Carteira De Trabalho Digital: Como Funciona?
Sim. O passo a passo está disponível em versão pdf no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
Conteúdo
- Perguntas Frequentes – Carteira de Trabalho Digital
- Carteira de Trabalho Digital: o que é, como funciona e como fazer?
- CLT e Carteira de Trabalho
- O que é Carteira de Trabalho Digital?
- Carteira de Trabalho Digital: como funciona?
- Como fazer uma Carteira de Trabalho Digital?
- Regulamentações e obrigatoriedades da CTPS digital: o que muda?
- Vantagens da carteira de trabalho digital para o trabalhador
- Benefícios da carteira de trabalho digital para o empregador
- Como baixar a Carteira de Trabalho Digital?
- Como assinar a carteira digital?
- Sistema de Gestão de documentos: Recursos
- Integração de novos colaboradores: como fazer em 5 passos
- Onboarding e offboarding: como fazer e qual a importância desses processos de RH
- Carteira de Trabalho Digital: passo a passo de como funciona
- O que é carteira de trabalho digital?
- Para que ela serve?
- Como fazer a carteira de trabalho digital?
- Como saber o número da CTPS digital?
- Como alterar dados?
- Como assinar a carteira digital?
- A carteira de trabalho digital substitui a impressa?
Perguntas Frequentes – Carteira de Trabalho Digital
Tire suas dúvidas sobre a Carteira de Trabalho Digital aqui.
1. O aplicativo já existia. O que mudou agora em setembro de 2019?
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
2. O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora?
Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc ) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
3. Quem vai me contratar quer que eu apresente a CTPS Física. O que eu faço?
C onforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 , o registro deve ser realizado na Carteira de Trabalho Digital, por meio do eSocial .
4. Quero ver minha Carteira de Trabalho digital, mas não consigo fazer meu cadastro no gov.br e nem pelo Aplicativo, O que eu faço?
Nos casos em que você não consegue gerar a senha para acesso da Carteira de Trabalho digital pelo aplicativo, você poderá realizar a validação por meio do aplicativo “GOV.BR”; por meio dos Bancos credenciados; Internet Banking dos Bancos credenciados ou por certificado digital, tudo disponibilizado na plataforma do acesso.gov.br, conforme passo a passo do portal de serviços: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html
5. Não consigo realizar o cadastro no gov.br pois a senha e e-mail/telefone já estão cadastrados e não reconheço o e-mail e telefone, o que eu faço?
Neste caso o cidadão poderá solicitar alteração de seu cada stro no próprio formulário da FAQ do site do GOV.BR, que fará a análise da solicitação. Segue o link do formulário abaixo: https://atendimento.servicos.gov.br/
6. Fiz meu cadastro e instalei o aplicativo, mas existem dados errados (cargo, remuneração, data de início ou fim do trabalho). O que eu faço?
Para os contratos de trabalho mais antigos, isso é mais provável de ocorrer devido a possíveis divergências entre o registrado n a Carteira de Trabalho de Papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações ou no momento que o cidadão for requerer algum benefício junto ao INSS. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita.
7. Qual é o número da minha Carteira de Trabalho Digital ?
É o mesmo número de sua inscrição no CPF.
8. Sou empregador. É verdade que não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Não vou ser multado?
Você não será multado. As anotações que você fazia antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente por você ou por seu contador. O único cuidado necessário é que você (ou seu contador) observe o prazo de envio das informações relativas à contratação. O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.
9. Contratei um novo funcionário. Que informações devo transmitir para cumprir a legislação? Isso é o mesmo que “assinar a carteira”?
O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial . O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.
10. Sou empregador e meu funcionário está com informações erradas na Carteira de Trabalho digital. Ele quer que eu corrija as informações. O que eu faço?
Se as informações se referem ao contrato de trabalho atual com a sua empresa é necessário que você envie as informações corretas pelo eSocial .
11. Existe prazo para a correção? É possível que a mesma seja feita após o término do vínculo?
As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, orientamos que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.
12. Resido em local remoto e sem acesso à internet. Existe previsão de substituição plena da CTPS física pelo sistema digital? Existe previsão de utilização do sistema eSocial por prepostos, tais como meu contador?
