Início » 11% Do Salário Mínimo Quanto Que Dá?

11% Do Salário Mínimo Quanto Que Dá?

Porém, o primeiro ponto que devo dizer é que somente alguns segurados podem optar pela contribuição com a alíquota de 11%. São eles:

Quem pode pagar INSS com 11% sobre o salário-mínimo? Como Funciona?

Caso você não saiba, há segurados do INSS que podem recolher com a alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo.

Em algumas situações, isso pode ser uma boa opção, pois, mesmo com um recolhimento relativamente baixo por mês, você permanece coberto pelos benefícios previdenciários.

Já para quem busca uma aposentadoria com valor alto, essa alíquota talvez não seja tão interessante assim.

Por isso, escrevi este artigo com o objetivo de explicar tudo sobre quem pode pagar o INSS com a alíquota de 11%.

Aqui no conteúdo, você vai aprender:

1. Como funcionam as alíquotas de contribuição?

Primeiro, preciso explicar o que é salário de contribuição.

O salário de contribuição é o valor base de cálculo da contribuição previdenciária.

Em linhas gerais, o salário de contribuição consiste no valor da remuneração do mês do segurado.

Ou seja, é o rendimento declarado, que vai servir de base para calcular a contribuição previdenciária do trabalhador.

Agora, para você entender as alíquotas de contribuição, fica fácil, porque a alíquota se trata da porcentagem que incide no seu salário de contribuição.

Se você é, por exemplo, um empregado com Carteira de Trabalho assinada, os valores referentes à sua contribuição previdenciária vão ser descontados todos os meses.

Sendo assim, já que você realiza atividade remunerada e é um segurado obrigatório, é por isso que o desconto será feito todos os meses.

Contudo, no INSS, você pode se tornar segurado facultativo caso não exerça qualquer atividade econômica.

Nessa situação, você vai escolher o salário de contribuição (valor base), para que as alíquotas sejam descontadas.

Para você entender melhor sobre as alíquotas de contribuição, criei a seguinte tabela:

Tipo de trabalhador Alíquota de contribuição
Empregado com Carteira de Trabalho assinada (incluindo o doméstico) e trabalhador avulso. Depende da remuneração recebida pelo segurado. Caso queira entender melhor sobre a alíquota de contribuição, clique aqui.
Contribuinte individual que não presta serviço a Pessoas Jurídicas. 20% sobre o valor recebido no mês. Há a possibilidade do recolhimento da alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo.
Contribuinte individual que presta serviço a Pessoas Jurídicas. 11% sobre o valor do serviço.
Microempreendedor Individual (MEI). 5% sobre o valor do salário-mínimo.
Segurado especial. 1,3% sobre o valor da venda da produção rural.
Segurado facultativo. 20% sobre um valor que deve estar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS. Há a possibilidade de recolher com 11% e, também, com 5% (neste caso, somente se for segurado facultativo de baixa renda).

2. Quem pode pagar INSS com 11%?

11% Do Salário Mínimo Quanto Que Dá?

Como você percebeu na tabela anterior, é possível pagar o INSS com a alíquota de 11%.

Porém, o primeiro ponto que devo dizer é que somente alguns segurados podem optar pela contribuição com a alíquota de 11%. São eles:

  • Contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço a Pessoas Jurídicas.
  • Segurado facultativo.

Esses segurados devem fazer o recolhimento por conta própria.

Isto é, eles devem gerar a Guia de Previdência Social (GPS) e pagar o recolhimento através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL).

Em 2023, uma GPS para os contribuintes individuais que não prestavam serviço para Pessoas Jurídicas ou, então, para os facultativos, custava R$ 145,20.

Observação: o contribuinte individual, que presta serviço a Pessoas Jurídicas, tem 11% descontado do valor do serviço realizado.

Contudo, quem tem o dever de fazer o recolhimento para o INSS é a própria Pessoa Jurídica, e não o contribuinte individual.

Vale dizer, todavia, que o recolhimento de 11% não é a contribuição padrão do INSS.

Essa porcentagem é destinada para quem possui poucos recursos financeiros para conseguir recolher para a Previdência Social.

Por esse motivo, a modalidade do Plano Simplificado de contribuição foi criada, que é exatamente o recolhimento com a alíquota de 11%.

Importante: a contribuição com 11% só incide sobre o valor do salário-mínimo.

Melhor dizendo, isso é diferente da alíquota de 20%, caso em que o salário de contribuição pode estar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Atenção: recolher com 11% somente dá direito à Aposentadoria por Idade com valor de benefício de um salário-mínimo.

Seria estranho contribuir com o salário de contribuição mínimo, e ganhar mais do que isso, você não acha?

A exceção é se você complementar seu recolhimento para 20%. Já vou falar sobre isso.

Além do mais, recolher com 11% dá direito a vários benefícios previdenciários, tais como:

  • Benefícios por Incapacidade:
    • Auxílio-Doença.
    • Aposentadoria porInvalidez.

