer?

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Maio 24, 2023
9 minutos de leitura

A Carteira de Trabalho Digital é uma solução que centraliza todas as informações deste documento profissional em um aplicativo online. Veja a seguir o que muda para os empregados e empregadores, como funciona e como fazer a carteira de trabalho digital!

Você já ouviu falar sobreCarteira de Trabalho Digital? Essa alternativa ao documento físico oferece praticidade aos colaboradores e empregadores, pois inclui as informações da carreira profissional no smartphone ou em qualquer outro dispositivo móvel.

O objetivo é que a gestão de documentos seja prática e levar a acessibilidade a todos os dados profissionais do trabalhador, o que pode mudar o futuro do mercado de trabalho. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre o que mudou com essa novidade e como fazer a carteira de trabalho digital.

Afinal, o que é CTPS Digital? Como funciona? Como usar? Quais as vantagens? Quais os riscos? Essas e outras perguntas serão respondidas para tirar todas as dúvidas sobre esse documento online. Boa leitura!

  • CLT e Carteira de Trabalho
  • O que é Carteira de Trabalho Digital?
    • Caraterísticas da CTPS Digital

    CLT e Carteira de Trabalho

    Antes de falarmos tudo sobre a Carteira de Trabalho Digital, nós precisamos explicar o que é esse documento físico. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é o nome oficial desse registro que comprova a vida profissional de cada trabalhador que exerce suas atividades ocupacionais no Brasil.

    A CTPS, abreviação da Carteira de Trabalho, também assegura aos empregados os direitos trabalhistas previstos na lei brasileira. Anteriormente, esse documento era emitido apenas no formato físico. No entanto, desde 24 de setembro de 2019, os trabalhadores devem emitir a Carteira de Trabalho digital, prioritariamente. O formato físico é emitido apenas em caráter excepcional.

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    Carteira De Trabalho Digital Como Funciona

    O que é Carteira de Trabalho Digital?

    A Carteira de Trabalho Digital é um documento oficial digitalizado que permite ao trabalhador comprovar suas qualificações profissionais e atuar no mercado de trabalho de maneira legal e no regime CLT.

    Trabalhar em regime CLT faz parte de um dos modelos de trabalho, que firma um acordo entre uma empresa e um empregado, se baseando na Consolidação das Leis do Trabalho. Esse contrato de trabalho pode ser por tempo determinado ou indeterminado.

    Esse documento digital é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e contém informações importantes como a qualificação profissional e o histórico de empregos anteriores. Além disso, a CTPS Digital permite o acesso às informações profissionais de forma segura e prática.

    Caraterísticas da Carteira de Trabalho Digital

    A carteira digital é composta por dados e sessões específicas. Além disso, possui diferentes normas e utilidades diferentes. Para entender melhor o que é a Carteira de trabalho digital, nós podemos citar as suas principais caraterísticas. Confira a seguir:

    • a versão digital é equivalente à sua versão impressa;
    • esse documento é inválido como um documento civil de identificação, como o RG ou CPF;
    • não é cobrado nenhum valor para fazer a emissão da carteira digital;
    • não é necessário ir ao posto físico para retirá-la;
    • O acesso à carteira de trabalho digital pode ser feito através de aplicativos baixados no celular ou pelo computador.
    • sua identificação é feita apenas com o número do CPF do trabalhador;
    • a carteira digital possui todos os dados do empregado e das ocupações trabalhistas no aplicativo ou na página web. Por exemplo: cargos, data de admissão e demissão, férias, salário, entre outras informações.

    Carteira de Trabalho Digital: como funciona?

    O funcionamento da CTPS digital é definido conforme as normas e regras da portaria Nº 1.065, ou seja, é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico. A sua principal finalidade é substituir a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel pela versão digital.

    Dessa forma, todo indivíduo que possui CPF já tem uma carteira de trabalho eletrônica automaticamente, mas para usar é necessário habilitá-la. Como? Após realizar o procedimento para ter acesso à carteira de trabalho digital, o trabalhador poderá acompanhar todos os seus dados e informações profissionais na carteira digital, no app ou na web. Veja a seguir o passo a passo para fazer a sua CTPS digital.

    Como fazer uma Carteira de Trabalho Digital?