Sim, a substituição será plena para todos os obrigados ao envio de informações ao eSocial . E as informações podem ser enviadas tanto pelo próprio empregador quanto por procurador devidamente habilitado no sistema, como o contador.
13. Porque o aplicativo não está disponível para o meu aparelho?
É preciso verificar se você possui um dispositivo telefônico do tipo Smartphone. Somente nestes dispositivos móveis será possível instalar o aplicativo. De posse do seu Smartphone, acesse a loja do seu sistema operacional (Google Play para Sistemas Operacionais Android e Apple Store para Sistemas Operacionais IOS), faça a instalação e aproveite as funcionalidades oferecidas pela Carteira de Trabalho Digital .
Esclarecemos que o documento digital poderá ser acessado também pela web, serviço Obter a Carteira de Trabalho, por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho
14. Posso acessar a Carteira de Trabalho Digital por meio da internet?
Você poderá acessar a Carteira de Trabalho Digital através do portal de serviços do governo, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho
Faça o cadastro e acesse as funcionalidades oferecidas pela Carteira de Trabalho Digital .
15. Tem algum passo a passo onde eu possa consultar todo o processo da Carteira de Trabalho Digital ?
Sim. O passo a passo está disponível em versão pdf no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
16. A Carteira de Trabalho Digital substitui a minha CTPS física?
Sim. A Carteira de Trabalho Digital tem validade como documento para fins de acompanhamento e comprovação do vínculo de trabalho, somente não é válida como documento de identificação.
17. A Carteira de Trabalho Digital poderá ser utilizada para identificação civil?
Não. A Carteira de Trabalho Digital não será aceita para identificação civil.
18. O que eu faço com a minha CTPS Física?
Com relação aos contratos de trabalho já registrados, A CTPS física deverá ser guardada para fins de comprovação. Durante o período de transição, caso ocorra alguma determinação judicial, determinando ao empregador que realize alguma anotação anterior à 24/09/2019, esta deverá ser realizada na CTPS Física.
1 9 . Nos casos de determinação judicial, onde é determinado a anotação na CTPS física para contrato s iniciados e encerrados antes de 24/09/2019, onde o cidadão não tem o documento físico, o que fazer?
Para estes casos o cidadão deverá fazer o pedido de atendimento por meio de formulário da Secretaria do Trabalho, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato
20 . Minha carteira é do modelo antigo, manual, devo trocar para o modelo informatizado para ter acesso ao aplicativo?
Não. A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem o Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo necessária sua habilitação por meio do próprio aplicativo.
2 1 . Nunca trabalhei com a Carteira de Trabalho assinada. Esse aplicativo servirá para mim?
Você terá acesso ao aplicativo, mas serão apresentados apenas seus dados pessoais de qualificação civil.
2 2 . É necessária alguma forma de pagamento para obter a Carteira de Trabalho Digital ?
Não. Atualmente a Carteira de Trabalho, seja solicitada pessoalmente ou pelo aplicativo, não tem custo para o trabalhador.
2 3 . Perdi a minha CTPS física. Posso solicitar a Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo?
Sim. Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar por meio da web, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho , clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado. Lembrando que para vínculos anteriores a 23 de setembro de 2019, A CTPS física deverá ser guardada para fins de comprovação.
2 4 . Após a habilitação da C arteira de Trabalho Digital p elo aplicativo, preciso comparecer em qualquer posto de atendimento?
Não. Sua CTPS será disponibilizada totalmente digital, sem a necessidade de ir a uma unidade física de atendimento.
2 5 . O que é a conta gov.br?
A Conta gov.br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. Esta Conta garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Maiores informações podem ser obtidas no endereço eletrônico http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/oquee.html
2 6 . Porque preciso passar por dois processos de perguntas para acessar todos meus dados da Carteira de Trabalho Digital ?