    Resumão

    Quem pode recolher com a alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo? O contribuinte individual (autônomo), que não presta serviço a Pessoas Jurídicas, e o segurado facultativo.
    Quem tem o dever de fazer o recolhimento para o INSS? Os próprios segurados, através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
    A alíquota de 11% pode incidir em um valor acima do salário-mínimo? Não.
    A alíquota de 11% sobre o salário-mínimo é a contribuição padrão para esses segurados do INSS? Não. A contribuição padrão é a alíquota de 20%.
    A alíquota de 11% sobre o salário-mínimo dá direito à aposentadoria? Se sim, quais? Sim. Dá direito à Aposentadoria por Idade e à Aposentadoria por Invalidez no valor de um salário-mínimo por mês.
    É possível começar a recolher com a alíquota de 20%? Sim. Já vou explicar sobre isso.

    3. Como começar a contribuir com 20%?

    Não é pelo fato de você ter sempre recolhido com a alíquota de 11% sobre o mínimo que não vai ter o direito de começar a contribuir com a alíquota de 20%.

    Como tudo nessa vida, as situações podem mudar com frequência.

    Imagine que você seja um segurado facultativo ou autônomo e tenha condições de contribuir com valores maiores para o INSS.

    Portanto, é possível que você comece a recolher com 20% desta forma:

    • Contribuintes individuais: sobre o valor do seu rendimento mensal.
    • Segurados facultativos: sobre um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

    Importante: seu recolhimento com 11% não conta para a Regra de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas somente para a Aposentadoria por Idade.

    Por isso, caso você não queira perder o tempo que recolheu com 11%, será preciso complementar a sua alíquota de contribuição de 11% para 20%.

    Exemplo da Alexandra

    exemplo alíquota 11% contribuinte individual

    Desde 2018, Alexandra é vendedora autônoma de produtos de beleza para mulheres.

    Como seu trabalho era bastante difícil no início, principalmente porque ela não tinha uma boa clientela, Alexandra decidiu utilizar o Plano Simplificado de contribuição.

    Ou seja, ela recolhe com 11% sobre o valor do salário-mínimo desde 2018.

    Isso significa que Alexandra paga as seguintes quantias de contribuição mensalmente:

    • R$ 104,94 — referente à contribuição mensal de 11% sobre o salário-mínimo de 2018 (R$ 954,00).
    • R$ 109,78 — referente à contribuição mensal de 11% sobre o salário-mínimo de 2019 (R$ 998,00).
    • R$ 114,95 — referente à contribuição mensal de 11% sobre o salário-mínimo de 2020 (R$ 1.045,00).
    • R$ 121,00 — referente à contribuição mensal de 11% sobre o salário-mínimo de 2021 (R$ 1.100,00).
    • R$ 133,32 — referente à contribuição mensal de 11% sobre o salário-mínimo de 2022 (R$ 1.212,00).

    Acontece que as vendas da Alexandra começaram a subir muito.

    Então, a partir de 2023, ela vai conseguir recolher valores maiores à Previdência Social, porque quer uma aposentadoria acima do mínimo.

    Para isso, Alexandra vai precisar recolher com uma alíquota de 20% sobre o valor que ganhar por mês em 2023, no valor de R$ 264,40.

    Além de tudo, para ela contar seus recolhimentos como tempo de contribuição a partir de 2018, Alexandra terá que complementar sua alíquota de 11% para 20%.

    Neste caso, a segurada deve solicitar atendimento presencial em uma das Agências da Previdência Social (APS).

    O objetivo desse agendamento é para que o servidor do INSS emita as guias de complementação da alíquota de contribuição.

    A diferença será de 9% (20% 11% = 9%).

    Então, Alexandra deve pagar os seguintes valores:

    • 2018: 9% de R$ 954,00 = R$ 85,86 x 12 (meses) = R$ 1.030,32.
    • 2019: 9% de R$ 998,00 = R$ 89,82 x 12 (meses) = R$ 1.077,84.
    • 2020: 9% de R$ 1.045,00 = R$ 94,05 x 12 (meses) = R$ 1.128,60.
    • 2021: 9% de R$ 1.100,00 = R$ 99,00 x 12 (meses) = R$ 1.188,00.
    • 2022: 9% de R$ 1.212,00 = R$ 109,08 x 12 (meses) = R$ 1.308,96.

    Somando todos os valores, Alexandra terá que pagar R$ 5.733,72.

    Isso vai fazer com que seus recolhimentos sejam considerados para fins de tempo de contribuição.

    Atenção: a complementação só poderá ser feita em cima do valor do salário-mínimo.

    Por determinação legal, não é possível fazer a complementação com base num salário de contribuição acima do mínimo.

    Na maioria das vezes, indico que os segurados marquem atendimento presencial com algum servidor do INSS, que é quem vai emitir as guias.

    4. Vantagem de contribuir com 20%

    A vantagem em contribuir com a alíquota de 20% causa reflexos diretos na sua futura aposentadoria.

    Como disse antes, quem contribui pelo Plano Simplificado somente tem direito à Aposentadoria por Idade com valor de um salário-mínimo por mês.

    Isto é, independentemente do que você faça, recolher com 11% apenas vai dar direito a um salário-mínimo no futuro.

    Agora, se você está planejando ter um bom benefício daqui alguns anos, recomendo escolher pelo recolhimento normal, que é o da alíquota de 20%.