    Uma das maiores dúvidas que surgem é como fazer a carteira de trabalho digital. No entando, é muito mais simples do que parece. Todas as pessoas que possuem CPF automaticamente têm direito a essa novidade, só é preciso fazer a habilitação da CTPS. Saiba como abaixo:

    1. Comece realizando o cadastro neste sistema para acessar a Carteira de Trabalho digital.
    2. Informe seus dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento.
    3. Em seguida, responda um questionário com 5 perguntas sobre seu histórico profissional.
    4. Logo após responder às perguntas, será criada uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso.
    5. Após finalizar o cadastro, a CTPS Digital estará habilitada e poderá ser acessada por aplicativos baixados nos smartphones de sistema iOS e Android , além de poder acessá-la no navegador neste link.

    Agora que você já sabe como fazer a carteira de trabalho digital, confira outras regras e obrigatoriedades implementadas com esta mudanças.

    Regulamentações e obrigatoriedades da CTPS digital: o que muda?

    Quais foram as mudanças realizadas na CTPS eletrônica? Quais são as regulamentações e obrigatoriedades que os colaboradores e empregadores devem estar cientes? Confira a seguir:

    1. Design do documento

    Antes da versão digital, a CTPS tinha um formato de uma caderneta com dados impressos e anotações feitas à mão.

    A nova CTPS Digital permite que os registros sejam feitos por meio do aplicativo instalado nos dispositivos tecnológicos, como smartphones, tablets, entre outros, além da versão web no computador.

    2. Validade da carteira

    Com a mudança da carteira de trabalho física para a versão eletrônica, não há mais necessidade da carteira de papel. No entanto, é preciso manter a carteira antiga.Ela pode ser útil para eventuais comprovações de vínculos empregatícios anteriores, pagamentos de férias e alterações de salário, caso seja necessário.

    Afinal, nem todas as empresas já passaram a utilizar a CTPS digital, então os colaboradores podem precisar da versão física se mudarem para outra instituição que não utilize essa novidade.

    3. Registros automáticos

    Assim como era feito na versão anterior, os empregadores devem realizar os registros sobre os cargos, salários, férias e outras informações empregatícias na carteira digital do colaborador.

    Porém, todos os registros são feitos de maneira automática, de acordo com as anotações realizadas na plataforma do e-Social, uma plataforma online do governo que ajuda as empresas, pessoas jurídicas e pessoas físicas a cumprirem suas obrigações na área trabalhista.

    4. Prazos de alterações na carteira

    Quando um colaborador entra em uma empresa, os responsáveis pelo departamento pessoal devem registrar o novo cargo na carteira digital do trabalhador. Os empregadores possuem um prazo de 48 horas após o início das atividades dos seus novos funcionários para registrar os dados na carteira digital. Após realizar os registros, os trabalhadores podem visualizar suas informações ocupacionais ao realizar o acesso à carteira de trabalho digital.

    5. Orientação sobre a Carteira Digital

    Apesar de muitos profissionais já conhecerem e saberem como fazer a carteira de trabalho digital, ainda é necessário informar todos os colaboradores sobre essa mudança. Isso é importante para que saibam que devem habilidar a CTPS digital e para garantir um ambiente de transparência e segurança.

    Os profissionais do setor deRecursos Humanos podem realizar comunicar sobre a nova carteira de trabalho durante o onboarding, assim como utilizar os comunicados internos para manter todos os membros das equipes informados.

    6. App CTPS digital

    O RH também precisa comunicar a todos sobre a importância de baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para consultar os registros feitos pela empresa, mesmo quem ainda utiliza a opção física.

    Os funcionários podem ainda acompanhar as transformações feitas pelo empregador, como férias, aumento de salário, alterações de cargos, entre outras mudanças. Mais adiante, mostramos o passo a passo sobre como baixar o app da CTPS digital.

    Vantagens da carteira de trabalho digital para o trabalhador

    A Carteira de Trabalho digital oferece diversas vantagens para os profissionais que estão trabalhando no regime CLT. Vejamos quais são:

    • Mais praticidade.Sem dúvidas, uma das maiores vantagens da Carteira digital de trabalho é a praticidade que ela oferece aos colaboradores, que podem acessar as informações na palma das mãos, de onde estiverem e quando for necessário. As principais informações presentes na versão eletrônica são os vínculos empregatícios, PIS, benefício social, entre outras.
    • Mais agilidade. Quando o colaborador CLT precisava emitir uma nova carteira de trabalho física, por conta de roubo, furto ou perda, era necessário agendar e comparecer em um dos postos de atendimento ao trabalhador. No entanto, com a versão digital o profissional pode solicitar a primeira ou a segunda via por meio do aplicativo, tornando o processo mais ágil e rápido.