A Carteira de Trabalho Digital tem dois níveis de acesso. É possível garantir a simplificação no primeiro acesso, onde o cidadão poderá acessar as informações mais importantes no seu último vínculo, ou seja, as três últimas ocorrências, tais como: a admissão, afastamento e o lançamento de férias, além das informações pessoais de qualificação civil que são obtidas através do seu CPF. Já para o detalhamento dos vínculos, onde constam informações mais sensíveis, tais como salários e toda sua vida laboral, será necessário passar por cinco perguntas, onde você terá que acertar pelo menos quatro destas. Ou insta la r o app gov.br e realizar a validação facial. Isso é para garantir que nenhuma pessoa que não seja você mesmo, possa acessar seus dados. Você poderá realizar a validação por meio dos Bancos credenciados; Internet Banking dos Bancos credenciados ou por certificado digital, tudo disponibilizado na plataforma do acesso.gov.br
27 . Por que não aparece meu número da CTPS física?
A Carteira de Trabalho Digital , agora com validade jurídica, utiliza como número chave o CPF. Para registro no eSocial , o número de CPF é suficiente para fins de contratação.
2 8 . Por que não aparece meu número do PIS?
O PIS é um número gerado pela Caixa Econômica Federal, informamos que é do empregador a responsabilidade de geração o PIS para o cidadão que nunca teve um registro de trabalho, a solicitação deverá ser realizada pelo empregador por meio do sistema Conectividade Social da CEF. www.conectividade.caixa.gov.br
29 . Por que não retornou nenhum vínculo, sendo que no “MEU INSS” vejo a relação de todos os vínculos?
Primeiramente, a Carteira de Trabalho Digital resgata somente vínculos com relação de trabalho “empregado” e “empregado doméstico”. Caso você seja um contribuinte individual, por exemplo, esta informação não será mostrada no Aplicativo.
3 0 . Serão exibidas na minha Carteira de Trabalho Digital todas as informações que constam no CNIS?
Não, serão exibidas somente informações de relações trabalhista de empregados e empregados domésticos. O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital obtém informações de diversas bases. As demais informações que constam no CNIS poderão ser visualizadas no “MEU INSS”.
31 . Por que não consigo alterar os meus dados pessoais?
As informações de nome civil, nome social, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade presentes no Aplicativo da Carteira de Trabalho digital, são de origem do Cadastro de Pessoa Física – CPF, desta forma, qualquer alteração destes dados deverão ser solicitados juntamente a Receita Federal e ao INSS, para que posteriormente seja atualizado automaticamente na Carteira de Trabalho Digital, é importante atualizar nos dois órgãos..
Para alterar na Receita Federal:
Procure os canais de atendimento da Receita federal. Se houver dados divergentes no CPF, tais como nome civil, nome da mãe ou data de nascimento em seu cadastro é possível alterar os dados pelo site da Receita Federal, por meio do link abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp
Para inclusão/alteração de nome social na Receita Federal, o serviço não é online, deverá ser presencial.
Para alterar no INSS:
O serviço poderá ser acessado de forma totalmente online por meio do serviço do MeuINSS , conforme instruções a seguir:
Acesse https://meu.inss.gov.br > Agendamento / Solicitações > Novo Requerimento > Atualização de Dados Cadastrais.
No Aplicativo Meu INSS:
Acesse Perfil > Meu Cadastro > Complementar > Atualizar Dados Cadastrais.
3 2 . Por que o cargo para o qual fui contratado não está sendo exibido corretamente na minha Carteira de Trabalho Digital?
O Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital apresenta informações da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (código e o nome da ocupação). A nomenclatura utilizada na CBO está relacionada às ocupações identificadas no mercado de trabalho brasileiro e não aos cargos ou funções existentes na sua empresa, portanto, a titulação utilizada na empresa não é, necessariamente, a mesma utilizada na CBO. O mais importante é que a codificação e as atividades desempenhadas pelo trabalhador sejam semelhantes. Já está sendo planejada uma nova versão do aplicativo com melhorias, e uma delas será a inclusão da informação do campo “CARGO” que é cadastrado pela empresa no eSocial .
3 3 . Por que o CNPJ do meu empregador da minha Carteira de Trabalho Digital não corresponde ao CNPJ do estabelecimento no qual trabalho?