    Simplesmente, porque as contribuições realizadas com essa porcentagem dão direito a mais aposentadorias.

    Ou seja, às aposentadorias por tempo de contribuição, que podem elevar, e muito, o valor de seu benefício.

    Mas, atenção: a troca da alíquota de 11% para 20% só vale a pena se o salário de contribuição for acima do salário-mínimo.

    Isso porque, o cálculo da aposentadoria, na maioria dos casos, levará em conta a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

    Portanto, ter recolhimentos acima do mínimo aumentarão a sua média, que refletirá num melhor benefício previdenciário.

    Dica: faça um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista em previdenciário.

    Esse profissional não apenas vai ter a competência necessária para analisar o seu histórico contributivo, como também vai informar o que pode ser feito daquele momento em diante.

    Conforme suas contribuições, isso vai servir para que você receba a melhor aposentadoria possível.

    Um advogado especialista também pode indicar sobre:

    • Forma de recolhimento.
    • Complementação da alíquota de contribuição.
    • Averbação de períodos que não constam no seu CNIS, tais como atividades exercidas no exterior e períodos de atividade militar.

    Tudo isso serve para que você consiga o melhor benefício para o seu caso.

    Então, se você quer uma boa aposentadoria, recomendo que recolha com a alíquota de 20% e faça um Plano de Aposentadoria com um especialista em previdenciário.

    Conclusão

    Com este conteúdo, você entendeu como funcionam as alíquotas de contribuição no INSS.

    Depois, ensinei sobre os segurados que podem pagar o INSS com 11%.

    Posteriormente, falei sobre a possibilidade de começar a contribuir com a alíquota de 20% e qual é a vantagem em escolher essa porcentagem.

    Apesar de você ter direito a outros benefícios previdenciários, lembre-se que recolher com a alíquota de 11% apenas dá direito a uma aposentadoria com valor de um salário-mínimo.

    Dependendo da situação, a indicação será que você recolha com 20%.

    Tudo isso pode ser avaliado pelo advogado previdenciário após a realização de um Plano de Aposentadoria. Então, recomendo a contratação desse tipo de serviço com um profissional especializado no assunto.

    Gostou do conteúdo?

    Compartilhe esse artigo com quem está na dúvida sobre como contribuir para o INSS. Tenho certeza que pode ajudar muita gente.

    Agora, vou ficando por aqui.

    Um abraço! Até a próxima.

    OAB/PR 92.875
    Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.

    11% Do Salário Mínimo Quanto Que Dá?

    11% Do Salário Mínimo Quanto Que Dá

    Sendo assim, os valores podem ser entre R$260,40 a R$ 1.417,44. Já na alíquota reduzida, é possível pagar 11% do salário mínimo, que é R$143,22. Já no caso de baixa renda o valor é 5% do mínimo, ou seja, R$65,10.
    Ver resposta completa

    Qual o valor do INSS de 11% do salário?

    Tabela de contribuições: autônomos, MEIs, rurais e facultativos – Os outros trabalhadores continuam contribuindo com as mesmas alíquotas informadas no primeiro tópico, incluindo o segurado facultativo. Ou seja: Contribuintes individuais (autônomos) pagam 20% sobre um valor entre R$ 1.320,00 (salário-mínimo) e R$ 7.507,49 ( Teto do INSS ).

    • Também, há a possibilidade de eles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 145,20.
    • Segurados especiais recolhem com 1,3% em cima do valor de suas receitas brutas das produções rurais.
    • Microempreendedores Individuais (MEIs) contribuem com 5% sobre R$ 1.320,00, que equivale à quantia de R$ 66,00.

    Há a possibilidade de os MEIs complementarem suas alíquotas até o limite de 20%. Segurados facultativos recolhem com 20% sobre um valor entre R$ 1.320,00 (salário-mínimo) e R$ 7.507,49 ( Teto do INSS ). Também, existe a possibilidade de os facultativos recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale ao total R$ 145,20.

    Tipo de segurado Alíquota Valor
    Contribuinte individual 20% ou 11% 20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.320,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49) 11% = R$ 145,20
    Segurado especial 1,3% Sobre o valor da receita bruta de produção rural
    MEI – Microempreendedor individual 5% ou 15% (complementação) 5% = R$ 66,00 15% = R$ 198,00
    Segurado facultativo 20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda) 20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.320,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49) 11% = R$ 145,20 5% = 66,00

    Qual a diferença entre 1007 e 1163?

    Como gerar boleto de pagamento do INSS – Para que você tenha direito aos benefícios do INSS, é importante que a GPS seja paga dentro do prazo, principalmente nos casos em que o valor não é descontado diretamente da folha de pagamento do funcionário. Além disso, caso o documento não seja pago dentro do prazo, o contribuinte terá que pagar um novo valor de atraso, que eu vou explicar melhor no próximo tópico.

    Agora, eu vou te dar o passo a passo de como emitir o boleto da GPS. Para isso, você deverá entrar no site da Receita Federal, Mas cuidado: lembra que eu disse que o cálculo do pagamento é diferente para aqueles que começaram a contribuir antes ou depois de 1999? Isso também vale na hora de emitir esse documento.