    Cuidados que os funcionários devem ter com a CTPS digital

    É inegável que a Carteira digital de trabalho oferece diversos benefícios para os profissionais, mas não podemos deixar de falar sobre algumas desvantagens desse serviço online.

    Os colaboradores precisam ter muito cuidado no acesso à carteira de trabalho digital, já que todos os dados pessoais e profissionais estão centralizados ali. Sendo assim, as senhas de acesso precisam ser variáveis e difíceis de serem descobertas.

    O profissional também não pode compartilhar os seus dados com terceiros e não acessar a carteira digital em sites e e-mails que apresentem links não confiáveis.

    Benefícios da carteira de trabalho digital para o empregador

    Para as empresas, a criação da Carteira digital também trouxe benefícios que ajudam os profissionais de RH a realizarem os processos de contratação dos colaboradores. Confira:

    • Menos riscos de fraudes. Mesmo criada em um ambiente virtual, a CTPS digital possui menos riscos de fraudes. Isso porque ela é vinculada aos bancos de dados do Governo Federal, como o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), o PIS (Programa de Integração Social) e o e-Social. Sendo assim, a empresa pode ficar tranquila quanto à veracidade das informações em relação às atividades trabalhistas dos seus empregados, evitando ser prejudicada economicamente por algum tipo de fraude.
    • Simplifica as contratações. A versão eletrônica da carteira de trabalho reduz os processos burocráticos nas empresas que já usam o e-Social. Portanto, os empregadores poderão contratar os profissionais sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Essa mudança simplifica e desburocratiza todas as contratações, principalmente aquelas de realizadas a longas distâncias, algo muito comum em empresas que adotaram o home office ou o sistema híbrido.

    Riscos da carteira digital para as empresas

    Como dissemos, as possibilidades de fraude e utilização de informações falsas são mínimas. Isso por conta da integração da Carteira Digital com os órgãos governamentais, que trazem mais seguraça ao processo.

    No entanto, é importante que as empresas qualifiquem seus profissionais responsáveis pela utilização dos dados dos seus empregados, principalmente quanto ao sigilo de segurança das informações solicitado pelaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

    Como baixar a Carteira de Trabalho Digital?

    Como baixar o app da CTPS Digital? Os colaboradores que quiserem acessar o documento eletrônico pelo smartphone ou outros dispositivos, precisam:

    1. Acessar a loja de aplicativos do aparelho eletrônico (disponível no Google Play e App Store);
    2. Digite “Carteira de Trabalho Digital”;
    3. Clique no ícone do app para instalar;
    4. Após concluir a instalação, abra o aplicativo no dispositivo;
    5. Acesse o login e senha cadastrados no acesso Gov.br.

    Com isso, você já pode acessar a caterira de trabalho digital e consultar todos os seus dados.

    Como assinar a carteira digital?

    Antes, quando começavam em um novo cargo ou função, os trabalhadores tinham que comparecer ao departamento pessoal ou ao RH da empresa para assinar a carteira de trabalho. Por isso, muitos trabalhadores ainda não sabem como assinar a Carteira de Trabalho Digital. Seria por meio de uma assinatura digital?

    Na verdade, o procedimento é bem simples, o empregador só precisa lançar a nova contratação CLT no e-Social para confirmar como uma “assinatura da carteira eletrônica”. Em outras palavras, assim não é mais necessário assinar fisicamente o documento.

    Sistema de Gestão de documentos: Recursos

    As diversas tarefas no dia a dia tornam a rotina de trabalho dos profissionais do Departamento Pessoal mais exaustiva e esgotam o tempo para resolver burocracias como buscar ou assinar documentos. Por isso, a Carteira Digital é mais uma ajuda para facilitar as contratações dentro das empresas.