Informamos que já está sendo planejada uma nova versão, que trará a adequação desse comportamento do aplicativo. Foi especificado que a Carteira de Trabalho Digital traga duas informações distintas: Um campo chamado “Empregador” onde será exibido o CNPJ raiz do empregador (8 dígitos) e um campo chamado “Estabelecimento” onde será exibido o CNPJ completo (14 dígitos) da filial específica onde o empregado desempenha suas atividades, informada no campo “Local de trabalho” do evento de admissão do eSocial .
Carteira de Trabalho Digital: o que é, como funciona e como fazer?
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Maio 24, 2023
9 minutos de leitura
A Carteira de Trabalho Digital é uma solução que centraliza todas as informações deste documento profissional em um aplicativo online. Veja a seguir o que muda para os empregados e empregadores, como funciona e como fazer a carteira de trabalho digital!
Você já ouviu falar sobreCarteira de Trabalho Digital? Essa alternativa ao documento físico oferece praticidade aos colaboradores e empregadores, pois inclui as informações da carreira profissional no smartphone ou em qualquer outro dispositivo móvel.
O objetivo é que a gestão de documentos seja prática e levar a acessibilidade a todos os dados profissionais do trabalhador, o que pode mudar o futuro do mercado de trabalho. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre o que mudou com essa novidade e como fazer a carteira de trabalho digital.
Afinal, o que é CTPS Digital? Como funciona? Como usar? Quais as vantagens? Quais os riscos? Essas e outras perguntas serão respondidas para tirar todas as dúvidas sobre esse documento online. Boa leitura!
- CLT e Carteira de Trabalho
- O que é Carteira de Trabalho Digital?
- Caraterísticas da CTPS Digital
CLT e Carteira de Trabalho
Antes de falarmos tudo sobre a Carteira de Trabalho Digital, nós precisamos explicar o que é esse documento físico. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é o nome oficial desse registro que comprova a vida profissional de cada trabalhador que exerce suas atividades ocupacionais no Brasil.
A CTPS, abreviação da Carteira de Trabalho, também assegura aos empregados os direitos trabalhistas previstos na lei brasileira. Anteriormente, esse documento era emitido apenas no formato físico. No entanto, desde 24 de setembro de 2019, os trabalhadores devem emitir a Carteira de Trabalho digital, prioritariamente. O formato físico é emitido apenas em caráter excepcional.
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O que é Carteira de Trabalho Digital?
A Carteira de Trabalho Digital é um documento oficial digitalizado que permite ao trabalhador comprovar suas qualificações profissionais e atuar no mercado de trabalho de maneira legal e no regime CLT.
Trabalhar em regime CLT faz parte de um dos modelos de trabalho, que firma um acordo entre uma empresa e um empregado, se baseando na Consolidação das Leis do Trabalho. Esse contrato de trabalho pode ser por tempo determinado ou indeterminado.
Esse documento digital é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e contém informações importantes como a qualificação profissional e o histórico de empregos anteriores. Além disso, a CTPS Digital permite o acesso às informações profissionais de forma segura e prática.
Caraterísticas da Carteira de Trabalho Digital
A carteira digital é composta por dados e sessões específicas. Além disso, possui diferentes normas e utilidades diferentes. Para entender melhor o que é a Carteira de trabalho digital, nós podemos citar as suas principais caraterísticas. Confira a seguir:
- a versão digital é equivalente à sua versão impressa;
- esse documento é inválido como um documento civil de identificação, como o RG ou CPF;
- não é cobrado nenhum valor para fazer a emissão da carteira digital;
- não é necessário ir ao posto físico para retirá-la;
- O acesso à carteira de trabalho digital pode ser feito através de aplicativos baixados no celular ou pelo computador.
- sua identificação é feita apenas com o número do CPF do trabalhador;
- a carteira digital possui todos os dados do empregado e das ocupações trabalhistas no aplicativo ou na página web. Por exemplo: cargos, data de admissão e demissão, férias, salário, entre outras informações.
Carteira de Trabalho Digital: como funciona?
O funcionamento da CTPS digital é definido conforme as normas e regras da portaria Nº 1.065, ou seja, é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico. A sua principal finalidade é substituir a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel pela versão digital.