    Por isso, para aqueles que iniciaram a contribuição antes de 1999, clique neste link, e se você for filiado depois de 1999, acesse este link, Em seguida, coloque o número de seu NIT/PIS/PASEP, e clique em confirmar. Em seguida. irão aparecer alguns campos que devem ser preenchidos, mas cuidado, pois não são todos que devem ser preenchidos pelo contribuinte.

    Campo 1: coloque seu nome, telefone e endereço; Campo 2: a data de vencimento do INSS, que é sempre no dia 15 do mês subsequente ao do pagamento Campo 3: insira o código de pagamento ( 1007 – contribuinte individual; 1163 – contribuinte autônomo; 1406 – contribuinte facultativo com valor mínimo de 20% do salário mínimo; 1473 – contribuinte facultativo com valor mínimo de 11% do salário mínimo; 1830 – contribuinte facultativo de baixa renda); Campo 4: coloque o mês referente ao pagamento de sua contribuição; Campo 5: insira o seu número de identificação da Previdência, que pode ser com o número de seu CNPJ, CEI, NIT, PIS ou PASEP; Campo 6: valor devido ao INSS, que varia conforme o código de contribuição colocado no campo 3 Campo 10: só deve ser preenchido caso você tenha pago alguma multa ou juros Campo 11: valor total que será recolhido.

    E pronto. Após preencher esses campos, você já pode gerar a sua GPS. Agora, caso você tenha se esquecido de pagar esse documento dentro do prazo, o contribuinte terá que pagar um juros em relação à esse atraso. E caso você se encontre nessa situação, é importante saber exatamente como calcular esse juros, pois seu valor irá depender conforme o tempo dessas parcelas vencidas.
    Ver resposta completa

    Como calcular o valor a receber quando se aposenta?

    Quando posso me aposentar? Veja como fazer simulação no INSS O INSS disponibiliza uma calculadora que permite simular quanto tempo falta para a sua aposentadoria. Veja como usar: Pelo computador

    Entre no site e digite seu CPF e senha (caso não tenha senha, cadastre a sua).O site abrirá o simulador, com seus dados de idade, sexo e tempo de contribuição. Clique em “detalhar”.Veja a simulação da sua aposentadoria.

    Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular. Ele está disponível para e,Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha (caso não tenha senha, cadastre a sua).Confirme suas informações pessoais.O aplicativo abrirá o simulador, com seus dados de idade, sexo e tempo de contribuição.Caso queira alterar alguma informação, clique no lápis ao lado do dado que deseja mudar.

    Entenda a simulação

    A ferramenta mostra se o contribuinte tem direito à aposentadoria considerando as diferentes regras de idade e tempo de contribuição.Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes de cada uma das regras.Caso a pessoa ainda não tenha direito à aposentadoria, o site mostra quanto tempo falta em cada uma das regras possíveis.A ferramenta para celular não informa quanto tempo falta para a aposentadoria.Você pode baixar o PDF com a sua simulação.A simulação não garante direito ao benefício. Algumas informações podem não ter sido incluídas ou podem ter sido alteradas durante a simulação.Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que o contribuinte apresente documentos para comprovação dos períodos de trabalho e contribuição.

    : Quando posso me aposentar? Veja como fazer simulação no INSS
    Ver resposta completa

    Quem paga 20% do salário mínimo aposenta com quanto?

    Exemplo do Glauber – Durante 14 anos da sua vida, Glauber pagou sobre um salário-mínimo. Como está próximo de se aposentar por idade e falta apenas um ano de contribuição, ele optou por fazer o pagamento desse 1 ano (12 meses) com 20% sobre o Teto do INSS.

    • Teto do INSS (2022) = R$ 7.087,22;
    • 20% de R$ 7.087,22 = R$ 1.417,44,

    Já que a contribuição no Teto INSS representa mais de R$ 1.400,00 em 2022, Glauber pagará um valor considerável. Como os 14 anos de contribuição serão considerados no cálculo da média e no coeficiente, muito provavelmente, o valor do benefício de Glauber ficará igual a um salário-mínimo. Sabe o que irá acontecer? Um desperdício de dinheiro que não precisaria ter sido jogado fora.
    Ver resposta completa

    Quem não trabalha pode pagar o INSS?

    Posso pagar o INSS estando desempregado, qual benefício? – Sim, você pode. O método é chamado de Seguro Facultativo. Nessa modalidade, pessoas que não exercem atividade remunerada podem contribuir e garantir benefícios como: Auxílio Doença, Aposentadoria, Salário maternidade e Pensão para dependentes.
    Ver resposta completa

    Quanto é o valor de 20% do salário mínimo?

    Plano Simplificado: alíquota de 11% – Uma segunda opção será a alíquota de 11%, que é chamada de Plano Simplificado. Essa alíquota equivale ao valor de R$ 133,32 de um salário-mínimo (R$ 1.212,00), em 2022. Ela será possível para os autônomos que não prestam serviço e nem têm relação de emprego com Pessoa Jurídica (PJ), e também para os segurados facultativos,
    Ver resposta completa

    Quanto É 11% Do Salário Mínimo?