    Porém, sabemos que além desse documento ainda existem diversas burocracias que o setor de Recursos Humanos precisa resolver, contar com a tecnologia é fundamental, principalmente quando o assunto é a centralização da gestão de documentos

    A boa notícia é que os integrantes da área de RH podem utilizar softwares completos como o da Factorial, que otimiza a gestão e a administração dos documentos.

    São mais de 30 recursos que podem ser testados na prática, confira:

    • Centralização de documentos
    • Assinatura digital
    • Relatórios completos da empresa e funcionários
    • Portal do colaborador
    • Gestão de despesas
    • Atualização e envio das folhas de pagamento
    • ✅E mais!Teste todos os recursos aqui.

    Dessa forma, esse departamento pode administrar todos os documentos da empresa e dos funcionários de forma simples, segura e rápida.

    O software de RH da Factorial, além de oferecer tecnologias para otimizar e administrar os documentos, ainda oferece diversos recursos para melhorar o departamento pessoal e gestão de pessoas. Assista ao vídeo e saiba mais sobre a gestão de documentos:

    Experimente o software da Factorial RH sem custos por 14 dias e melhore sua gestão de documentos!

    Texto escrito po Amanda Miquelino

    Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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    Como fazer Carteira de Trabalho Digital e como funciona a CTPS online?

    Desde 2019, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir a versão física do documento em papel.

    Homem segura carteira de trabalho nas mãos

    Desde setembro de 2019, a carteira de trabalho digital passou a substituir a antiga CTPS física para facilitar o acesso às informações de trabalho dos brasileiros.

    Nela, ficam registradas toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego.

    São esses registros que garantem ao trabalhador direitos trabalhistas como aposentadoria, seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

    Neste artigo você verá:

    Como funciona a Carteira de Trabalho Digital?

    A Carteira de Trabalho Digital pode ser feita e acessada pelo aplicativo do Governo Federal baixado no celular ou no computador. Para fazer a sua identificação, basta utilizar o número do CPF do trabalhador.

    Isso significa que agora, quando você for contratado por uma empresa, precisa apenas fornecer o seu CPF para que o empregador acesse os dados da carteira de trabalho e faça os registros necessários.

    A CTPS digital tem algumas vantagens em relação à física. As principais delas são:

    • todo o processo de solicitação é feito pela internet;
    • o documento fica pronto mais rápido;
    • você não paga nada para fazer a sua;
    • você pode acessar todas as informações sobre seus contratos de trabalho (férias, salário) quando quiser;
    • você não corre o risco de perder o documento (ou de ele ficar amassado ou molhar, por exemplo).

    Como tirar a Carteira de Trabalho Digital?

    Agora que você já sabe que o processo de solicitação da sua carteira digital é simples, mão à obra, vejamos aqui o passo a passo de como fazer esse pedido pelo site do Ministério do Trabalho.

    Saiba que você pode solicitar sua CTPS digital pelo computador ou smartphone, e vamos explicar tudo o que você precisa saber para tirar sua carteira de trabalho digital.

    A carteira digital não tem mais um número próprio: os dados são acessados pelo número do seu CPF.

    Isso significa que agora, quando você for contratado por uma empresa, precisa apenas fornecer o seu CPF para que o empregador acesse os dados da carteira de trabalho e faça os registros necessários.

    Agora vamos ao passo a passo a seguir.

    1. Cadastre-se no portal do Governo

    Antes de obter a sua carteira de trabalho digital, você precisa se cadastrar no portal do Governo. Caso já tenha um cadastro, pule esta etapa e apenas insira CPF e senha cadastrados para ter acesso.

    2. Baixe o app da CTPS digital

    Você pode baixar o app da carteira de trabalho digital na Google Play e Apple Store (caso você resolva fazer o procedimento pelo celular).

    Se o trabalhador não possuir um celular para baixar o aplicativo, a Carteira de Trabalho Digital pode ser feita através do Portal Emprega Brasil, também utilizando o login e senha cadastrados no Gov.br.

    3. Insira seus dados pessoais

    Preencha suas informações como CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento.

    Se você nasceu no exterior, selecione “Não sou brasileiro”.

    4. Aguarde a validação das informações

    As informações serão validadas na base de dados do governo federal. Em seguida, você será direcionado para responder cinco perguntas sobre sua vida profissional e previdenciária.

    5. Responda o questionário

    Depois de responder o questionário, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil ou ao aplicativo.