Dessa forma, todo indivíduo que possui CPF já tem uma carteira de trabalho eletrônica automaticamente, mas para usar é necessário habilitá-la. Como? Após realizar o procedimento para ter acesso à carteira de trabalho digital, o trabalhador poderá acompanhar todos os seus dados e informações profissionais na carteira digital, no app ou na web. Veja a seguir o passo a passo para fazer a sua CTPS digital.
Como fazer uma Carteira de Trabalho Digital?
Uma das maiores dúvidas que surgem é como fazer a carteira de trabalho digital. No entando, é muito mais simples do que parece. Todas as pessoas que possuem CPF automaticamente têm direito a essa novidade, só é preciso fazer a habilitação da CTPS. Saiba como abaixo:
- Comece realizando o cadastro neste sistema para acessar a Carteira de Trabalho digital.
- Informe seus dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento.
- Em seguida, responda um questionário com 5 perguntas sobre seu histórico profissional.
- Logo após responder às perguntas, será criada uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso.
- Após finalizar o cadastro, a CTPS Digital estará habilitada e poderá ser acessada por aplicativos baixados nos smartphones de sistema iOS e Android , além de poder acessá-la no navegador neste link.
Agora que você já sabe como fazer a carteira de trabalho digital, confira outras regras e obrigatoriedades implementadas com esta mudanças.
Regulamentações e obrigatoriedades da CTPS digital: o que muda?
Quais foram as mudanças realizadas na CTPS eletrônica? Quais são as regulamentações e obrigatoriedades que os colaboradores e empregadores devem estar cientes? Confira a seguir:
1. Design do documento
Antes da versão digital, a CTPS tinha um formato de uma caderneta com dados impressos e anotações feitas à mão.
A nova CTPS Digital permite que os registros sejam feitos por meio do aplicativo instalado nos dispositivos tecnológicos, como smartphones, tablets, entre outros, além da versão web no computador.
2. Validade da carteira
Com a mudança da carteira de trabalho física para a versão eletrônica, não há mais necessidade da carteira de papel. No entanto, é preciso manter a carteira antiga.Ela pode ser útil para eventuais comprovações de vínculos empregatícios anteriores, pagamentos de férias e alterações de salário, caso seja necessário.
Afinal, nem todas as empresas já passaram a utilizar a CTPS digital, então os colaboradores podem precisar da versão física se mudarem para outra instituição que não utilize essa novidade.
3. Registros automáticos
Assim como era feito na versão anterior, os empregadores devem realizar os registros sobre os cargos, salários, férias e outras informações empregatícias na carteira digital do colaborador.
Porém, todos os registros são feitos de maneira automática, de acordo com as anotações realizadas na plataforma do e-Social, uma plataforma online do governo que ajuda as empresas, pessoas jurídicas e pessoas físicas a cumprirem suas obrigações na área trabalhista.
4. Prazos de alterações na carteira
Quando um colaborador entra em uma empresa, os responsáveis pelo departamento pessoal devem registrar o novo cargo na carteira digital do trabalhador. Os empregadores possuem um prazo de 48 horas após o início das atividades dos seus novos funcionários para registrar os dados na carteira digital. Após realizar os registros, os trabalhadores podem visualizar suas informações ocupacionais ao realizar o acesso à carteira de trabalho digital.
5. Orientação sobre a Carteira Digital
Apesar de muitos profissionais já conhecerem e saberem como fazer a carteira de trabalho digital, ainda é necessário informar todos os colaboradores sobre essa mudança. Isso é importante para que saibam que devem habilidar a CTPS digital e para garantir um ambiente de transparência e segurança.
Os profissionais do setor deRecursos Humanos podem realizar comunicar sobre a nova carteira de trabalho durante o onboarding, assim como utilizar os comunicados internos para manter todos os membros das equipes informados.
6. App CTPS digital
O RH também precisa comunicar a todos sobre a importância de baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para consultar os registros feitos pela empresa, mesmo quem ainda utiliza a opção física.
Os funcionários podem ainda acompanhar as transformações feitas pelo empregador, como férias, aumento de salário, alterações de cargos, entre outras mudanças. Mais adiante, mostramos o passo a passo sobre como baixar o app da CTPS digital.