    Quanto É 11% Do Salário Mínimo

    Plano simplificado (11%) – Se você não se enquadra nos requisitos do Facultativo Baixa Renda, ainda tem a possibilidade de pagar uma contribuição um pouco menor ao optar pelo plano simplificado. Esta regra é bem parecida com o plano simplificado dos contribuintes individuais.

    • Portanto, basta optar pelo plano simplificado no momento de gerar a sua GPS ou preencher o carnê do INSS, usando o código 1473,
    • Neste caso, o valor da sua contribuição é de 11% do salário mínimo.
    • Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.302,00.
    • Portanto, o valor da contribuição do contribuinte facultativo que optar pelo plano simplificado (11%) neste ano é de R$ 143,22 por mês.

    Atenção: ao optar pelo plano simplificado, você paga uma contribuição menor, mas abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. E é possível que a sua aposentadoria seja limitada a 1 salário mínimo. Caso, no futuro, você se arrependa desta opção, pode procurar o INSS e fazer a complementação das suas contribuições para garantir uma aposentadoria por tempo de contribuição.
    Ver resposta completa

    Quem paga 11% sobre o salário mínimo?

    Quem pode pagar 11% sobre o salário-mínimo? – A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual, que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada. Essa opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário-mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS,
    Ver resposta completa

    Quem paga 11% do salário mínimo se aposenta com quanto?

    Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se aposentar por idade, sendo exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.
    Ver resposta completa

    Qual a diferença de pagar 11% e 20% do INSS?

    Existem dois planos de contribuição: o normal e o simplificado. – O que diferencia um do outro é o valor da contribuição a ser feita e a garantia de aposentadoria por idade. No plano normal, o contribuinte tem a possibilidade de ser aposentar por tempo de contribuição bem como por idade, fora os demais benefícios fornecidos pelo INSS (pensões, auxílio-doença.) Já no plano simplificado, o contribuinte só pode se aposentar por idade, sem contar os demais benefícios fornecidos pelo INSS (pensões, auxílio-doença.).

    Feitas estas considerações, vamos adentrar no estudo das alíquotas (20, 11 e 5%) A alíquota de 20% sobre o salário mínimo deverá ser paga pelo contribuinte obrigatório (individual ou que presta serviço) ou facultativo que deseja se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. A alíquota de 11% sobre o salário mínimo pode ser feita pelo contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com uma pessoa jurídica, bem como ao facultativo.

    Esta opção permite que a contribuição seja feita sobre 11% do salário mínimo. O lado negativo dessa opção é que quem opta por ela não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição tampouco de utilizar o tempo contribuído nessa alíquota para outros regimes de previdência social (através das CTC – certidão de tempo de contribuição).

    Vale salientar que caso o contribuinte se arrependa dessa modalidade escolhida, seja por querer se aposentar por tempo de contribuição ou com o valor do benefício acima do salário mínimo, é possível realizar a complementação do valor pago e começar a contribuir com a alíquota de 20%. Por fim, a alíquota de 5% sobre o salário mínimo é destinado a membros de família que possuem baixa renda, devendo o membro não estar exercendo atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência, assim como não possui renda própria e pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

    Aos que optam por contribuir nesta alíquota garante todos os benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social (CTC). Da mesma forma se você contribuiu com a alíquota de 5% e se arrependeu, poderá realizar o pagamento da complementação do valor.
    Ver resposta completa

    Como regularizar a contribuição feita a menor para o INSS?

    A complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB nº 05, de 06/02/2020.
    Ver resposta completa

    Qual o valor de 20% sobre o salário mínimo?

    Plano Simplificado: alíquota de 11% – Uma segunda opção será a alíquota de 11%, que é chamada de Plano Simplificado. Essa alíquota equivale ao valor de R$ 133,32 de um salário-mínimo (R$ 1.212,00), em 2022. Ela será possível para os autônomos que não prestam serviço e nem têm relação de emprego com Pessoa Jurídica (PJ), e também para os segurados facultativos,
    Ver resposta completa

    You might be interested: Qual O Valor Da Contribuição Do Salário Mínimo?

    Quem ganha 5 mil se aposenta com quanto?

    Exemplo de um Segurado

    Faixa salarial média Benefício recebido pela regra do fator previdenciário Benefício recebido pela nova fórmula 85/95
    R$ 2.000 R$ 2.108,20 R$ 2.000,00
    R$ 3.000 R$ 3.162,30 R$ 3.000,00
    R$ 4.000 R$ 4.216,40 R$ 4.000,00
    R$ 5.000 R$ 4.663,75 R$ 4.617,92

    Quem paga 1163 o que tem direito?

    Código 1163 : contribuição de 11% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 143,22 em 2023. Garante aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.
    Ver resposta completa

    Qual a idade para aposentadoria para quem nunca contribuiu?

    Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade. Será? Não são raros os casos de pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social, ou que deixaram de contribuir por um determinado tempo (perdendo a qualidade de segurado e não completando o tempo mínimo de carência para a concessão da aposentadoria por idade), esperarem chegar aos seus 65 anos de idade convictas de que irão se aposentar.