    Como são feitas as anotações na CTPS digital?

    Já que não é mais necessária a carteira em papel, também acaba a necessidade de levar o documento para o empregador no momento do registro. Tudo é feito online pelo empregador, por meio do eSocial, uma plataforma que reúne dados da Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e INSS (Instituto Nacional da Seguridade Nacional). Você só precisa fornecer seu número de CPF.

    E não precisa se preocupar! O Governo garante que todas as informações lançadas no sistema têm o mesmo valor de uma assinatura na antiga carteira física. E a vantagem é que, ao tirar CTPS digital, você poderá consultar todas as informações de seus contratos de trabalho pelo aplicativo ou site como destacado abaixo.

    Todos os dados ficam disponíveis para consulta em até 48 horas após o registro, que deve ser feito pelo empregador, como manda a lei, em até 5 dias úteis após a contratação.

    Quanto custa para emitir a carteira de trabalho?

    A emissão da carteira de trabalho digital ou de papel é gratuita. Ou seja, você não precisa pagar nada para fazer a sua. Portanto, é muito importante manter os dados atualizados sempre quando fizer uma transição profissional.

    Onde tirar carteira de trabalho?

    Se você precisa emitir uma carteira de trabalho física, deverá:

    • Enviar um pedido de agendamento por e-mail, para o destino: trabalho.(uf)@economia.gov.br. O (uf) deverá ser substituído pela sigla do seu estado de moradia.

    Ou ir para um dos seguintes locais:

    • Gerência Regional do Trabalho;
    • Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);
    • Postos de atendimento e prestação de serviços ao cidadão;
    • Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT).

    Lembrando que a carteira de trabalho física será criada a partir de agora apenas para trabalhadores públicos ou que fazem parte de órgãos internacionais.

    Quem tem carteira física precisa fazer a carteira digital?

    Se você possui uma carteira profissional física, é importante que você guarde esse documento, porque ela continua sendo uma forma de comprovar o seu tempo de trabalho antes de você ter adquirido a versão digital da CTPS.

    Ainda que a carteira digital tenha informações sobre os contratos de trabalho antigos, continuar guardando o documento original pode ser necessário para esclarecer possíveis erros nas informações, especialmente quando você precisar utilizar um benefício como FGTS ou auxílio-doença.

    Como acessar os dados da Carteira de Trabalho Digital?

    Para consultar a sua Carteira de Trabalho Digital:

    • Acesse o aplicativo;
    • Entre na sua conta usando o seu CPF e a senha do site Gov.br;
    • Na página de Início, aparecem as últimas anotações do documento;
    • Ao clicar no guia Contratos, é possível localizar as empresas onde já trabalhou.

    Fazer a Carteira de Trabalho Digital é um grande passo para conseguir um emprego, mas não é único. Você também precisa enviar seu CV para as empresas.

    Para ser descoberto pelos anunciantes com mais facilidade, cadastre seu currículo no Vagas.com e aproveite inúmeras oportunidades de emprego. Se você já tem um cadastro, atualize-o aqui.

    Carteira de trabalho digital: como funciona?

    Carteira de trabalho digital

    A carteira de trabalho digital foi lançada juntamente com a chegada da Lei da Liberdade Econômica.

    Com ela, os profissionais poderão fazer a emissão da sua CTPS por meio eletrônico, com o número do CPF como identificação única.

    As carteiras físicas continuarão a ser impressas, porém de forma excepcional.

    Com tantas alterações, é importância que trabalhadores e empresas fiquem atentos em relação ao seu papel, cada um observando seus direitos e obrigações para que tudo corra de forma mais tranquila possível.

    Quer aprender um pouco mais sobre esse assunto? Acompanhe a seguir!

    • Para que serve a carteira de trabalho?
    • Como funciona a carteira de trabalho digital?
    • O que fazer com a carteira de trabalho antiga?
    • Como emitir carteira digital?
    • Qual o papel do empregador com o novo formato da CTPS?
    • Atenção profissionais de RH e DP: vejam o que muda com a carteira de trabalho digital em relação ao CAGED

    Para que serve a carteira de trabalho?

    Criada em 1969, a famosa CTPS, Carteira de Trabalho e Previdência Social, é um documento obrigatório para todos os profissionais que exercem atividades remuneradas.