Vantagens da carteira de trabalho digital para o trabalhador
A Carteira de Trabalho digital oferece diversas vantagens para os profissionais que estão trabalhando no regime CLT. Vejamos quais são:
- Mais praticidade.Sem dúvidas, uma das maiores vantagens da Carteira digital de trabalho é a praticidade que ela oferece aos colaboradores, que podem acessar as informações na palma das mãos, de onde estiverem e quando for necessário. As principais informações presentes na versão eletrônica são os vínculos empregatícios, PIS, benefício social, entre outras.
- Mais agilidade. Quando o colaborador CLT precisava emitir uma nova carteira de trabalho física, por conta de roubo, furto ou perda, era necessário agendar e comparecer em um dos postos de atendimento ao trabalhador. No entanto, com a versão digital o profissional pode solicitar a primeira ou a segunda via por meio do aplicativo, tornando o processo mais ágil e rápido.
Cuidados que os funcionários devem ter com a CTPS digital
É inegável que a Carteira digital de trabalho oferece diversos benefícios para os profissionais, mas não podemos deixar de falar sobre algumas desvantagens desse serviço online.
Os colaboradores precisam ter muito cuidado no acesso à carteira de trabalho digital, já que todos os dados pessoais e profissionais estão centralizados ali. Sendo assim, as senhas de acesso precisam ser variáveis e difíceis de serem descobertas.
O profissional também não pode compartilhar os seus dados com terceiros e não acessar a carteira digital em sites e e-mails que apresentem links não confiáveis.
Benefícios da carteira de trabalho digital para o empregador
Para as empresas, a criação da Carteira digital também trouxe benefícios que ajudam os profissionais de RH a realizarem os processos de contratação dos colaboradores. Confira:
- Menos riscos de fraudes. Mesmo criada em um ambiente virtual, a CTPS digital possui menos riscos de fraudes. Isso porque ela é vinculada aos bancos de dados do Governo Federal, como o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), o PIS (Programa de Integração Social) e o e-Social. Sendo assim, a empresa pode ficar tranquila quanto à veracidade das informações em relação às atividades trabalhistas dos seus empregados, evitando ser prejudicada economicamente por algum tipo de fraude.
- Simplifica as contratações. A versão eletrônica da carteira de trabalho reduz os processos burocráticos nas empresas que já usam o e-Social. Portanto, os empregadores poderão contratar os profissionais sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Essa mudança simplifica e desburocratiza todas as contratações, principalmente aquelas de realizadas a longas distâncias, algo muito comum em empresas que adotaram o home office ou o sistema híbrido.
Riscos da carteira digital para as empresas
Como dissemos, as possibilidades de fraude e utilização de informações falsas são mínimas. Isso por conta da integração da Carteira Digital com os órgãos governamentais, que trazem mais seguraça ao processo.
No entanto, é importante que as empresas qualifiquem seus profissionais responsáveis pela utilização dos dados dos seus empregados, principalmente quanto ao sigilo de segurança das informações solicitado pelaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Como baixar a Carteira de Trabalho Digital?
Como baixar o app da CTPS Digital? Os colaboradores que quiserem acessar o documento eletrônico pelo smartphone ou outros dispositivos, precisam:
- Acessar a loja de aplicativos do aparelho eletrônico (disponível no Google Play e App Store);
- Digite “Carteira de Trabalho Digital”;
- Clique no ícone do app para instalar;
- Após concluir a instalação, abra o aplicativo no dispositivo;
- Acesse o login e senha cadastrados no acesso Gov.br.
Com isso, você já pode acessar a caterira de trabalho digital e consultar todos os seus dados.
Como assinar a carteira digital?
Antes, quando começavam em um novo cargo ou função, os trabalhadores tinham que comparecer ao departamento pessoal ou ao RH da empresa para assinar a carteira de trabalho. Por isso, muitos trabalhadores ainda não sabem como assinar a Carteira de Trabalho Digital. Seria por meio de uma assinatura digital?
Na verdade, o procedimento é bem simples, o empregador só precisa lançar a nova contratação CLT no e-Social para confirmar como uma “assinatura da carteira eletrônica”. Em outras palavras, assim não é mais necessário assinar fisicamente o documento.