    1. No entanto, este raciocínio está equivocado.
    2. O que ocorre é que muitas pessoas confundem APOSENTADORIA com BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO, e os dois benefícios possuem significativas diferenças.
    3. Como o próprio nome diz, o benefício assistencial não é um benefício previdenciário, como as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, e outras, bem como não prevê o pagamento do décimo terceiro.

    Sendo pago na forma de prestação continuada e previsto no art.203, V da Constituição Federal, o benefício assistencial ao idoso visa garantir um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    Portanto, a primeira conclusão é: quem nunca contribuiu para a Previdência Social não poderá se aposentar aos 65 anos de idade, mas “poderá” (não significa que “irá”) receber um benefício assistencial. Isto porque, para a concessão do benefício assistencial ao idoso, o interessado precisa cumprir alguns requisitos previstos na Lei nº 8.742 de 07.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), quais sejam: O Comprovação da idade mínima de 65 anos; O Renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo; O Não estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social; O Não receber benefício de espécie alguma.

    Nota-se, portanto, que a concessão do benefício assistencial ao idoso não se dá de forma automática, quando a pessoa vier a completar seus 65 anos de idade, devendo, antes, preencher os requisitos acima elencados. Cumpre também frisar que o benefício assistencial ao idoso, por não ser um benefício previdenciário, não confere direito à pensão por morte aos dependentes do beneficiário.

    ATENÇÃO! Aqueles que contribuíram no passado para a Previdência Social e atingiram o número mínimo de contribuições para a concessão da aposentadoria por idade (carência), mesmo tendo deixado de contribuir para o INSS e ter perdido a qualidade de segurado, poderão ter sua APOSENTADORIA POR IDADE concedida aos 60 anos de idade, se mulher, ou aos 65 anos de idade, no caso do homem.

    Mas, atenção! Esta regra cabe somente para quem atingiu o número mínimo de 180 contribuições, para quem começou a contribuir a partir de 25.07.1991, e, para quem começou a contribuir antes de 24.07.1991, o número mínimo de contribuições obedecerá a tabela progressiva prevista no art.142 da Lei 8.213/1991.

    O INSS, nas vias administrativas, costuma negar os pedidos de aposentadoria por idade, quando o requerente, por ter deixado de contribuir, perde a qualidade de segurado, mesmo tendo atingido a idade e cumprido a carência para a concessão do benefício, situação esta que pode ser revertida nas vias judiciais, sugerindo- se, nestes casos, que se procure um profissional atuante na área previdenciária para fazer valer os seus direitos.

    Sócio da Accadrolli Advocacia Previdenciária Pós Graduado em Direito Previdenciário Vice Presidente da Comissão Especial do Jovem Advogado Associado ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Visite nosso site: www.aposentadoriadoinss.com.br : Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade.
    Ver resposta completa

    Quem tem 5 anos de contribuição pode se aposentar por idade?

    E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de carência), será preciso ter: Mulheres: 92 anos; Homens: 97 anos.
    Ver resposta completa

    Quem paga como autônomo tem direito ao PIS?

    Quem paga INSS autônomo tem direito ao PIS? – O profissional autônomo não tem direito ao PIS, já que uma das regras do abono é estar trabalhando com carteira assinada. No entanto, o autônomo tem direito a um programa similar, o (Número de Identificação do Trabalhador), que dá acesso a junto ao INSS.
    Ver resposta completa

    Quem não tem carteira assinada pode pagar INSS?

    Brasileiros que trabalham sem carteira assinada podem receber aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (ex-auxílio doença) e outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)? A resposta é sim, desde que cumpram alguns requisitos.

    Ter qualidade de segurado, ou seja, contribuir com a Previdência Social;Ter “carência”, ou seja, cumprir com um tempo mínimo de contribuição.

    Se você não possui carteira assinada, é possível fazer a contribuição previdenciária como microempreendedor individual ( MEI ) ou como contribuinte facultativo. Como faço para contribuir como MEI? Vieira afirma que, para ser contribuinte como MEI, todo mês você deverá pagar o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), O valor é de R$ 60,66.

    Nesta alternativa, a contribuição a ser paga deverá ter o valor equivalente a 20% da renda mensal, que irá variar entre o salário mínimo (R$ 1.212) e o teto da Previdência Social (R$ 7.087,22). Sendo assim, o valor a ser pago mensalmente irá variar entre R$ 242 e R$ 1.417,44. Quanto maior for o valor de contribuição, maior será o benefício recebido na aposentadoria.

    You might be interested: Aposentadoria Proporcional Menor Que Salário Mínimo?

    Aqui o contribuinte irá pagar todos os meses uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 133,32. Existe também o plano simplificado de baixa renda, que é destinado exclusivamente às pessoas que não exerçam nenhuma atividade remunerada e se dedicam apenas ao trabalho doméstico na própria residência.

    • Elas precisam ter renda familiar de até dois salários mínimos, serem cadastradas no CadÚnico ( Cadastro Único de programas sociais do governo federal) e não possuírem renda própria, exceto o Auxílio Brasil,
    • Tanto no plano normal, como no simplificado, o contribuinte terá direito a todos os benefícios da Previdência Social.

    Preciso contribuir por quanto tempo para ter direito aos benefícios da previdência social? O tempo de contribuição, chamado de carência, varia conforme o benefício. No caso da aposentadoria por idade, por exemplo, é preciso contribuir por 15 anos antes de se aposentar.