    É na carteira que são registrados, de forma resumida, todos os acontecimentos relacionados a vida profissional do trabalhador.

    Além das informações referentes à sua admissão, devem ser anotadas as alterações de salário, mudança de local de trabalho, pagamento e gozo de férias, 13° salário, rescisão, dentre outras movimentações.

    A carteira, por guardar tais informações, serve como documento comprobatório em ações trabalhistas e para a obtenção de direitos como:

    • Seguro desemprego,
    • FGTS,
    • Aposentadoria,
    • Salário maternidade ,
    • Auxílio doença, entre outros.

    O empregador que deixa de registrar os acontecimentos citados acima fica sujeito a receber um auto de infração prevista no artigo 29, inciso 3° e à procedimentos administrativos previstos nos artigos 36 a 39, ambos da CLT.

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    Como funciona a carteira de trabalho digital?

    Anteriormente à Lei nº 13.874, o modelo de carteira virtual já existia no Brasil, entretanto tinha um uso muito limitado.

    S ervia apenas como forma de acessar informações sobre o trabalhador, não tendo validade para saque de benefícios como FGTS ou seguro desemprego.

    Agora, a carteira de trabalho digital já é aceita nacionalmente para qualquer tipo de necessidade legal.

    Para emitir uma CTPS tradicional, o trabalhador teria que se dirigir com horário marcado até um posto de atendimento autorizado pelo Ministério do Trabalho, portando RG e número do PIS.

    Durante a transição, os profissionais que já possuem a carteira impressa não precisarão fazer a migração para a digital, pois a mesma continuará sendo válida.

    Q uem for emitir a primeira ou segunda via do documento já se enquadrará na digitalização.

    Essa nova realidade representa um ganho muito grande no que diz respeito a agilidade em relação ao tempo do processo de emissão.

    A CTPS levava de sete a dez dias úteis para ficar pronta, enquanto a virtual é disponibilizada no mesmo dia.

    Os empregadores podem verificar todos os antecedentes do colaborador via internet.

    carteira de trabalho digital

    Outro ponto de mudança é as empresas passaram a ter cinco dias úteis, contados a partir da contratação de um trabalhador, para fazer as anotações em sua carteira.

    O prazo antes, era de 48 horas úteis. Após esse registro, o profissional tem até 48 horas para poder acessar online as informações que foram inseridas.

    O que fazer com a carteira de trabalho antiga?

    Quem já tinha a CTPS em formato físico deve guardá-la. Afinal, ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior.

    Mesmo com a carteira de trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos, é importante nesses casos conservar o documento original.

    O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e o profissional poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

    Como emitir carteira digital?

    Antes de tudo, o profissional deve cadastrar uma senha em uma Conta de acesso única do Governo.

    Para obter essa senha de acesso, ele também deve acessar o Emprega Brasil, onde será direcionado ao passo a passo para visualizar as informações registradas na sua carteira digital.

    O sistema possui dois níveis de acesso. É possível garantir a simplificação no primeiro acesso, onde o cidadão poderá acessar as informações mais importantes no seu último vínculo.

    A s três últimas ocorrências, tais como a admissão, afastamento e o lançamento de férias, além das informações pessoais de qualificação civil que são obtidas por meio do seu CPF.

    Já para o detalhamento dos vínculos, onde constam informações mais sensíveis, tais como salários e todo histórico de trabalho de uma pessoa.

    S erá necessário passar por cinco perguntas, as quais o profissional terá que acertar pelo menos quatro. Isso é para garantir que nenhum terceiro possa acessar os seus dados indevidamente.

    Qual o papel do empregador com o novo formato da CTPS?

    Na prática, no ato da contratação, os profissionais não precisam mais apresentar a antiga carteira, informar o seu CPF à empresa já é o suficiente.

    Esta é a única informação que o empregador precisa para registrar o seu novo empregado.

    É válido lembrar, como já mencionamos acima, que a empresa tem o prazo de cinco dias para registrar a nova admissão na carteira de trabalho digital.

    Outro ponto importante, não confunda este prazo com o período estipulado para o envio da admissão ao eSocial. Mas vamos entender isto melhor.

    Se a empresa já aderiu ao eSocial, basta registrar o trabalhador no seu sistema de folha de pagamento até um dia antes do início do trabalho do empregado.

    carteira de trabalho digital

    Os dados do trabalhador alimentam a base do eSocial que replica as informações ao ambiente da CTPS digital do trabalhador.