Sistema de Gestão de documentos: Recursos
As diversas tarefas no dia a dia tornam a rotina de trabalho dos profissionais do Departamento Pessoal mais exaustiva e esgotam o tempo para resolver burocracias como buscar ou assinar documentos. Por isso, a Carteira Digital é mais uma ajuda para facilitar as contratações dentro das empresas.
Porém, sabemos que além desse documento ainda existem diversas burocracias que o setor de Recursos Humanos precisa resolver, contar com a tecnologia é fundamental, principalmente quando o assunto é a centralização da gestão de documentos
A boa notícia é que os integrantes da área de RH podem utilizar softwares completos como o da Factorial, que otimiza a gestão e a administração dos documentos.
São mais de 30 recursos que podem ser testados na prática, confira:
- Centralização de documentos
- Assinatura digital
- Relatórios completos da empresa e funcionários
- Portal do colaborador
- Gestão de despesas
- Atualização e envio das folhas de pagamento
- ✅E mais!Teste todos os recursos aqui.
Dessa forma, esse departamento pode administrar todos os documentos da empresa e dos funcionários de forma simples, segura e rápida.
O software de RH da Factorial, além de oferecer tecnologias para otimizar e administrar os documentos, ainda oferece diversos recursos para melhorar o departamento pessoal e gestão de pessoas. Assista ao vídeo e saiba mais sobre a gestão de documentos:
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Texto escrito po Amanda Miquelino
Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.
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Carteira de Trabalho Digital: passo a passo de como funciona
A Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou CTPS, é um dos documentos mais importantes para as pessoas trabalhadoras, porque é nela que fica registrada toda a história profissional de alguém.
Antes, a CTPS era um documento impresso, que deveria ser guardado com muito cuidado durante toda a vida do trabalhador, mas agora ela migrou para o ambiente digital.
Com isso, surgem muitos questionamentos em quem já tinha o documento físico e não sabe como acessá-lo digitalmente. Por isso, nós vamos te ajudar a tirar as principais dúvidas sobre o tema.
Neste artigo iremos aprender:
- O que é carteira de trabalho digital?
- Para que ela serve?
- Como fazer a carteira de trabalho digital?
- Como saber o número da CTPS digital?
- Como alterar dados?
- Como assinar a carteira digital?
- A carteira de trabalho digital substitui a impressa?
O que é carteira de trabalho digital?
A CTPS é um documento muito importante na vida dos trabalhadores. Quando uma pessoa possui registro na carteira de trabalho, ela tem direitos trabalhistas previstos pela lei.
Antigamente, esse registro era feito em um documento físico, mas, atualmente, todo o registro é feito digitalmente. Somente em casos excepcionais a carteira física pode ser demandada.
Na carteira de trabalho digital fica registrado todo o histórico de trabalho de uma pessoa, assim como na CTPS física. A única diferença é que na carteira digital os registros ficam no ambiente virtual, mas a funcionalidade do documento é a mesma.
Para que ela serve?
A CTPS digital serve para facilitar a vida do trabalhador, visto que com ela ficou mais fácil acompanhar e solicitar benefícios, além de exigir direitos.
Com o documento físico, era necessário se locomover para levá-lo a algum lugar quando solicitado, seja para pedir um benefício, ou mesmo para ter a carteira assinada devido a uma nova contratação.
Independentemente do caso, todos os processos ficaram mais fáceis com a carteira de trabalho digital. Agora a própria pessoa trabalhadora pode solicitar seus benefícios e acompanhar as atualizações em sua carteira sem precisar sair de casa, basta ter acesso a internet e fazer a gestão pelo navegador ou aplicativo.
Como fazer a carteira de trabalho digital?
1. Crie uma conta no site do Governo Federal
Para conseguir fazer a sua carteira de trabalho digital, você precisa, antes de mais nada, ter um cadastro no site do Governo Federal.
Para isso, basta acessar o site gov.br , abrir a guia sobre carteira de trabalho e clicar no botão “Iniciar”, que atualmente se apresenta assim:
Então, será apresentada a tela abaixo:
Em seguida, você deverá clicar no botão “ENTRAR COM GOV.BR” e uma janela se abrirá no seu navegador, como ilustrado abaixo:
Você deverá preencher o número do seu CPF e, em seguida, será solicitado o cadastro de uma senha. Se já houver uma conta cadastrada com o número do seu CPF, aparecerá o campo para o preenchimento da senha.