    Aposentadoria por idade: carência de 180 meses (15 anos)Aposentadoria por invalidez: carência de 12 meses (1 ano)Auxílio-doença: carência de 12 meses (1 ano)Licença-maternidade: carência de 10 mesesAuxílio-reclusão: carência de 24 meses (2 anos)Pensão por morte: sem tempo mínimo

    Contribuí para a Previdência, mas precisei parar, tenho algum direito? Sim, há um prazo de tolerância para quem deixou de pagar. “É importante esclarecer que tenha contribuído anteriormente para a Previdência Social, e precisou parar por algum motivo, pode utilizar do chamado ‘período de graça’.

    1. É um período em que o INSS mantém o direito dos segurados em usufruir dos benefícios, mesmo que não estejam mais contribuindo”, destaca Vieira.
    2. Dessa maneira, contribuintes que eram empregados com carteira assinada podem se beneficiar do período de graça por até 12 meses, podendo ter o prazo prorrogado por até 24 ou 36 meses, no caso de alguém que tenha mais de 10 anos de contribuição ou comprove que não conseguiu arrumar emprego.

    Para os contribuintes facultativos, o período de graça dura somente 6 meses e pode dobrar de prazo se for feita uma nova contribuição. Nunca contribuí para o INSS; posso ter algum benefício? Existem algumas situações que garantem os benefícios. Entre elas, estão:

    Qualquer pessoa que trabalha ou já trabalhou no meio rural, como os pescadores artesanais, tem direito à aposentadoria por idade rural ainda que nunca tenha realizado contribuições para a Previdência Social. O único requisito é que seja comprovado o exercício das atividades rurais pelo período de 15 anos e que a pessoa tenha a idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).

    Trata-se do Benefício de Prestação Continuada ( BPC ), que se assemelha a uma aposentadoria, garantido para as pessoas de baixa renda. Os benefícios, no entanto, não são os mesmos da aposentadoria do INSS. É uma prestação mensal garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no valor de R$ 1.212,00 (um salário mínimo).

    Ter renda familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;Ser constatada a baixa renda social do requerente do BPC por meio de uma avaliação social na residência, feita por um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) da região;Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico.

    Estou desempregada posso me aposentar?

    É possível pedir aposentadoria se não estou mais contribuindo? – Para quem já trabalhou com carteira assinada e, agora, está desempregado, existem casos em que é possível solicitar aposentadoria, Segundo Saraiva, para ter os benefícios programáveis, como as aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição, são liberados mesmo que o segurado não esteja trabalhando.

    Basta atingir as condições mínimas. Também é possível fazer o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência ou aposentadoria especial, mesmo que, na data da entrada do requerimento, a pessoa não esteja com as contribuições em dia. Para ter o direito garantido, no entanto, é preciso respeitar alguns requisitos específicos, dependendo do tipo de aposentadoria.

    “Aposentadoria especial requer formulário evidenciando que você trabalhou com atividade insalubre ou periculosa. Aposentadoria da pessoa com deficiência necessita prova da gravidade e duração da deficiência. Aposentadoria por idade precisa ter a idade mínima”.
    Ver resposta completa

    Quem não paga INSS?

    4. Pequeno produtor rural (segurado especial) – É considerado segurado especial o pequeno produtor rural (pessoa física) residente em imóvel rural ou próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce atividade de:

    1. Produtor rural, na condição de proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário ou arrendatário com exploração de atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
    2. Seringueiro ou extrativista vegetal; ou
    3. Pescador artesanal ou assemelhado, fazendo da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

    Além do próprio produtor rural, seringueiro, extrativista ou pescador artesanal, também são considerados segurados especiais o seu cônjuge, companheiro(a) ou filho com mais de 16 anos que trabalhem com o grupo familiar. Este segurado é considerado “especial” porque não precisa pagar o INSS.

    Na realidade, as empresas que compram a produção de um segurado especial é que estão obrigadas ao pagamento de uma contribuição no percentual de 1,3% dessa comercialização. Porém, a aposentadoria do segurado especial não depende destas contribuições. Ou seja, o segurado especial pode se aposentar, independentemente de a empresa que compra a sua produção pagar ou não a tal contribuição de 1,3%.

    Assim como ocorre nos demais casos acima mencionados, o segurado especial só precisa demonstrar para o INSS o exercício da sua atividade rural para se aposentar.
    Ver resposta completa

    Qual o valor para pagar o INSS em 2023?

    Tabela INSS 2023 (atualizada em Maio) – Segue a tabela de INSS completa e atualizada, conforme publicado no DOU – Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023:

    You might be interested: Quanto É Um Terço Do Salário Mínimo 2022?

    até R$ 1320,00 – 7,5% – sem parcela a deduzirde R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 – 9,0% – Parcela a deduzir: 19,80de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 – 12,0 % – Parcela a deduzir: 96,94de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 – 14,0% – Parcela a deduzir: 174,08

    Importante lembrar também que o valor máximo do INSS para o segurado empregado chegou a R$7.507,49 em 2023.

    Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir
    até R$ 1.320,00 7,5 %
    de R$ 1.320,0 1 até R$ 2.571,29 9,0 % 19,80
    de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9 4 12,0 % 96,94
    de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14,0 % 174,08

    O teto de desconto do INSS para colaboradores CLT para 2023 é de R$ 876,95, O valor do Salário Família permanece o mesmo da tabela divulgada no início do ano, correspondendo a R$ 59,82 – para cada filho que se enquadre nas regras de recebimento – para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
    Ver resposta completa

    Qual o valor do código 1163 para 2023?

    Contribuinte Individual de 11% (Código GPS 1163) — pagam 11% sobre o salário mínimo, ou seja equivale a R $143,22 até abril/2023.
    Ver resposta completa

    Qual o valor de contribuição do INSS para 2023?

    Como é calculada a contribuição? – O valor da contribuição para o INSS é calculado utilizando-se um percentual estipulado pela Previdência, sobre o que chamamos de salário de contribuição. Este salário, no caso de contribuintes contratados CLT, é a remuneração do trabalhador, para empresários é o pró-labore e para autônomos, o salário de contribuição é o valor total recebido durante o período.

    • Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$ 1.320,00 e o teto de contribuição do INSS, de $ 7.507,49.
    • Vale ressaltar que as alíquotas (percentuais) sobre o salário de contribuição variam de acordo com o tipo de segurado e com a faixa de salário de contribuição.

    Alguns outros fatores também determinam a forma do cálculo, então é importante estar atento para realizar a emissão da guia e garantir o correto recolhimento da contribuição para o INSS.
    Ver resposta completa

    Quem pode recolher INSS no código 1163?

    Assessoria Contabil Principais formas de recolhimento para Previdência Social Existem códigos de contribuição da Previdência Social que definem quanto você precisa pagar por mês e qual tipo de aposentadoria poderá solicitar. Esse número deve ser preenchido corretamente na Guia da Previdência Social (GPS) para garantir que você receberá seus direitos quando precisar.

    O primeiro passo é saber qual a diferença entre Contribuinte Individual e Contribuinte Facultativo : O contribuinte individual é o autônomo que presta serviço para pessoa física. Quem trabalha por conta, mas para empresas, não precisa preencher a GPS porque o cliente deve recolher o INSS para você (é descontado do pagamento do seu serviço).

    Mas quem trabalha para pessoa física precisa escolher um tipo de contribuição e pagá-la mensalmente. Já o contribuinte facultativo é aquele que não tem renda própria, mas quer garantir a aposentadoria no futuro fazendo o pagamento do INSS. São os estudantes, as donas de casa ou quem ficou desempregado, por exemplo.

    1. No caso de quem perdeu o emprego, é possível começar a contribuir por conta logo no mês seguinte à saída da empresa.
    2. Abaixo os cinco principais códigos e para que serve cada um: Código 1007 – Contribuinte Individual Você pode ser um contribuinte individual através do código 1007 se for autônomo que presta serviço para pessoa física e quer recolher 20% do seu salário todo mês.

    O valor máximo dessa contribuição é de 20% de R$ 5.839,45 (tabela do ano de 2019). Mas se você ganha mais do que isso, continue contribuindo com 20% desse valor. Você tem direito às pensões do INSS e aos dois tipos de aposentadoria: por idade ou por tempo de serviço.

    Código 1163 – Contribuinte Individual Também é um código para autônomos que prestam serviço para pessoa física. Nesse caso, você deve contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo. Quem usa esse código tem direito às pensões e ao auxílios do INSS, mas apenas à aposentadoria por idade. Código 1406 – Contribuinte Facultativo Mensal Se você está desempregado, é dona de casa ou estudante que ainda não trabalha, pode usar este código e ser um contribuinte facultativo.

    O menor pagamento será de 20% do salário mínimo (que atualmente com o salário mínimo em R$ 998,00, fica R$ 199,60) e o máximo 20% de R$ 5.839,45. A contribuição nesse código dá direito aos benefícios do INSS e às duas aposentadorias: por idade e por tempo de serviço.

    1. Código 1473 – Contribuinte Facultativo Mensal Esse código também serve para estudantes, donas de casa e desempregados.
    2. A diferença é que essa contribuição deve ser de 11% do salário mínimo, que atualmente com o salário mínimo em R$ 998,00 ficaria R$ 109,78 por mês.
    3. É importante saber que você terá direito aos benefícios do INSS, mas poderá se aposentar apenas por idade.

    Código 1830 – Contribuinte Facultativo Baixa Renda Este código vale para quem tem renda familiar de até dois salários mínimos e comprovou essa condição na Previdência Social. Nesse caso, você deverá pagar 5% sobre R$ 998,00. Então, o valor pago será de R$ 49,90.

    • Essa contribuição dá direito somente à aposentadoria por idade, não por tempo de serviço.
    • ATENÇÃO! Esta postagem é meramente informativa.
    • Dúvidas relacionadas a Previdência Social (aposentadorias, tempo de serviço/contribuição, média salarial e demais assuntos) serão sanadas diretamente com o Serviço Gratuito do INSS, no telefone 135,
Categorias FAQ

Deixe um comentário