    Se o empregador optar por enviar apenas a admissão preliminar, não esqueça que o prazo é de 5 dias para enviar as informações de salário, data de admissão, que no caso já é enviada na pré-admissão e também as condições especiais de trabalho se houver.

    O que muda com a carteira de trabalho digital em relação ao CAGED?

    O portal do CAGED publicou, no mês de outubro, para atender as novas regras criada para carteira de trabalho digital.

    São novas orientações de como declarar a obrigação, visto que o número da antiga carteira de trabalho contém 8 números, enquanto que a CTPS digital é identificada pelo CPF do trabalhador que contém 9.

    Neste caso, as empresas devem informar o número da CTPS da seguinte forma:

    • Número da carteira de trabalho: Informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do colaborador;
    • Série da carteira de trabalho: Informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do colaborador;
    • UF da carteira de trabalho: Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.

    O que efetivamente mudou com o surgimento da CTPS digital?

    A Carteira de Trabalho do tipo digital já existia desde 2017 e se tornou obrigatória em 2019. Isso não quer dizer que seu surgimento tenha sido silencioso e sem causar impactos realmente notáveis.

    Com a CTPS digital criou-se a possibilidade de que o documento físico fosse realmente substituído pelo digital. Até 2019 eles coexistiam e a opção digital não servia para substituir a física.

    Outra questão interessante se refere às informações da CTPS. Até então ela contava com todos os dados sobre férias, alterações de jornada contratual, mudança de cargo e outras questões relevantes.

    Agora todas essas informações se encontram no eSocial, que substitui a necessidade de reanotação de tais dados na CTPS. Isso facilita o acesso à informação ao mesmo tempo em que limita a burocracia imposta às empresas.

    O surgimento da CTPS digital permitiu às empresas cumprir de forma mais rápida alguns requisitos que são impostos por lei.

    Ao mesmo tempo ela trabalha junto ao eSocial para que os órgãos públicos cheguem mais rapidamente a um mesmo dado.

    Isso dispensa a necessidade de acesso a diversos canais diferentes para se reunir dados que poderiam ser dispostos conjuntamente.

    Não é à toa algumas previsões do documento no formato digital e centralização de dados estão na Lei da Liberdade Econômica, que se ilustra pela Lei 13874/2014.

    Mesmo assim cabe lembrar que algumas das previsões foram revogadas desde então.

    Quais são os novos prazos para informações na Carteira de Trabalho Digital?

    As normas que estabeleceram a CTPS Digital trazem uma série de regras sobre os prazos de anotações e de informações de dados aos órgãos públicos. Veja abaixo quais são, segundo a Portaria 1195 de 30/10/2019.

    Até 01 dia antes do início de prestação de serviços à empresa o empregador deve apresentar as seguintes informações:

    • a) número no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    • b) data de nascimento;
    • c) data de admissão;
    • d) matrícula do empregado;
    • e) categoria do trabalhador;
    • f) natureza da atividade (urbano/rural);
    • g) código da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
    • h) valor do salário contratual; e
    • i) tipo de contrato de trabalho em relação ao seu prazo, com a indicação do término quando se tratar de contrato por prazo determinado.

    Contratações até o dia 15

    Em casos onde a contratação não for realizada no início do mês, e for realizada até o dia 15 do mês subsequente à contratação é preciso informar os seguintes dados:

    • a) nome completo, sexo, grau de instrução, endereço e nacionalidade;
    • b) descrição do cargo e/ou função;
    • c) descrição do salário variável, quando for o caso;
    • d) nome e dados cadastrais dos dependentes;
    • e) horário de trabalho ou informação de enquadramento no art. 62 da CLT;
    • f) local de trabalho e identificação do estabelecimento/empresa onde ocorre a prestação de serviço;
    • g) informação de empregado com deficiência ou reabilitado, devidamente constatado em exame médico, assim como se está sendo computado na cota de pessoa com deficiência;
    • h) indicação do empregador para o qual a contratação de aprendiz por entidade sem fins lucrativos está sendo computada no cumprimento da respectiva cota
    • i) identificação do alvará judicial em caso de contratação de trabalhadores com idade inferior à legalmente permitida;
    • j) data de opção do empregado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nos casos de admissão anterior a 1º de outubro de 2015 para empregados domésticos ou anterior a 5 de outubro de 1988 para os demais empregados; e
    • k) informação relativa a registro sob ação fiscal ou por força de decisão judicial, quando for o caso.