Caso não lembre da senha cadastrada, basta clicar em “esqueci a minha senha” e serão oferecidas diferentes opções para a recuperação da sua conta. Se não tiver uma conta, é só se cadastrar com as informações que serão requisitadas pela plataforma.
2. Acesse a CTPS digital pelo site
Depois de realizado o seu cadastro ou acesso direto à conta, você será direcionado para a “área do trabalhador”, na qual diferentes opções de acesso serão apresentadas. Para abrir a sua CTPS, basta clicar em “Carteira de Trabalho Digital”.
Pronto! Você já consegue ter acesso aos seus dados pessoais e todo seu histórico de trabalho.
3. Acesse a carteira digital pelo aplicativo
Também há a opção de acessar sua carteira de trabalho digital pelo aplicativo. Você só precisa baixar o app para Android ou iOS .
A tela para entrar na sua conta será como na imagem abaixo:
Basta clicar em “ENTRAR” e seguir os passos como no tópico anterior, as etapas do aplicativo e do navegador são bastante similares.
Se não tiver um cadastro, é só clicar em “Crie a sua conta” e preencher as informações pedidas pelo app.
Quando conseguir acessar a sua conta, a seguinte tela aparecerá com informações pessoais e suas últimas contratações:
Pronto! Agora é só navegar pelo aplicativo para acessar seus dados.
Como saber o número da CTPS digital?
O número da carteira de trabalho digital é o mesmo do CPF. Então, para quem será contratado, basta apresentar o número do CPF. Já para quem irá contratar, as informações específicas podem ser encontradas no eSocial.
Antigamente havia um número e a série da carteira, porém, com o formato digital, esse número foi substituído pelo CPF. Então, não se preocupe em encontrar esse dado presente nas carteiras físicas.
Como alterar dados?
1. Alterar dados pessoais
Em caso de informações pessoais incorretas, como data de nascimento e nome, por exemplo, você precisará entrar em contato com a Receita Federal e o INSS.
Para corrigir os dados na Receita Federal:
- Entre no site da Receita Federal ;
- Encontre a aba “Cadastro de Pessoas Físicas – CPF”;
- Selecione o item que deseja alterar;
- Altere os dados.
Para corrigir os dados no INSS:
- Entre no site “ Meu INSS ”;
- Encontre a aba “Agendamentos/Solicitações”;
- Faça o login;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Vá em “Atualização dos Dados Cadastrais”.
Vale ressaltar que a alteração precisa ser feita nos dois órgãos.
2. Alterar dados de trabalho
No caso de informações incorretas em relação à empresa que está trabalhando atualmente, basta entrar em contato com as pessoas do RH da sua empresa, que elas conseguem alterar no eSocial para você.
Em caso de empregos antigos, é recomendável esperar, pois os bancos de dados estão em constante atualização. Então, essas informações podem vir a ser corrigidas em breve.
Como assinar a carteira digital?
Uma dúvida muito comum é: como assinar a carteira agora que ela é digital? A resposta é simples: não é necessário assinar. Pelo menos não da forma tradicional com papel e caneta.
A assinatura física foi substituída por uma digital. Em geral, as empresas somente solicitam os dados necessários para fazer o registro da pessoa que está sendo empregada e isso já vale como uma assinatura.
Em outros casos, existem sites e aplicativos usados pelas empresas contratantes que servem como uma assinatura digital para os contratos. Mas não se preocupe, porque em nenhum desses casos é necessário que você de fato escreva a sua assinatura.
A carteira de trabalho digital substitui a impressa?
Sim! Mas para quem já possuía a impressa, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho orienta que guarde o documento.
Principalmente em casos de experiências muito antigas, pode ser importante ter o registro físico, pois eles podem não ter sido emitidos para o ambiente digital ainda, então o documento é mais um comprovante do tempo de trabalho.
Viu só? Não é tão difícil assim, se você seguir o passo a passo do nosso artigo, conseguirá acessar a sua Carteira de Trabalho Digital e ter mais facilidade no dia a dia.
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