    E contratações após o dia 15

    Até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência quando houver qualquer mudança efetiva, na vida real, que requeira atualização e mudança nas anotações até então existentes na CTPS Digital ou quando for fruto de:

    a) gozo de férias;

    b) afastamento por acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias;

    c) afastamentos temporários descritos no Anexo desta Portaria;

    d) dados de desligamento cujo motivo não gera direito ao saque do FGTS;

    e) informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador;

    f) informações relativas às condições ambientais de trabalho;

    g) transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico, consórcio, ou por motivo de sucessão, fusão, incorporação ou cisão de empresas; e

    h) reintegração ao emprego.

    Quais são as vantagens da Carteira de Trabalho Digital?

    A Carteira de Trabalho do tipo digital oferece uma série de vantagens tanto às empresas quanto aos colaboradores. Afinal, ela retira a burocracia de uma série de atividades necessárias e cruciais. Da mesma forma, oferta segurança.

    Em primeiro lugar, considere que a CTPS física é um documento que pertence ao colaborador. Contudo, em inúmeras situações se faz necessário promover anotações nela.

    Dentre elas estão as anotações de férias, alteração de salário ou jornada de trabalho.

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    Para isso, então, no modelo antigo era necessário aguardar o colaborador apresentar o documento físico para só depois fazer as anotações. E isso, por motivos de esquecimento ou até de desinteresse, pode acabar demorando.

    A empresa, aqui, dependia da apresentação documental pelo colaborador, de forma que enquanto ele não apresentasse a CTPS física não seria possível a atualização de informações.

    E, com isso, corria-se o risco de extrapolação de prazos legais.

    Por outro lado, com o advento da CTPS digital a empresa não fica mais à mercê da vontade do colaborador na apresentação documental. Ela simplesmente precisa acessar o sistema, onde realiza as atualizações de dados.

    Ainda, outras vantagens se referem à impossibilidade de se extraviar os documentos. Tanto pela empresa quanto pelo colaborador. Nesse mesmo sentido, evita-se qualquer tipo de retenção de documento pela corporação.

    Considere-se, também, que com a carteira de trabalho digital o colaborador pode acompanhar a atualização de dados, seus vínculos de emprego e as informações que a empresa concedeu.

    Ou seja, acompanha de perto os dados que lhe afetam.

    Por outro lado, a empresa pode até mesmo usar a CTPS digital para fins de conferência de dados no currículo, por exemplo. Assim, pode desde logo analisar se vínculos alegados realmente existiram, por exemplo.

    Quais são os cuidados que a carteira de trabalho digital requer?

    Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que a CTPS digital corresponde a um sistema seguro. E a segurança é reforçada pela integração na base de dados do Ministério da Economia de informações presentes no Caged, no PIS e eSocial.

    Isso, então, dificulta ações fraudulentas e falsificação de informações. Contudo, a segurança do sistema não dispensa cuidados no uso dele e da CTPS digital.

    Em primeiro lugar, os colaboradores devem se certificar de ter uma senha forte e que não repita sequências óbvias, como datas ou documentos.

    Igualmente, deve ficar atento a eventuais contatos de terceiros fazendo-se passar por algum órgão público.

    A senha do aplicativo da CTPS digital jamais deve ser compartilhada com terceiros, portanto. Ainda, em eventual dúvida, contate os órgãos para se certificar da idoneidade das mensagens.

    Ainda, a empresa precisa treinar os responsáveis pelo acesso aos dados de CTPS Digital quanto à necessidade de sigilo de informações. Igualmente, de protocolos de segurança, especialmente em tempos de LGPD.

    Posso usar a Carteira de Trabalho Digital para fins de identificação civil?

    Não! Mesmo que seja uma prática até que comum no Brasil, a versão digital não pode ser utilizada como documento de identificação civil.

    Já que não há previsão legal que preveja o uso do documento digital para fins de comprovação de identidade, tal qual o faz o RG, a CNH ou as carteiras profissionais.

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